S&A – Severien Andrade Advogados

Matéria do “The Economist” sobre o desenvolvimento do Nordeste

Brazil’s north-east Catching up in a hurry The country’s poorest region is narrowing the gap with the prosperous south May 19th 2011 | PECÉM, PONTA DA MADEIRA, SALGUEIRO AND SUAPE IN 1983 Jornal do Brasil, a newspaper in Rio de Janeiro, sent a reporter to Brazil’s north-east to cover a drought. He found starving residents eating rats and lizards. Since then, the country has made strides. Yet the north-east remains Brazil’s poorest region: it has 28% of the country’s people but just 14% of its GDP. A fifth of the area’s adults are illiterate, twice the national rate. And it holds more than half the 16m Brazilians who live on less than 70 reais ($43) a month. For decades it has exported workers to the kitchens and construction sites of the rich cities in the south-east. Recently, however, the north-east has become Brazil’s star economic performer. In the past decade the region’s GDP rose by 4.2% a year, compared with 3.6% for the country as a whole. Last year Pernambuco state’s economy grew by a China-like 9.3%. Bolsa Família, Luiz Inácio Lula da Silva’s much-lauded anti-poverty scheme, has been important, says Marcelo Neri of the Fundação Getulio Vargas, a research institute. But other government policies have helped more. Three-quarters of the growth in incomes since 2003, when Lula became president, came from earnings, not handouts. In real terms the minimum wage has risen by around 60% over the same period, with the greatest benefits felt in the north-east. The institute reckons that Crediamigo, the state-owned Banco do Nordeste’s micro-credit programme, has lifted more than 1m north-easterners out of poverty. Related topics China Brazil The region’s new-found buying power is attracting firms. Earlier this month Kraft Foods opened its first factory in the area, making chocolate and powdered drinks. Sudene, a government regional-development agency, has helped to finance 52 malls in the north-east since 2006. And migrants from the north-east are coming back home to work. Pão de Açúcar, a supermarket chain, is expanding in the region, and offering north-eastern natives working in its other stores the chance to transfer. “Right now, the north-east is one big building site,” says Fernando Bezerra Coelho, the federal integration minister. The government is investing heavily in public works, including widening the Atlantic coastal highway. But the main source of growth is the port and industrial complex of Suape, which is being expanded to handle bigger ships. A petrochemical plant, the southern hemisphere’s biggest shipyard and a refinery owned by Petrobras, the state-controlled oil company, are under construction. Over 100 firms have moved in, lured by tax incentives and what should be excellent transport links. Fiat is spending 3 billion reais on a car factory nearby. By 2013, if all runs to plan, a new railway will link Suape to the north-eastern interior (see map). The federal government began building it in 1990, but it stalled for lack of money and only restarted in 2006. A second branch will travel north to the port of Pecém, which is also being expanded. There, the Ceará state government is setting up an institute to train 12,000 workers a year, and Petrobras is building another refinery. Paulo Roberto Costa, its downstream director, envisages trains taking soyabeans, corn and iron ore from the interior to the ports and returning with oil. Journey times to Europe and America will be three or four days less than from south-eastern ports. The 1,728-km line will one day carry 30m tonnes of cargo a year. Odebrecht, the Brazilian firm building the railway, recently flew your correspondent to Salgueiro, where its two coast-bound branches meet. The line’s 3m concrete sleepers are being cast there, and the ballast on which they will lie is quarried nearby. Paulo Falcão, the project director, is preoccupied with a novel problem for the north-east: a labour shortage. Even though word of the grand projects dotted around the north-east is attracting workers from all over the country, the demand is such that Odebrecht is training everyone from carpenters and bricklayers to truck drivers and forklift operators itself. Some have no previous construction experience. A fifth of the employees at Salgueiro are women. “China is now the Japan of the 1960s,” says Eduardo Bartolomeo, the director of logistics for Vale, a mining firm. In that era Japan’s appetite for metals funded Vale’s big investments in rail and sea transport. Today China’s hunger for iron ore pays for its infrastructure projects. By 2015 Ponta da Madeira, Vale’s private port, will be Brazil’s largest by tonnage, exporting 230m tonnes of iron ore a year. The railway from the Carajás mine in Pará state to the dockside is being upgraded to carry 330-car trains, each 3km long, at a cost of 4.5 billion reais. The benefits, says Mr Bartolomeo, will extend beyond mining. He points to the Norte-Sul railway as evidence. Since 2007, when Vale started to operate the line, soyabean production in the surrounding region has risen by 8.5% a year, and the price of land has more than doubled in places. The region’s rapid pace of development, combined with workers’ new-found muscle-flexing, has led to some industrial unrest. The strain is also evident in traffic jams and soaring housing prices. In Ceará Adail Fontenele, the state secretary of infrastructure, says that the municipalities around Pecém are preoccupied with finding homes for the city’s new workers. If decent lodging is not built fast enough, slums may spring up instead. The biggest risk is that the region fails to tackle its other longstanding weakness: poor education. “We have seen infrastructure booms in the north-east before, and they have helped us to catch up,” says Alexandre Rands of Datamétrica, a consultancy. “But the past 60 years have shown that infrastructure is not enough.” The big firms are training the workers they need. But the north-east spends less on schools than the national average, and has weaker teachers. If its next generation is to benefit fully from what today’s is building, the region’s schools must

