S&A – Severien Andrade Advogados

Novas regras de lavagem de dinheiro visam monitorar concessionárias de veículos e revendendores de aeronaves e embaracações

Coaf vai atualizar regras de lavagem de dinheiro Por Fernando Exman | De Brasília Em linha com o esforço do governo Dilma Rousseff para melhorar sua imagem em relação ao combate à corrupção, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pretende atualizar as regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O texto da nova regulamentação, que ficará em consulta pública 6 de janeiro e deve entrar em vigor no fim do primeiro semestre de 2012, já está adequado ao projeto que tramita no Congresso. Além de reforçar as responsabilidades dos empresários na formulação de estratégias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a resolução em discussão inclui novos setores entre as áreas diretamente monitoradas pelo Coaf, como concessionárias de automóveis e revendedores de embarcações e aeronaves. As regras continuarão valendo também para as factorings, lojas de joias, obras de arte, antiguidades e loterias. “A nossa preocupação é que empresas idôneas que fazem negócios lícitos não sejam inadvertidamente usadas para a lavagem de dinheiro”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do Coaf, César Almeida. “O grande pilar [da prevenção à lavagem de dinheiro] é conhecer seu cliente e o que o seu cliente faz, além de comunicar ao Coaf quando você entender que a operação não tem fundamento econômico.” Segundo a resolução colocada em consulta pública, as empresas monitoradas pelo Coaf terão de estabelecer e implementar políticas de prevenção e “qualificação” de seus clientes, obtendo informações sobre o propósito dos negócios e a identificação do real beneficiário das operações. Deverão também manter um cadastro de clientes e categorizar seus negócios em uma escala de risco de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, da qual devem constar os tipos de clientes, produtos negociados e meios de pagamento. “A orientação internacional é que, se você não consegue identificar seu cliente, você não deve concretizar o negócio”, complementou Almeida. A nova regulamentação deve destacar que as empresas precisarão “dispensar especial atenção” aos negócios considerados suspeitos. Segundo Almeida, a ideia é dar certa flexibilidade e fazer com que as empresas atuem com mais força onde o risco for maior. Assim, o Coaf acredita que contemplará as diversidades regionais e diferenças entre os setores fiscalizados. As novas regras são menos “paternalistas”, segundo o coordenador, que diz que o órgão seguiu algumas das orientações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). “Com isso, queremos aumentar a aderência à norma”, disse. “O Coaf está dando uma certa liberdade para a pessoa estabelecer seus procedimentos. Mas o Coaf vai cobrar depois quais são esses procedimentos e as suas justificativas. Entendemos que é um benefício para a empresa essa flexibilidade, pois ela vai ter que utilizar os recursos dela numa quantidade menor de situações.” As empresas terão ainda de conservar os cadastros e registros das operações e das correspondências impressas e eletrônicas que tratem de seus negócios por pelo menos 16 anos. As penas para quem não cumprir as regras devem continuar sendo as que foram fixadas pela lei 9.613/98, que variam entre uma multa de 1% a 200% do valor da operação, o lucro que seria obtido com o negócio ou de R$ 200 mil. As sanções podem ser também uma advertência, a inabilitação por até dez anos ou cassação da autorização para a empresa atuar nesses mercados. Para o empresariado, as novas regras poderão elevar custos e aumentar a burocracia, uma vez que a resolução em análise prevê regras complementares. “O burocrata tem uma visão diferente, mas felizmente temos tido bastante receptividade no Coaf”, comentou o presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, acrescentando que a entidade deverá apresentar sugestões para aprimorar a resolução.

