Pena exagerada.
Importar abortivo é mais grave que matar uma pessoa Por Camila Ribeiro de Mendonça Uma mulher, pensando estar grávida, importou pela internet comprimidos do abortivo Cytotec. O medicamento foi interceptado pela Polícia na alfândega. O Ministério Público Federal denunciou a moça e pediu sua condenação com base no artigo 273 do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais), cuja pena mínima é de 10 anos. O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, julgou improcedente a denúncia, por considerar inconstitucional este dispositivo do Código Penal. Mazloum sustentou na sentença que “caso a acusada estivesse realmente grávida e viesse a ingerir a substância importada, estaria sujeita à pena mínima de 1 ano de detenção, pela prática, em tese, do crime de aborto”. O juiz ainda colocou que mesmo se a ré decidisse, hipoteticamente, matar o pai do bebê, ela estaria sujeita a pena mínima de 6 anos de reclusão, segundo o artigo 121 do Código Penal. Dessa maneira, ele enfatiza a desproporção da condenação pedida pelo MP. Ainda segundo o juiz, somadas as duas penas, a acusada estaria sujeita à 7 anos de prisão, ao passo que para o crime do artigo 273 a pena mínima seria de 10 anos de prisão. Para ele, “isso demonstra o evidente absurdo da pena cominada ao crime imputado, revelando que a destruição hipotética de duas vidas valeria menos que a importação de um comprimido de Cytotec”. Segundo a denúncia, a acusada suspeitando estar grávida, fez buscas na internet de medicamentos abortivos na organização estrangeira intitulada women on web, solicitando o envio que medicamentos que provocassem a morte do feto. O primeiro pedido foi feito no dia 8 de maio de 2008, e o segundo dia 3 de junho do mesmo ano. Em ambas as oportunidades foram remetidos 6 comprimidos Misoprost-200 e 1 comprimido de MTPill, em cada uma das remessas. Narra a inicial que a referida organização, de fato, remeteu do exterior (Índia) o Misoprost-200 (misoprostol) e MTPill (mifepristona), acompanhado de material para teste de gravidez, ambos destinados à acusada. A denúncia foi recebida no dia 13 de novembro de 2009. Acontece que ela não estava grávida, conforme relatado em audiência. O que, segundo Mazloum, sob “qualquer ângulo que se queira examinar a questão, a absolvição é de rigor”.
Confaz começa a aliviar situação de benefícios estaduais
Confaz dispensa DF de cobrar créditos de incentivo fiscal Por Bárbara Pombo | Valor SÃO PAULO – Os Estados firmaram 24 convênios de ICMS na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na semana passada em Manaus. Os documentos foram publicados nesta quarta-feira. De acordo com advogados ouvidos pelo Valor, muitos deles apenas legitimaram incentivos fiscais já concedidos pelos governos estaduais. “Há a percepção de que houve a negociação de benefícios do passado e a concessão de novos, agora com amparo constitucional”, diz o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Dois convênios envolvem a chamada guerra fiscal e foram interpretados por advogados como uma “modulação administrativa” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte declarou inconstitucionais 14 leis e decretos estaduais que concediam incentivos fiscais sem aprovação prévia e unânime do Conselho, como determina a Constituição Federal. Pelos convênios ICMS nº 84 e nº 86, os Estados concordaram em dispensar o Distrito Federal de cobrar os créditos tributários resultantes da concessão de incentivos fiscais. Em contrapartida, o DF se comprometeu em não prorrogar ou conceder novos benefícios sem a aprovação do conselho. “Há um claro sinal de que os impostos não recolhidos podem ser perdoados via Confaz. A remissão será usada para apaziguar os casos em que o benefício foi declarado inconstitucional”, afirma Jabour. O convênio nº 84, por exemplo, trata do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF), declarado inconstitucional pelo STF. Ainda de acordo com os convênios, foram mantidos os autos de infração já lavrados nos Estados de origem da operação incentivada. Entretanto, o texto não deixa explícito se esses Estados poderão cobrar agora os créditos suspensos. “O que está claro é que os autos de infração já lavrados não serão atingidos pela norma”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados Advogados e Consultores. O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, chama a atenção ainda para a previsão do Confaz de que o perdão das dívidas do DF não implica o direito de outros Estados cobrarem os contribuintes beneficiados pelos incentivos. “Há uma sinalização de que a remissão será analisada caso a caso”, afirma. (Bárbara Pombo | Valor)