Governo sinaliza com medidas para terminar com a guerra fiscal

Governo propõe compensações para acabar com guerra fiscal LORENNA RODRIGUES | Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O governo decidiu estender a reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) interestadual a outros cinco pontos como forma de compensar os estados que terão perdas com o fim da guerra fiscal. Segundo dados preliminares do Ministério da Fazenda, a redução da alíquota do ICMS resultará em diminuição da arrecadação para São Paulo, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. A proposta do governo é reduzir a alíquota do ICMS dos atuais 7% a 12% para 2% ou 4%, percentual que ainda será fechado. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo concordou ainda em promover um acordo entre os Estados para convalidar no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) incentivos fiscais já existentes, o que acabaria com a insegurança jurídica existente em torno desses subsídios. Outro ponto da proposta é, para o comércio eletrônico, dividir a arrecadação do ICMS entre o Estado de origem dos produtos e o de destino, semelhante ao que acontece hoje com automóveis. Atualmente, a arrecadação é toda na origem, o que prejudica os Estados consumidores. “É como se você tivesse pegado o seu carro e ido lá na loja. A União está disposta a apoiar uma solução da maioria”, completou Barbosa. O governo federal propôs ainda a criação de um fundo temporário de compensação para auxiliar os Estados mais prejudicados. O montante de recursos destinados ao fundo e o prazo da ajuda ainda serão definidos. Além disso, a Fazenda quer aumentar a política de desenvolvimento regional, o que poderia ser feito diminuindo a alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os Estados mais necessitados. O último ponto da proposta é rediscutir a remuneração da dívida dos Estados, hoje corrigida pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna). Muitas unidades reclamam que o rendimento está muito acima, por exemplo, da taxa Selic e querem um novo indicador. O governo concorda com a discussão, desde que essa seja a única mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal. PRAZOS Segundo Barbosa, o governo quer fechar os detalhes da proposta para apresentar na próxima reunião do Confaz, no dia 8 de julho. A ideia é aprovar todas as mudanças necessárias até o fim do ano. “A tarefa é complexa. É um desafio que envolve 27 Estados, mas todos os governadores concordam que é preciso avançar nisso”, completou.

Beneficiários de incentivos inconstitucionais responderão à processo penal?