Curso – Comex / Direito Aduaneiro

Tributação na Importação e Exportação Por que fazer este Curso? A alta tributação no Brasil é o maior fator de custo além do próprio bem na importação e da produção na exportação. Conhecer bem a matéria possibilita a economia, e, muitas vezes, a viabilidade do negócio, e, o mais importante, fugir das penalidades que podem ser impostas pelas autoridades brasileiras, que acarretam, até mesmo, na inaptidão do CNPJ da empresa. Programa: Importância da blindagem da pessoa jurídica para atuação no comércio exterior Capital Social Integralizado; Capacidade Econômico-Financeira; Origem e disponibilidade de recursos para atuar no comércio exterior. Estrutura física; Modalidades de Importação; Importação por Conta Própria; Importação por Encomenda; Importação por Conta e Ordem; Tributos aduaneiros: Imposto de Importação; IPI Importação; Pis/Cofins Importação; ICMS Importação; AFRMM; Taxa Siscomex (tributo aduaneiro?); Importação de serviços; Imposto de Exportação; Exportação de serviços; Princípios Aduaneiros (Tributário e Administrativo); Regimes Aduaneiros Especiais: Admissão Temporária; Áreas de Livre Comércio; Depósito Afiançado; Depósito Alfandegado Certificado; Depósito Especial; Depósito Franco; Drawback – Especies de drawback – drawback verde-amarelo Entreposto Aduaneiro; Exportação Temporária; Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; Loja Franca; Recof; Recom; Repetro; Repex; Trânsito Aduaneiro; Linha Azul; Recuperação de créditos tributários; Benefícios Tributários Estaduais Vantagens e Riscos do uso de benefícios de outros estados por empresas pernambucanas. Benefícios Estaduais x Importação por Conta e Ordem; Principais Benefícios Tributários em Pernambuco; PRODEPE Importação; Estímulo à Atividade Portuária; PRODEAUTO; Verificação de Conformidade aplicado ao operador estrangeiro (IN 1.181/11) Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira (IN 1.169/11) Procedimento Especial IN 228/02; Interposição Fraudulenta de Terceiros Análise de Casos e Planejamento Tributário no COMEX; Professor:    Luciano Bushatsky Andrade de Alencar Advogado especializado em direito aduaneiro, pós-graduado em direito tributário, Coordenador do Depto. de Direito Aduaneiro da Magalhães e Severien Advogados, Vice-Diretor Regional da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Pernambuco) – ABEAD. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Carga horária:   10h/aula Horário:            das 8hrs às 18hrs Data:                 26 de Novembro 2011 Local:                Best Western Manibu Investimento:    R$ 310,00 – 5% à vista ou 2 x R$ 155,00 Quem fizer o curso de Tributação + o curso de Contabilização pagará apenas: R$ 490,00 – 5% à vista ou 2 x R$ 245,00

Aprovada na Câmara a Lei contra Lavagem de Dinheiro

Câmara aprova lei mais dura contra crimes de lavagem de dinheiro Projeto, que agora deve ser submetido a análise no Senado, propõe a ampliação do conceito de crime e pretende elevar o valor das multas 26 de outubro de 2011 | 3h 05 BRASÍLIA – Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado. Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a lei 9.613/98 prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem – como o tráfico de entorpecentes. Pelo projeto, o crime de lavagem continuará a ser punido com reclusão de três a dez anos e multa “Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro”, explicou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto. “É o caso, por exemplo, do jogo do bicho que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem”, afirmou. Mas para aprovar a projeto, o governo foi obrigado a ceder e retirou do texto, na última hora, a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça considerou que esse dispositivo poderia ser questionado na Justiça, mesmo que a ideia fosse permitir o acesso a dados não sigilosos. Bens. Outra alteração feita no projeto de lei foi em relação à alienação de bens. Na primeira versão, os bens apreendidos e/ou sequestrados pela Justiça poderiam ser usados por autoridades do Ministério Público, da Justiça e da polícia. Essa permissão foi retirada da proposta. Pelo texto, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. “O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele”, disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando. O projeto de lei aumenta ainda o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos de fiscalização e reguladores dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje o valor máximo é de R$ 200 mil e poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras. “O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro da mesma forma ele será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem”, disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