Pirataria internacional já afeta empresas brasileiras
Até pirulito é pirateado no exterior Por Daniele Madureira | De São PauloEnfrentar a concorrência de importados chineses no Brasil não é novidade para as empresas nacionais. O problema agora está na disputa com a sua própria marca no exterior, pirateada de países como China e Índia. E não se trata de produtos de alto valor agregado, como cosméticos ou roupas de grife. Mas sim de chuveiros de R$ 29, chinelos de R$ 16 e até pirulitos de menos de R$ 1. Esses são os valores dos produtos no Brasil, oferecidos a uma faixa de preço similar em mercados em desenvolvimento, como África e América Latina. Ainda assim, as versões piratas conseguem ser até 50% mais baratas. “Os falsificadores são extremamente flexíveis: fazem uma versão do nosso produto, com o acabamento e a quantidade que o cliente deles quiser”, diz o presidente da fabricante de doces Dori, Carlos Barion. A empresa de Marília (SP), maior produtora nacional de balas e gomas, teve o pirulito Facepop copiado em países da África por indianos. Os dados do fabricante foram omitidos da embalagem. A Dori descobriu a versão falsa quando precisou remarcar o preço do Facepop, por conta da alta do açúcar, e ouviu do seu cliente no Congo que ele conseguia encontrar o mesmo pirulito 50% mais barato. As vendas no país despencaram. “O Congo já representou 10% das nossas vendas na África, mas hoje não chega a 5%”, diz Barion. “No país, nossa venda do Facepop acabou”. O continente africano representa 20% das exportações da Dori, que somaram R$ 45 milhões em 2010. A fabricante, que faturou R$ 429 milhões em 2010, exporta para 45 países, a maioria do Mercosul e da África. Não se trata de um caso isolado. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab) estuda medidas para coibir a pirataria de marcas nacionais no exterior, que atinge até fabricantes de menor porte como a Riclan, de Rio Claro (SP), e a Jazam, de Pompeia (SP). Nesses casos, a versão pirata mudou de nome. Uma cópia chinesa do pirulito Pop Mania, da Riclan, chegou a Moçambique este ano batizada de “Top Pop”, com a mesma identidade visual e sabores, mas 20% mais barata. A Jazam encontrou há quatro meses uma cópia falsa do seu carro-chefe, o creme de avelã Ducrem. “Descobrimos que importadores chilenos encomendaram aos chineses uma versão pirata do nosso produto, chamada de Tucrema e com preço menor”, diz a gerente de marketing da Jazam, Fernanda Jardim. Por meio do seu distribuidor, a Jazam procurou conscientizar os varejistas da qualidade inferior do produto. Mas as vendas caíram 50% no Chile, segundo a empresa, que tem cerca de 10% do faturamento anual, de R$ 70 milhões, provenientes de exportação. “Não podemos registrar patente em todos os 30 países para onde exportamos, porque o preço do meu produto deixaria de ser competitivo”, diz Fernanda. Mas foi essa a medida encontrada pela fabricante de duchas Lorenzetti para tentar inibir a pirataria. “Nas embalagens das versões piratas das nossas duchas, é copiado não só o endereço da empresa, em São Paulo, como até o selo do Inmetro”, diz o vice-presidente da Lorenzetti, Eduardo José Coli. As versões piratas invadem principalmente as prateleiras de varejistas – inclusive de grande porte – na América Latina. “No México, é comum você chegar a uma grande loja, pedindo uma ducha nossa, e o vendedor perguntar: ‘Quer Lorenzetti ou chino?’”, diz Coli. Para a empresa, a prática não é nova. “Em 2003, fomos para uma feira em Cantão, na China, e descobrimos uma fábrica de produtos com a nossa marca”, lembra Coli. Em 2005, também em uma feira na China, representantes da fabricante encontraram um estande com produtos com o mesmo design que os da Lorenzetti, mas vendidos sob outro nome. “Conseguimos fechar o estande por dois dias, mas o pirateador tirou o miolo do produto e afirmou que nós só tínhamos a patente do mecanismo e não do design e voltou a expor”. A Lorenzetti passou então a acionar escritórios de advocacia em todos os 40 países para os quais exporta e começou a registrar localmente a patente dos produtos. “Conseguimos reduzir bastante as falsificações, mas o preço é alto”, diz Coli. Paga-se cerca de US$ 15 mil ao ano, por produto, no processo de registro de marca e patente em cada país. A fabricante, que deve faturar R$ 700 milhões em 2011, faz 12% das vendas no exterior. Outra medida é usar processos fabris, como injeção assistida a gás, que não conseguem ser copiados pelos falsificadores, pelo alto custo envolvido. “Fizemos isso com a Bella Ducha e o produto não foi pirateado”, afirma Coli. A Alpargatas, dona de marcas como Havaianas, Topper e Mizuno, investe até US$ 4 milhões por ano para monitorar suas marcas em todo o mundo, inclusive no Brasil, diz o presidente Márcio Utsch. “Em Havaianas, também adotamos sinais na sola e na tira que não conseguem ser copiados pelos falsificadores”, diz Utsch. Mas que ninguém duvide da ousadia dos piratas. Até as apostilas da escola de inglês Wizard, do grupo Multi, foram copiadas na China, onde a empresa mantém uma parceria com o governo local.