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal Juliano Basile | De Brasília 03/06/2011 Valor Econômico Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada. Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito – em torno de 12% da alíquota de ICMS. O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízo de R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STF sob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos.”Há um reflexo penal da guerra fiscal”, afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. “No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização”, diferenciou a advogada. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF. Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscal não podem ser cobrados dos contribuintes. “Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente”, concluiu a advogada. Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios de ICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais. “A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos da decisão”, afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados – a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais. Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. “Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar”, disse Catão. Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação de Marcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. “O contribuinte ficou numa baita insegurança”, lamentou. Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisões desfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que as decisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes. Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais pelo Supremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo. A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. “Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento de benefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor.” Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

Importância da consultoria jurídica aduaneira – Artigo

O Brasil no G-20 das importações Carlos E. A. Navarro 06/06/2011 Segundo dados recentes divulgados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil passou a figurar, pela primeira vez na história, entre os 20 maiores importadores do planeta. A OMC ainda menciona o fato de o país ter mais que dobrado o volume de importações desde 2005, registrando a maior expansão de importações entre as principais economias mundiais. Tal resultado, contudo, poderia ser muito maior se os empresários brasileiros tivessem mais informação a respeito das alternativas presentes na legislação aduaneira. Não raramente, advogados e consultores que atuam na área aduaneira se deparam com clientes que importaram máquinas no passado (algumas vezes no âmbito de grandes projetos de investimento, tais como reaparelhamento, extensão e criação de novos parques industriais) e nunca ouviram falar na expressão “ex-tarifário”. O simples desconhecimento dessa expressão pode ter custado alguns milhares – às vezes até milhões – de reais para essas empresas. O regime de “ex-tarifário” é um destaque tarifário que prevê a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), para o caso de aquisição do exterior de máquina sem similar nacional, dentre outros requisitos estabelecidos na legislação. A alíquota do II, que, em média, é de 14% para os bens de capital, é reduzida para 2%. Há empresas que nunca ouviram falar na expressão ex-tarifário O mais importante dessa redução é que o Imposto de Importação é um tributo não recuperável, e, portanto, toda a quantia paga a esse título compõe diretamente o custo de aquisição do bem – diferentemente do que ocorre com o ICMS, por exemplo, cujo valor pago pode ser lançado como crédito, desde que atendidas certas condições estabelecidas na legislação. Embora os grandes beneficiários do Imposto de Importação sejam as empresas industriais, é de se destacar que, em tese, qualquer importador (mesmo os prestadores de serviços) pode utilizar o benefício, desde que adquira bens de capital que irão compor o seu ativo. Ainda no que se refere a investimentos em máquinas e aparelhos, a legislação aduaneira também coloca à disposição dos importadores diversos regimes aduaneiros especiais que devem, necessariamente, ser avaliados pelos empresários antes da importação. Muitos deles suspendem a exigência do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação, mas há casos em que o recolhimento do IPI também pode ser suspenso. Como se pode notar, ao aliar o “ex-tarifário” com um regime aduaneiro especial, o importador de máquinas e equipamentos pode reduzir o desembolso com tributos federais de, em média, 35% para apenas 2%. A título exemplificativo, destacamos os regimes especiais conhecidos como Reporto, Reidi e Recap. Cada qual possui requisitos e condições específicas, mas o fato é que muitas empresas deixam de se aproveitar desses benefícios tão somente pelo absoluto desconhecimento da legislação. Além disso, há casos em que os preços das máquinas no mercado internacional são muito altos, o que faz com que os empresários brasileiros cogitem a importação de bens usados. Na maioria das vezes, tal ideia desmorona com a notícia de que os bens usados não podem ter produção nacional. Contudo, uma interessante alternativa que pode ser considerada é a importação via regime de admissão temporária. Mediante um contrato de arrendamento, aluguel ou empréstimo, é possível admitir temporariamente máquinas que serão utilizadas na prestação de serviços ou na produção de outros bens, ainda que exista produção nacional. Outra vantagem desse regime é que os tributos incidentes sobre a importação não serão pagos integralmente. Dependendo do bem e de sua finalidade, sua admissão se dará mediante pagamento dos tributos proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no país, ou mesmo sem qualquer pagamento, com suspensão total dos tributos. Essas foram apenas poucas alternativas colocadas à disposição dos importadores pela legislação brasileira. Existem inúmeros outros benefícios que não foram mencionados, os quais se aplicam à importação de máquinas e também à aquisição de mercadorias que serão utilizadas na industrialização, exportação, comercialização etc. Assim, a notícia de que o Brasil entra no G-20 das importações deve ser comemorada, pois revela, sobretudo, o crescimento da demanda interna do país, mas a conclusão é que o resultado poderia ser ainda maior caso os importadores brasileiros conhecessem melhor o rico universo de incentivos oferecido pela legislação aduaneira. Carlos Eduardo de Arruda Navarro é advogado tributarista do Machado Associados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Decisões do STF relativas a benefícios fiscais estaduais podem causar prejuízo aos contribuintes