Projeto sobre lavagem de dinheiro é inconstitucional, diz OAB

OAB pede que Congresso não aprove projeto sobre lavagem de dinheiro Por Caio Junqueira | Valor BRASÍLIA – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, recomendar ao Congresso Nacional que não aprove o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no país, por considerá-lo inconstitucional. O conselheiro Guilherme Batochio criticou diversos pontos do projeto, como a elevação da pena máxima para lavagem de dinheiro. Segundo ele, está provado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Outro ponto contestado é o que impede que o réu possa ter liberdade provisória mediante fiança ou apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes. Também criticou a possibilidade de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial. A OAB viu prejuízos aos advogados se a lei for aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso porque ele serão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios. (Caio Junqueira / Valor)

Novo arrolamento de bens para devedores tributários

Com novo decreto, empresários podem recuperar bens Por Camila Ribeiro de Mendonça No dia 29 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.573/11, que alterou não só a redação do inciso 7º do artigo 64 da Lei 9.532/97, como poderá mudar a vida de muitos empresários cujo patrimônio tenha sido arrolado pela Receita Federal. O novo dispositivo legal autoriza as autoridades administrativas a procederem ao arrolamento administrativo de bens e de direitos dos sujeitos passivos que se encontram na condição de possuidores de débitos tributários federais no valor de R$ 2 milhões, quando este valor representar 30% do patrimônio da empresa. Antes do Decreto encontravam-se passíveis de arrolamento somatória de débitos a partir do R$ 500 mil. A advogada tributarista Daniela Cristina Ismael Floriano, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que o arrolamento é uma estratégia do governo para garantir uma possível quitação da dívida com a Receita. Para isso, como garantia, o governo arrola um dos bens da empresa, na grande maioria dos casos, um imóvel. A Receita afirma que isso não prejudica o contribuinte, pois, em tese, o imóvel poderia ser vendido. Na prática, um bem arrolado acaba sendo indesejado e afugenta futuros compradores. Um entrave que o contribuinte sofre ao ter um bem arrolado, segundo a advogada, é alterar o bem arrolado; ao invés do arrolamento de sua sede, o empresário pretendia que fosse arrolado outro imóvel. Contudo, quando ele se dirige ao cartório de imóveis para selar a modificação, encontra um obstáculo: a alteração só é permitida quando oficiado pela Receita. Para Daniela Cristina, a mudança na legislação fará com que muitos empresários possam reaver a sua situação. Para isso poderão peticionar no próprio processo administrativo que originou o arrolamento, requerendo a liberação de seu bem. A advogada explica que, se a Receita se manifestar negativamente quanto ao desarolamento, o advogado poderá entrar com um mandado de segurança contra o fisco. “Não existe razão para esse Decreto, senão atingir os devedores que possuam débitos superiores a R$ 2 milhões. Ficou claro que o que interessa à Receita são os devedores acima desse valor. Logo, não tem porquê os de R$ 500 mil permanecerem com seus bens constrangidos”, afirma a advogada. Para o tributarista Raul Haidar, aplica-se “o princípio da retroatividade da lei quando ela é benéfica”. “Teoricamente é cabível o pedido de liberação dos bens arrolados, tendo em vista que houve a mudança da lei. Mas cada caso é um caso, é preciso avaliar em que posição está o processo”, completa.

Coreia também ingressa na OMC contra IPI brasileiro

Japão e Coreia vão à OMC contestar alta do IPI para carros importados Por enquanto, não se trata de uma disputa nos tribunais; países asiáticos usaram comitê técnico 14 de outubro de 2011 GENEBRA – Japão e Coreia do Sul acionam a Organização Mundial do Comércio (OMC) por conta da elevação do IPI pelo Brasil para carros importados, alegando que as medidas podem ser consideradas como uma violações das regras internacionais. Por enquanto, não se trata de uma disputa nos tribunais da OMC. Os dois países asiáticos usaram um comitê técnico dedicado a assuntos de acesso a mercados para fazer o questionamento. Mas experientes negociadores em Genebra revelam que a decisão de Tóquio e Seul de levar o caso à entidade serve como um “sinal político” de que o Brasil será fortemente pressionado a rever suas leis e que, num segundo momento, o caso poderia parar nos tribunais. Em resposta, os representantes do governo brasileiro apenas afirmaram que “tomavam nota” da preocupação dos governos asiáticos, repassariam as perguntas para Brasília e até o final do ano dariam uma resposta. Não é a primeira vez que o Japão questiona o IPI no Brasil. Em outras ocasiões, a crítica se referia a outros setores da economia. A decisão do Japão e Coreia de questionar o Brasil foi considerada por observadores em Genebra como “altamente simbólica”. Isso porque romperia de uma vez por todas com a percepção de que a crise, a valorização do real e a situação internacional seriam motivos que justificariam a proteção no Brasil. Em Bruxelas, negociadores europeus admitiram que estão estudando a medida brasileira e não descartam abrir um questionamento se concluírem que algumas de suas empresas será afetada. No caso da medida brasileira, porém, muitas das montadoras que serão protegidas são justamente as que tem origem na Europa.