Consulta será Vinculante – Bom? Péssimo?
Consulta à Receita será vinculante Por Laura Ignacio | Do Recife A Receita Federal publicará em outubro duas novas medidas com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, em especial às empresas que realizam operações com coligadas no exterior. Uma das novidades é a criação de uma espécie de súmula vinculante administrativa. O que significa dizer que quando uma empresa consultar a Receita para esclarecer dúvida sobre a aplicação de alguma norma, a resposta orientará os fiscais e empresas de todo o país. Hoje, as soluções de consulta, como são chamadas, valem apenas para determinada região fiscal e só para a companhia que buscou a avaliação do Fisco. Além disso, uma medida provisória será editada para estipular novas margens de lucro para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas operações de empresas brasileiras com coligadas no exterior. A norma vai alterar a Lei nº 9.430, de 1996, que regula o preço de transferência – cujo objetivo é impedir que empresas nacionais reduzam os valores de importados de coligadas no exterior para pagar menos IR e CSLL. A nova MP instituirá margens de lucro indicadas por entidades setoriais. As informações foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, durante o XI Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, finalizado na sexta. Sobre a solução de consulta vinculante, o secretário afirmou que será emitida pela Secretaria da Receita Federal em Brasília e publicada na íntegra, mas de forma que não permita a quebra do sigilo fiscal do contribuinte. “Quando isso ocorrer, será publicado um parecer normativo com o mesmo efeito da solução de consulta”, disse. Atualmente, só é publicado um resumo da solução de consulta. Para o jurista e tributarista Paulo de Barros Carvalho, a solução de consulta vinculante é fundamental para o equilíbrio entre Fisco e contribuinte. “Hoje, o contribuinte faz a consulta e, às vezes, não vem resposta. Outras vezes demora mais de um ano para receber a solução”, disse. Segundo o jurista, ele pediu ao secretário que fosse fixado um prazo para a Receita dar uma resposta com amplitude nacional, ou prevaleceria o entendimento do contribuinte. “Infelizmente, esse adendo não foi acolhido”, afirmou. A especificidade do negócio de cada empresa será uma das dificuldades enfrentadas pelo Fisco para emitir uma solução de consulta vinculante. Para Carvalho, a equipe da Receita que vai formular tais respostas terá que saber como reconhecer essas peculiaridades. Já a norma sobre preço de transferência será alterada para tentar diminuir o volume de litígios sobre o tema entre Fisco e contribuintes. “Vamos rever essa legislação para instituir maior segurança jurídica”, afirmou o secretário da Receita. Conforme informou ao Valor, entidades representantes de cada setor estão sendo ouvidas para ser feita a revisão das margens de lucro usadas para o cálculo dos tributos. “Essas novas margens constarão da própria lei, mas o contribuinte que não concordar poderá apresentar um novo percentual, comprovado por estudo, para aprovação da Fazenda.” A presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), Mary Elbe Queiroz, lembra que, em 2009, a Medida Provisória nº 478 tentou alterar o cálculo do preço de transferência, mas não foi convertida em lei a tempo. A MP havia sido aprovada às vésperas do fim do ano, entre disposições sobre outros temas. Dessa vez, com a prévia discussão com as entidades setoriais espera-se uma norma mais condizente com a realidade das empresas. “Isso marca uma nova era do relacionamento entre Fisco e contribuinte”, comentou o professor e tributarista Heleno Taveira Torres, que foi homenageado no congresso. Ele também afirmou que a Receita Federal abrirá uma oportunidade para as empresas pagarem os tributos de acordo com um segundo método de cálculo de preço de transferência, caso o primeiro seja desconsiderado pelo Fisco, evitando assim autuações e litígios. (A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – Ipet)