Fim de guerra fiscal pode custar R$ 250 bilhões POR ALESSANDRO CRISTO | CONJUR Apesar de ter colocado um ponto final na discussão sobre os benefícios tributários concedidos unilateralmente pelos estados na guerra fiscal, a decisão do Supremo Tribunal Federal pode gerar consequências complexas. Segundo tributaristas, ao considerar inconstitucionais leis e decretos de 14 estados que concediam vantagens aos contribuintes no recolhimento do ICMS, a corte não especificou se as empresas que usaram os benefícios terão agora de recolher as diferenças com multa e juros. É que afirma a advogada Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio. “Esses benefícios são dados por quase todos os estados e apenas alguns deles possuem questionamento no Supremo”, lembra. Segundo ela, não está claro como devem ser questionados estados que não tiveram o benefício julgado pelo STF. “Nesses casos, a guerra vai continuar?” Nesta quarta-feira (1º/6), o Supremo julgou inconstitucionais, por unanimidade, 23 normas estaduais que reduziam alíquotas, bases de cálculo e acréscimos no recolhimento do ICMS com o intuito de atrair contribuintes. São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará tiveram leis derrubadas. Para os ministros, só são válidas facilidades concedidas com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal, como prevê a Lei Complementar 24/1975 e o artigo 155 da Constituição. Segundo o presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, os membros do STF podem agora decidir liminarmente outros casos que aguardam julgamento sobre o mesmo tema. De acordo com Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, caso os estados resolvam cobrar o ICMS reduzido com as leis de incentivo, sobraria para as empresas uma dívida de R$ 250 bilhões. O valor corresponde a 14% da arrecadação total de ICMS no país perdida com renúncia fiscal, multiplicada pelos últimos cinco anos, segundo levantamento do instituto. Os setores mais atingidos seriam o automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalúrgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis. Isso significa, segundo a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral, a possibilidade de inúmeras ações anulatórias desabarem sobre o Judiciário. “Ao serem cobradas, as empresas vão argumentar que agiram conforme as normas vigentes”, afirma. “Expressivos negócios foram estruturados e viabilizados a partir da redução do custo do ICMS, obtido via benefícios fiscais”, acrescenta o advogado Cristiano Lisboa Yazbek, sócio do escritório Amaral & Associados. “Vige, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, não se podendo atribuir ao adquirente de boa-fé a responsabilidade pelo eventual descumprimento da Constituição Federal pelos Estados e o Distrito Federal”, lembra o tributarista Alexandre Nishioka, do Wald Associados e Advogados. O advogado lembra que, no julgamento do Recurso Especial 31.714, no dia 3 de maio, o Superior Tribunal de Justiça manteve o crédito ao contribuinte adquirente de boa-fé. O problema se deve à falta de consenso para resolver o assunto na reforma tributária, na opinião do advogado Alexandre Nassar Lopes, sócio do Fragata e Antunes Advogados. “Enquanto nem Executivo nem Legislativo tomam as rédeas da reforma tributária, o Judiciário decide a respeito e define temas importantes para o Estado.” Já para o advogado Alysson Mourão, sócio do escritório Cedraz & Tourinho Dantas Advogados, a decisão do Supremo equilibrou o mercado. “Há reflexos positivos no âmbito empresarial, pois estas decisões recolocam os agentes econômicos antes beneficiados pelas leis inconstitucionais em posição de igualdade com os seus concorrentes”, pondera. A banca patrocina outras 13 ações diretas de inconstitucionalidade contra benefícios fiscais estaduais, todas movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. “O ICMS é um tributo com reflexo nacional, já que as operações mercantis em grande parte se desdobram pelo território de diversos estados.” “Essa leis estaduais criam benefícios fiscais para atrair investimentos mas, ao mesmo tempo, geram desigualdade concorrencial, já que permitem às empresas a prática de preços mais baixos graças ao imposto reduzido ou diferido”, concorda Alexandre Lopes. Sacha Calmon Navarro Coelho, professor de Direito Tributário e Financeiro na Universidade Federal do Rio de Janeiro, também comemorou a decisão. “O STF vai bombardeando os vasos de guerra de todos os estados, que ao fim ficarão sem munição”, diz. Segundo ele, benefícios fiscais de qualquer natureza em relação ao ICMS atrapalham. “O ICMS tem que ser neutro, sem incentivo algum, no destino em 80%, e na origem em 20%, plurifásico, sobre o valor adicionado em cada operação, admitindo-se sua incidência para frente apenas nas cadeias de produção curtas, como energia, cigarros, bebidas e carros.” No caso de incentivos irregulares, o tributarista Igor Mauler Santiago, também do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembra que a Lei Complementar 24/1975 estabelece duas hipóteses de sanção. “A exigência, pelo estado de origem, do tributo que indevidamente dispensara e a negativa, pelo estado de destino, dos créditos a ele correspondentes”, diz. No entanto, elas não podem ser aplicadas em conjunto, para não haver dupla cobrança do imposto. “Recente decisão da ministra Ellen Gracie aponta para a solução correta: a cobrança da diferença no origem e a manutenção dos créditos no destino.”