Schneider-Consult inova em cursos sobre comércio exterior

Tributação na Importação e Exportação Por que fazer este Curso? A alta tributação no Brasil é o maior fator de custo além do próprio bem na importação e da produção na exportação. Conhecer bem a matéria possibilita aeconomia, e, muitas vezes, a viabilidade do negócio, e, o mais importante, fugir das penalidades que podem ser impostas pelas autoridades brasileiras, que acarretam, até mesmo, na inaptidão do CNPJ da empresa. Programa: Importância da blindagem da pessoa jurídica para atuação no comércio exterior Capital Social Integralizado; Capacidade Econômico-Financeira; Origem e disponibilidade de recursos para atuar no comércio exterior. Estrutura física; Modalidades de Importação; Importação por Conta Própria; Importação por Encomenda; Importação por Conta e Ordem; Tributos aduaneiros: Imposto de Importação; IPI Importação; Pis/Cofins Importação; ICMS Importação; AFRMM; Taxa Siscomex (tributo aduaneiro?); Importação de serviços; Imposto de Exportação; Exportação de serviços; Princípios Aduaneiros (Tributário e Administrativo); Regimes Aduaneiros Especiais: Admissão Temporária; Áreas de Livre Comércio; Depósito Afiançado; Depósito Alfandegado Certificado; Depósito Especial; Depósito Franco; Drawback – Especies de drawback – drawback verde-amarelo Entreposto Aduaneiro; Exportação Temporária; Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo; Loja Franca; Recof; Recom; Repetro; Repex; Trânsito Aduaneiro; Linha Azul; Recuperação de créditos tributários; Benefícios Tributários Estaduais Vantagens e Riscos do uso de benefícios de outros estados por empresas pernambucanas. Benefícios Estaduais x Importação por Conta e Ordem; Principais Benefícios Tributários em Pernambuco; PRODEPE Importação; Estímulo à Atividade Portuária; PRODEAUTO; Verificação de Conformidade aplicado ao operador estrangeiro (IN 1.181/11) Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira (IN 1.169/11) Procedimento Especial IN 228/02; Interposicao Fraudulenta de Terceiros Análise de Casos e Planejamento Tributário no COMEX; Professor:    Luciano Bushatsky Andrade de Alencar Advogado especializado em direito aduaneiro, pós-graduado em direito tributário, Coordenador do Depto. de Direito Aduaneiro da Magalhães e Severien Advogados, Vice-Diretor Regional da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros (Pernambuco) – ABEAD. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE.