Aumento do IPI é alvo de negociação
Importadores tentam negociar IPI de carros Por Marli Olmos | De São Paulo O governo começou a sofrer pressão de várias frentes para aliviar as consequências do aumento de 30 pontos percentuais no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para automóveis com índice de nacionalização abaixo de 65%. De um lado, importadores reivindicam que veículos que já receberam licença para entrar no país sejam liberados da tributação adicional. De outro, empresas com projetos de construção de fábricas pedem um regime diferenciado. Além disso, o governo do Uruguai também entrou na discussão porque os três fabricantes instalados naquele país ficaram de fora da exceção para o Mercosul e estão agora impedidos de vender para o Brasil. Cada uma das 27 maiores importadoras enviou ontem ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, a relação dos veículos com licenças de importação já emitidas. A Abeiva, associação que representa o setor, não divulgou volumes. Segundo fontes do governo, desde maio, 954 mil pedidos foram deferidos e outros 365 mil estavam em análise. Essas empresas vendem pouco mais de 10 mil unidades por mês. Mas o maior dilema do governo é como atender às empresas com planos de construir fábricas. A exigência de conteúdo local de 65% inviabiliza a instalação de novas linhas. A equipe econômica acredita na seriedade de grandes projetos, como o da coreana Hyundai, com fábrica já praticamente erguida em Piracicaba (SP). Mas criar um regime especial para qualquer empresa que prometer investir no país pode levar à repetição de um erro do regime automotivo da década de 90, quando o governo permitiu que a coreana Asia Motors importasse com isenção de impostos. A fábrica prometida não foi construída e a dívida, que chega a R$ 1,7 bilhão, está em fase de execução na Justiça. No Uruguai, há fábricas da coreana Kia Motors e das chinesas Lifan e Chery. Nenhuma atende à nova exigência de peças regionais acima de 65%, nem tem operação industrial no Brasil, outra exigência do Decreto nº 7.567.
JFPE concede liminar forçando o aumento do IPI ao cumprimento da anterioridade nonagesimal
Em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Magalhães & Severien para um de seus clientes, foi concedida a liminar, pela Justiça Federal de Pernambuco, para que o Decreto que majorou a alíquota do IPI sobre os veículos automotores só possa produzir efeitos decorridos noventa dias de sua publicação. A decisão interlocutória foi exarada pela 12a. Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
IPI já dá sinais de prejuízos
Dono abandona Camaro em porto por não poder pagar novo IPI DE SÃO PAULO A medida que elevou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) dos carros importados em 30 pontos percentuais na última sexta-feira (16) pegou diversos empresários do setor desprevenidos, além de consumidores que optaram pela importação direta e independente –a operação pode sair mais barata por não haver atravessadores. Muitos que se submetem ao burocrático e demorado do processo de compra de um carro no exterior, no entanto, enxergam essa como a única maneira de adquirir o carro dos sonhos pelo valor disponível naquele momento. Foi o caso de um administrador de Dracena (SP), que prefere não revelar o sobrenome. Gustavo, 29, diz que investiu todas as suas economias para trazer, dos EUA, um Chevrolet Camaro, que agora ficará abandonado no porto por ele não ter os R$ 25 mil extras que o governo pede de imposto para legalizá-lo. “Já tinha vendido até minha moto e meus dois carros para conseguir juntar os R$ 172 mil do valor original do esportivo. Agora não tenho mais de onde tirar”, conta. Segundo o consultor de importação Ronaldo dos Santos, há vários outros consumidores na mesma situação. “Na semana passada, oito carros de clientes meus desembarcaram um dia antes do anúncio do governo e, por isso, precisarão pagar o IPI maior, injustamente”, reclama. NA JUSTIÇA Do pedido na concessionária estrangeira até a vinda do carro de navio são ao menos quatro meses. O processo inclui ainda a espera pela análise do governo à importação. “A nova alíquota deveria valer somente para os carros que fossem comprados a partir da data do decreto”, opina Santos. Para o advogado Augusto Fauvel de Morais, todos que importaram veículo como pessoa física (sem propósito comercial) podem entrar na Justiça pedindo a anulação do imposto.