Receita Federal usa OCDE para tornar legal a quebra de sigilo fiscal

Pressão internacional é arma pela quebra de sigilo POR ALESSANDRO CRISTO Enquanto a batalha pelo acesso à movimentação bancária dos contribuintes pelo fisco sem autorização da Justiça espera uma decisão definitiva, a Receita Federal se arma para reverter a atual posição do Supremo no último round. A estratégia é convencer os ministros de que o Brasil andaria para trás se a Justiça tivesse de ser consultada a cada fiscalização. O principal argumento são os esforços da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aumentar a transparência de informações fiscais a fim de combater o crime. Nestas terça e quarta-feiras (31/5 e 1º/6), o tema foi debatido em um fórum mundial organizado pela entidade internacional nas ilhas Bermudas, com a presença de representantes do Brasil. No ano passado, o Supremo mostrou não ter chegado a um consenso sobre o assunto. Primeiro, ao julgar um caso concreto no Recurso Extraordinário 389.808, por seis votos a quatro, a corte entendeu que não existe quebra de sigilo bancário na solicitação às instituições financeiras de informações sobre movimentações de clientes. O entendimento, que cassou liminar dada pelo ministro Marco Aurélio, foi de que não há quebra, mas transferência de dados de uma entidade com dever de sigilo — no caso, os bancos — para outra com a mesma responsabilidade — o fisco. Em seguida, no julgamento de mérito da matéria, uma mudança de voto do ministro Gilmar Mendes e a ausência do ministro Joaquim Barbosa levaram o caso para decisão oposta: o fisco não tem autoridade para quebrar o sigilo bancário do contribuinte sem interferência do Judiciário, com base no que diz o artigo 5º da Constituição, em seu inciso XII. A decisão se deu por cinco votos a quatro. O arremate fatalmente virá de uma das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento, ou do Recurso Extraordinário 601.314, ajuizado contra a União, e que já teve repercussão geral reconhecida. Ao contrário das duas ações julgadas em 2010, as próximas da pauta ou têm efeito erga omnes ou impedirão a subida de novos recursos ao Supremo. Segundo o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o argumento internacional tem sido repetido diuturnamente nos gabinetes dos ministros pelos procuradores da Fazenda Nacional. “Dos países membros da OCDE, em apenas 18 o fisco precisa de autorização judicial para ter acesso a contas bancárias, e 16 são paraísos fiscais”, disse. Fazem parte do Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes 101 nações, incluindo o Brasil. Até o fim do ano, outros 20 países em desenvolvimento são esperados para integrar o grupo. “Uma decisão do Supremo a favor do fisco seria uma denúncia indireta aos tratados.” Outra frente em que o fisco trabalha é a legislativa. Pelo menos três projetos de lei caminham no Congresso Nacional. O Projeto de Decreto Legislativo 2.514/2002, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da casa. No Senado, o Projeto de Lei 140/2007, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera desde 2007 para ser votado pelo Plenário. O PLS 219/2008, também do senador, aguarda parecer da CCJ. Em seminário organizado nesta segunda-feira (30/5) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em São Paulo, o deputado federal Vicente Cândido comprometeu-se a propor ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que apoie no Congresso a criação de uma norma obrigando os contribuintes