Importação de videogame

Tributação de videogame na importação Por Eduardo B. M. Roque A Indústria de software vem crescendo de forma acelerada nos últimos anos. Dados de 2010 informam que o setor de software e serviços atingiu faturamento de R$ 19,04 bilhões em um crescimento de quase 21% em relação à 2009. Os dados são da 7ª edição da pesquisa “Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências”. Inserida nas estatísticas de crescimento, concorre a indústria e o comércio de software de jogos eletrônicos para videogame, que são, nada mais nada menos, programas de computador voltados para o entretenimento, utilizados em centrais de processamento de dados específicos denominados “consoles de videogame”, fabricados pelas gigantes do setor: Sony, Microsoft e Nintendo. Os jogos de videogame enquadram-se perfeitamente no conceito de programa de computador previsto no artigo 1º da Lei nº 9.609, de 1998 (lei do software), pois ele são compostos de um conjunto organizado de instruções em linguagem codificada (linguagem de programação), contida num suporte físico, como um CD, DVD ou Blu Ray, que dependem sobremaneira dos consoles, que são verdadeiros computadores, para serem processados. Ocorre que boa parte dos softwares de jogos eletrônicos comercializados no país é importada, eis que seus desenvolvedores encontram-se no exterior, o que pode ensejar um alto valor final ao consumidor brasileiro, incentivando indiretamente o contrabando e a pirataria. A Receita Federal equipara os softwares de videogame a mídias menos complexas No intuito de fomentar o mercado legal de software, o artigo 81 do Regulamento Aduaneiro dispõe que os tributos na importação de softwares, incidirão sobre o valor do suporte físico em que estão gravados. Tal regra é saudável para a economia, proporcionando aos distribuidores e aos comerciantes combater em paridade de preços com os contrabandistas e os piratas. No entanto, a interpretação da Receita Federal do Brasil acerca do dispositivo legal, produz efeito contrário para esse mercado. A Receita Federal trata os softwares de jogos eletrônicos de videogame como se fossem gravações de som, cinema e áudio, equiparando-os às mídias menos complexas, como DVDs de filmes (obras audiovisuais), que sofrem tributação mais gravosa, já que nesse caso aplica-se ao valor da obra intelectual e do suporte físico, consoante o parágrafo 3º do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro. Não bastasse isso, o Fisco tem alegado que o jogo eletrônico, por ter o objetivo de diversão e entretenimento, não poderia ser valer desse benefício, conforme os fundamentos da solução de consulta nº 472, de 2009. Todavia, os conceitos de softwares e obras audiovisuais são completamente distintos. O conceito de obra audiovisual está previsto na Medida Provisória nº 2.219, de 2001, que a classifica como o produto da fixação ou transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento. Numa obra audiovisual, como por exemplo, uma película cinematográfica, as imagens estáticas e sequenciais estão num rolo de filme que, mecanicamente movimentado em contraposição à luz do projetor, cria na tela de cinema a impressão de movimento. Frise-se que no caso da obra audiovisual não há participação do usuário durante a reprodução. Situação diferente é a do software de jogo eletrônico, pois em que pese haver som e imagem (todo o software moderno contém som e imagem), esse produto é fruto da linguagem técnica digital, que não tem por fim criar a impressão de movimento e sim criar a interação entre o usuário e o programa, este previamente instalado e processado no console, não meramente reproduzido, tal qual ocorre num leitor de DVD. A finalidade para a qual os jogos de videogame foram criados não tem o condão de desvirtuar sua natureza jurídica: são softwares. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de denúncia criminal (processo 1.0183.05.097945-3/001) fundamentada no artigo 184 do Código Penal, que trata da violação do direito do autor, desclassificou o crime, indicando que na verdade houvera a violação do art. 12 da Lei nº 9.609, que protege o direito autoral do desenvolvedor do software. Essa posição reforça que os games são classificados como softwares. Portanto, com devido respeito àqueles que entendem de forma diversa, a interpretação do disposto no caput do artigo 81 do Regulamento Aduaneiro em relação aos softwares de jogos eletrônicos de videogame deve ser analisada à luz de seu conceito técnico, sob pena de se criar hipótese de incidência tributária não prevista em lei, ferindo o supremo princípio da legalidade tributária. Eduardo B. M. Roque é advogado em São Paulo, Especialista em direito tributário pela PUC-SP