Sai a primeira liminar contra aumento do IPI
Justiça Federal do ES suspende aumento de IPI de montadora chinesa Empresa que representa montadora em Vitória foi beneficiada. Na última semana, o governo anunciou aumento de 30% no IPI. A Justiça Federal do Espírito Santo concedeu liminar suspendendo cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros de uma mondadora chinesa no estado. Esta é a primeira decisão acerca do aumento do imposto no Espírito Santo. Na sexta-feira (16), o governo anunciou um aumento de 30% no IPI sobre automóveis importados. Segundo a assessoria da Justiça Federal, a liminar concedida determina que, no prazo de 90 dias, a empresa não sofra a cobrança do aumento estipulado pelo governo. De acordo, com a liminar, a mondadora sofreu um aumento na alíquota de 13% para 43%. A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
CNI vê medida como provisória
CNI avalia que elevação do IPI deve ser transitória ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BRASÍLIA A elevação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados não deve ser considerada como protecionista, avalia o gerente do departamento econômico da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Flávio Castelo Branco. Para ele, essa medida deve ser “transitória”. Esse aumento no imposto irá terminar, a principio, em dezembro de 2012, conforme anunciado pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) na semana passada. “Essa é uma medida diferente das usuais. É uma reação que se faz necessária do ponto de vista da crescente e agressiva entrada de carros no País. É uma medida quase que emergencial, do ponto de vista de ação. Deve ter características específicas e transitórias, que não deve permanecer por muito tempo”, afirma Castelo Branco. Castelo Branco disse ainda que esse aumento do imposto poderá fazer com que as montadoras estrangeiras, que tenham interesse em investir no país, acelerem os seus investimentos. “O mercado brasileiro é atrativo, e a expectativa é que essas empresas, se tem como foco o mercado brasileiro, podem ter um estímulo em acelerar seus projetos”, disse o executivo.
Informação privilegiada?
JAC nacionalizou os carros na alfândega antes de alta do IPI DE SÃO PAULO DE NOVA YORK A chinesa JAC nacionalizou todos os seus veículos que estavam na alfândega uma semana antes do governo brasileiro anunciar o aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros importados, informam Venceslau Borlina Filho, Cirilo Júnior e Álvaro Fagundes na edição desta quarta-feira da Folha. O presidente da empresa no Brasil, Sérgio Habib, negou que tomou a decisão baseado em informações privilegiadas do governo, mas afirmou que esperava uma alteração no imposto. No mercado, a medida da JAC foi tida como estratégica para driblar o aumento do IPI. Assim como ela, outras empresas também se armaram contra a decisão do governo. A KIA, segundo o presidente José Luiz Gandini, recebeu seis navios seguidos de veículos vindos da Coreia do Sul. Ele negou que a importação tenha sido feita com base em informações de que o governo aumentaria o imposto. Ontem, a chinesa Chery informou por meio de um comunicado que está “concentrando todos os esforços para continuar oferecendo carros completos com preços justos, qualidade e tecnologia a todos os brasileiros”.