a fornecer dados bancários à administração tributária. “Uma derrota no Supremo enfraqueceria todo o corpo da Lei Complementar 105”, afirmou. O MJ já discute em audiências públicas um anteprojeto sobre proteção de dados pessoais. É na Lei Complementar editada em 2001 que a Receita se baseia para pedir aos bancos informações sobre a movimentação dos contribuintes. Hoje, ao suspeitar de renda não declarada, o fisco chama o contribuinte para dar explicações e, se não se convencer, abre processo de fiscalização e pede ao banco que repasse dados sigilosos. Movimentações superiores a sete vezes o rendimento declarado e o uso de pessoas interpostas — os chamados “laranjas” — são consideradas provas de sonegação. O que tanto as ADIs quanto o RE no STF questionam é a constitucionalidade da norma por permitir a violação do sigilo sem autorização da Justiça. Pelo menos cinco votos no Supremo são conhecidos a favor do fisco: Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. De outro lado estão Cezar Peluso, Marco Aurélio, Ricardo Lewandwski, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Se forem mantidas as posições, o desempate, assim como no caso da vigência da Lei da Ficha Limpa para 2010, caberá ao caçula, ministro Luiz Fux. Legalidade autista Defensor da posição do fisco, o advogado Eurico Marcos Diniz De Santi, professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas, atacou os pontos em que se sustentam os argumentos das ações dos contribuintes. O primeiro deles foi o princípio da legalidade, segundo o qual o fisco não poderia ignorar as normas vigentes que protegem o sigilo. “Sem a prova do fato gerador, não há incidência tributária. Logo, a legalidade não se realiza, tornando-se autista”, explicou. Segundo ele, não é possível à Receita averiguar sonegação sem consultar extratos bancários. “A fiscalização não pode se basear apenas nas declarações entregues, porque o papel aceita qualquer coisa.” Nesse sentido, a ideia de submeter ao Judiciário os pedidos de acesso violaria, segundo ele, o princípio da separação dos Poderes. “Não é razoável que o Executivo tenha de passar pelo Judiciário para cumprir sua função, que é cumprir a lei”, diz. “Mover os pedidos para a Justiça é mitigar informações.” Na opinião do auditor Rubens Nakano, presidente da delegacia do Sindifisco em São Paulo, a Justiça permite procedimentos protelatórios que podem causar a prescrição das cobranças. Na opinião de outro auditor, Mauro Silva, membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, o aumento do interesse dos contribuintes em ter suas contestações julgadas administrativamente pelo fisco mostra que a expectativa no Judiciário é baixa. “Devido ao grande número de processo, os juízes não têm condições de fazer essa análise”, disse.

Refis da Crise ainda não teve o sistema corrigido

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise Bárbara Pombo | De São Paulo | Valor Econômico 01/06/2011 Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais. De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis – nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. “A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso”, diz. Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. “Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito”, diz. Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009. Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. “Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa”, afirma Valdirene.