Importadoras ainda aguardam para definir posição pós-aumento de IPI

Reajuste de carros importados após IPI maior aguarda Justiça AGNALDO BRITO DE SÃO PAULO Representantes de marcas de veículos importados ainda aguardam o desfecho de ações judiciais para definir como irão repassar a alta do IPI para os carros trazidos pós-anúncio do governo. Apesar da queda nas vendas, alguns modelos importados já estão em falta no mercado brasileiro. A Kia Motors, por exemplo, comercializa 11 modelos no país. Dois deles já estão em falta: o sedan médio Cerato e o compacto Picanto. A chinesa JAC Motors, que iniciou a comercialização no Brasil em março e já havia alcançado 1% do mercado em agosto, informa que já identificou a falta de algumas cores entre os três modelos já lançados no mercado interno, como o J3, o J3 Turin e o J6. Segundo a Abeiva (Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores), as 27 importadoras de veículos sem produção local devem fechar a estratégia comercial pós-alta do IPI nas próximas semanas. São três frentes de negociação –além da discussão com o próprio governo: 1) negociação com a montadora no país de origem para obter descontos para o mercado brasileiro; 2) revisão da margem de lucro do distribuidor; e 3) redução das margens para venda nos concessionários. A Associação avalia que essas três medidas possam ajudar a abater parte da alta do IPI que deve oscilar de 25% a 28%. A preocupação é que o aumento, mesmo com abatimento, não evite um problema que os importadores mais temem: fazer que o valor do carro ultrapasse a faixa de preço do modelo ao qual está enquadrado. A avaliação é que um veículo hatch compacto passe a ter um preço equivalente ao de um sedan depois do reajuste. É o caso, por exemplo, do modelo Picanto, da Kia. Hoje, o carro é negociado ao preço de R$ 34,900. Com o reajuste do IPI de 25%, o valor do carro sobe para R$ 43,600, fora da faixa de preço na qual competia. A Chery ainda negocia com o governo. A empresa alega que já iniciou as obras da fábrica, em Jacareí (SP). A empresa também tem uma liminar com a qual sustenta o preço sem o reajuste. Assim, a marca tem conseguido manter o mercado abastecido. Já a JAC Motors elevou o estoque de veículos no porto. A empresa aguarda definições de ações no judiciário para evitar a nacionalização ao preço mais alto. A JAC se refere a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas no STF questionando a medida. AUMENTO DAS VENDAS Em setembro, a venda de importados foi de 22,5 mil, 10,7% maior do que agosto. A previsão é que o volume caia em outubro, de acordo com a Abeiva.

Importadora da Porsche já aumenta o preço dos carros

Porsche aumenta em 19% o preço no Brasil após alta do IPI de importados A empresa decidiu não repassar todo o aumento (de 28,8%), já que o considerou excessivo mesmo para os clientes da Porsche 05 de outubro de 2011 Fernanda Guimarães, da Agência Estado SÃO PAULO – A Stuttgart Sportcar, importadora oficial da Porsche no Brasil, informou que o aumento médio de seus veículos, após a alta do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) para importados, será de 19%. A empresa decidiu não repassar todo o aumento, já que o considerou excessivo mesmo para os clientes da Porsche. “Um aumento de 28,8% seria excessivo, mesmo para consumidores de classes mais abastadas como os da Porsche”, destaca Marcel Visconde, presidente da Stuttgart Sportcar. Segundo Visconde, a previsão é de que o mercado brasileiro de carros importados viva um momento de ajustes. “O quadro atual mistura crise internacional, aumento brutal de carga tributária para nossos produtos e alta do dólar. Ou seja: tudo o que poderia haver de mais nocivo para o negócio de importação”, afirmou o executivo, em nota. O aumento do IPI, em 30 pontos porcentuais, entrou em vigor no dia 16 de setembro. Esse aumento está sendo aplicado às montadoras que não se enquadrarem em uma série de exigências que atingem principalmente as empresas que não têm fábricas no Brasil. Entre as exigências mais importantes estão o uso de 65% de conteúdo nacional ou regional em 80% dos veículos produzidos no País, investimento equivalente a 0,5% da receita bruta descontada de impostos em pesquisa e desenvolvimento e cumprir pelo menos seis etapas de produção no País (como estamparia e pintura, por exemplo). Carros importados do Mercosul e do México, regiões com as quais o Brasil mantém acordo de livre comércio, não foram afetados, já que são trazidos ao Brasil por montadoras que têm fábricas aqui.