Publicado Processo Produtivo Básico dos tablets

Governo publica regras para fabricar tablets com incentivos fiscais Gustavo Brigatto | Valor 01/06/2011 SÃO PAULO – O governo federal publicou hoje as regras para fabricação de tablets com incentivos fiscais no Brasil. O Processo Produtivo Básico (PPB) vai permitir que as empresas paguem menos impostos com PIS/Cofins e zerem alíquotas como o imposto de importação. A expectativa do governo é de que a medida reduza o preço dos equipamentos em cerca de 36%. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já demonstraram interesse em fabricar o equipamento no país. Atualmente, Motorola, Samsung e STI montam seus produtos localmente. Segundo a consultoria IDC, cerca de 400 mil tablets serão vendidos no Brasil em 2011.

1º Seminário de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da ESA/OAB/PE

Eventos – ESA/PE Evento Título: 1º SEMINÁRIO DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E DO PETRÓLEO Quando: 11.06.2011 – 11.06.2011 08.00 h – 16.00 h Onde: Recife Categoria: Seminários Detalhes 1º SEMINÁRIO DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E DO PETRÓLEO: Novos Rumos do Mercado Data: 11.06.2011 Horário: 08:00 às 16:00 Local: Auditório João Paulo II – Colégio Salesiano PROGRAMAÇÃO 08:00h às 08:30 – Recepção e Credenciamento 08:30 às 09:00 – Abertura dos trabalhos e apresentação da CDMPP/OAB-PE: HENRIQUE NEVES MARIANO. Presidente da OAB-PE. MÓDULO 1 – DIREITO MARÍTIMO 09:00 às 10:00 – 1ª Palestra: ELIANE MARIA OCTAVIANO MARTINS. Doutora pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (UNESP). Professora do Curso de Mestrado em Direito e Coordenadora e Professora dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS). Autora do Curso de Direito Marítimo (vol. I e II) publicado pela Editora Manole Ltda. Avaliadora ad hoc do MEC-INEP. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo (OAB/SP). Atuante nas áreas de Direito Marítimo, Direito Internacional Econômico e Direito Empresarial. Membro da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/SP. 10h às 10h45min – 2ª Palestra: INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS. Mestre e doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professora de Direito Marítimo e Introdução ao Direito da Faculdade Boa Viagem. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE). Atuante nas áreas de Direito Marítimo, Ambiental, Constitucional e Internacional. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE.  10:45 – Intervalo para Coffee break MÓDULO 2 – DIREITO DO PETRÓLEO 11:00 às 11:45 – 1ª Palestra: SILVIO PESSOA DE CARVALHO JUNIOR. Mestre em Direito Público pela Universidade de Paris II (Panthéon-Assas). MBA em Direito Empresarial pela FGV. Procurador da Assembléia Legislativa de Pernambuco. Membro do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP). Advogado inscrito na Ordem 11:45 às 12:30 – 2ª Palestra: MARIANA DE SIQUEIRA. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, especialista em Direito do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em convênio com a ANP, Mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Professora Assistente do Departamento de Direito Público da UFRN, Professora do MBA em Direito do Petróleo da UNICAP/PE, Professora da Pós-Graduação da FAL – Faculdade de Natal e autora de livro, artigos e capítulos de livros sobre Direito do Petróleo, Direito das Águas, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Regulatório e Direito Constitucional. 13:00 – Intervalo para Almoço MÓDULO 3 – DIREITO PORTUÁRIO 14:00 às 14:45 – 1ª Palestra: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR. Advogado Aduaneiro. Sócio responsável pelo setor de Direito Aduaneiro do escritório Rogério Neves Baptista Advogados Associados. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET. Vice-Diretor da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros-ABEAD/Regional Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. 14h45min às 15h30min – 2ª Palestra: ROBERTA CORRÊA DE ARAUJO MONTEIRO. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Palestrante e Conferencista em diversos Congressos e Seminários Nacionais. Possui diversos trabalhos jurídicos publicados em Jornais e Revistas do mundo jurídico. Atualmente é Juíza do Trabalho, em atividade no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. 15h30min às 16h – Encerramento: CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Vice Presidente da OAB-PE 16:00 – Intervalo para Coffee Break e Lançamento de Livros. Taxa de inscrição: R$ 30,00 Estudantes R$ 60,00 Advogados

PGFN atira ao lixo a segurança jurídica

Fazenda quer cobrar contribuinte com decisão definitiva Adriana Aguiar | De São Paulo | Valor Econômico 27/05/2011 A Receita Federal poderá cobrar tributos de contribuintes ainda que possuam decisões judiciais definitivas que os isentem do pagamento. A possibilidade está prevista no Parecer nº 492, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado ontem, no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os julgamentos definitivos do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aplicados automaticamente pelo Fisco. Contribuintes beneficiados por decisões – das quais não cabem mais recursos – e cujo teor é oposto ao decidido pela Corte superior, poderão ser intimados pelo Fisco a pagar os impostos a partir da publicação da decisão do Supremo. Um exemplo que ilustra a situação é o recolhimento da Cofins por sociedades civis. Em 2008, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição, mas milhares de escritórios já haviam obtido decisão final para não pagá-la. Pelo teor do parecer, a Receita já poderá intimar os contribuintes beneficiados por essas decisões a pagar as contribuições a partir de agora. Segundo a procuradora da Fazenda Nacional, Luana Vargas, o parecer foi elaborado com a participação da Receita Federal e serve de orientação aos fiscais e procuradores. “Há dois lados da moeda. Quando os contribuintes forem vitoriosos, a Receita também cessará automaticamente a cobrança”, afirma. Como as cobranças só valerão para o futuro, a procuradora afirma que o parecer apenas limita o que foi julgado, justamente para evitar, na avaliação da procuradora, a chamada insegurança jurídica, pois o que valerá para todos é a palavra final do Supremo. “Essa tendência é irreversível”, diz. Os julgamentos que poderão ser aplicados na prática são os que envolvem desde as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) até os recursos extraordinários julgados em caráter de repercussão geral. Luana adianta, no entanto, que a procuradoria está elaborando um novo parecer que deverá relativizar o que já foi julgado. Os contribuintes, no entanto, que possuírem decisões recentes favoráveis e já transitadas em julgado, mas com teor contrário ao entendimento do Supremo, poderão sofrer as chamadas ações rescisórias, cujo objetivo é o de rever o que já foi decidido. Esse tipo de ação se aplica às decisões definitivas obtidas no prazo de até dois anos. “Nesses casos, a rescisória ainda é o melhor caminho, já que podemos cobrar os impostos retroativamente”, afirma a procuradora. O texto, porém, causou indignação entre os advogados tributaristas. Para Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, o posicionamento da procuradoria ” é bastante temerário”. Isso porque, ao classificar os julgamentos do Supremo como uma circustância jurídica nova, buscou, segundo o advogado “desconstituir a zero o valor da coisa julgada sem que para isso haja a intervenção do Judiciário”. Para ele, essas cobranças são ilegítimas e inconstitucionais. Isso porque o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição assegura que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o advogado Maucir Fregonesi Jr, do Siqueira Castro Advogados, “o parecer é perigoso e coloca em risco a segurança jurídica” ao desconsiderar que há decisão definitiva. Para ele, ainda que o mesmo mecanismo possa valer para os contribuintes nas causas em que forem vitoriosos no Supremo, esses casos não têm sido comuns – situações nas quais há decisões desfavoráveis aos contribuintes e que foram revertidas na Corte. Como o parecer não tem força de lei, mas é apenas uma orientação interna, o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Marafon, entende que a medida só gerará demandas judiciais, se for realmente aplicada na prática. O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, também concorda. “Por enquanto, tudo é uma interpretação, um mero desejo da procuradoria.” Porém, caso o parecer seja aplicado em casos concretos, Amaral entende que o fiscal poderá responder por desobediência à ordem judicial. De acordo com Amaral, se a partir dessa orientação a Receita Federal editar alguma norma, determinando quais os tributos poderão ser cobrados, a questão poderá gerar ações judiciais, por existir uma determinação concreta da orientação da PGFN