Exigências para produção de tablets em território nacional
Tablets terão maior exigência de conteúdo nacional Para Fernando Pimentel, início da fabricação desses produtos no País é só a ponta do iceberg de uma ‘política industrial ambiciosa’ 25 de maio de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O início da produção de tablets, como o iPad, no Brasil está sendo considerado pelo governo como a “ponta do iceberg de uma política industrial muito ambiciosa”. Em entrevista ao Estado, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, disse que as exigências que serão colocadas para que as empresas recebam as reduções de tributos previstas em lei trarão para o País uma indústria de componentes e semicondutores. Ele previu que o Brasil poderá se transformar em plataforma de exportação de produtos de alta tecnologia para todo o continente em quatro ou cinco anos. Isso porque o Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets mais rigoroso do que o exigido da indústria de notebooks. A proposta do PPB foi encaminhada ontem à Casa Civil. A expectativa de Pimentel é que ele fosse publicado hoje no Diário Oficial da União. Para obrigar as empresas a trazerem fábricas de componentes para o Brasil, o MDIC também criará um PPB para os celulares de alta tecnologia (smartphones). Pimentel informou, ainda, que, dentro da nova política industrial que deve ser anunciada em junho, o governo dará estímulos para associações de empresas estrangeiras com grupos nacionais para instalação de fábrica no Brasil. Os estímulos poderão ser por meio de incentivos fiscais e concessão de financiamentos do governo. Exigências. O ministro antecipou que o PPB exigirá que 50% dos displays (telas) sejam nacionais a partir de 2014. No caso dos carregadores de baterias que serão utilizados nesses equipamentos, metade terá de ser fabricada no Brasil já em 2012 e atingirá 80% em 2013. O índice de nacionalização para as placas de rede sem fio será de 50% em 2013 e terá de chegar a 80% em 2014. De imediato, será exigido que metade das placas-mãe utilizadas nos tablets terão de ser produzidas no País, passando para 80% em 2012 e alcançando 95% em 2013. “É uma exigência pesada de conteúdo nacional”, avaliou Pimentel. O cumprimento dessas exigências garante às empresas a isenção de PIS e Cofins e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 15% para 3%. Doze empresas já manifestaram o interesse de produzir tablets no Brasil. As empresas foram liberadas, temporariamente, de utilizar baterias e gabinetes produzidos no Brasil. A decisão do governo atende a pedido da taiwanesa Foxconn, que irá produzir os iPads, da Apple, no Brasil. Segundo o ministro, seria impossível produzir esses componentes neste momento no País, mas será negociado futuramente. Pimentel disse que um dos pontos mais importantes é que o PPB obrigará a Foxconn a trazer uma fábrica de displays para o Brasil. “Seremos o primeiro país do mundo a receber uma fábrica de displays fora da Ásia”, disse. Os displays representam cerca de metade do custo dos tablets. “Estamos praticando os novos fundamentos da nova política industrial. “Não queremos que as empresas venham aqui só para montar. A transferência tecnológica será muito forte”, declarou o ministro. Para Pimentel, o ambiente econômico brasileiro deve garantir o sucesso da política de atração de indústrias de alta tecnologia. Apesar de ter construído um marco legal há alguns anos, o Brasil nunca conseguiu atrair as fábricas. O ministro argumentou que o País se tornou confiável para investimentos. Além disso, a inclusão social obtida nos últimos anos, do ponto de vista do capital, significa a criação de mercado consumidor. “Se soubermos dosar bem as coisas, vamos virar um País de ponta”, declarou. Pimentel avaliou que o Brasil terá condições de oferecer mão de obra capacitada para a indústria de alta tecnologia que começa a se instalar. “No bolso, neste momento não temos (mão de obra disponível), mas teremos. Vamos ter dificuldades localizadas, mas conseguiremos resolver”, afirmou.
RFB fiscaliza inclusão de valores de seguro na Declaração de Importação
RF intensifica fiscalização em seguro de transporte internacional de importação O seguro de transporte internacional de importação não é obrigatório, porém caso seja contratado, o prêmio do seguro precisa ser declarado na Declaração de Importação, para composição do Valor Aduaneiro, sobre o qual serão calculados os impostos. O prêmio do seguro é calculado com base nos valores segurados, que pode ser composto das verbas equivalentes ao Fob, Frete, Despesas de 10%, Impostos e Lucros Esperados de 10% para mercadorias destinadas a comercialização e industrialização. A Receita Federal tem autuado empresas que efetuam importações e não declaram o prêmio do seguro na DI ou declaram de forma incorreta. Em fiscalizações realizadas, a RF tem solicitado cópia das apólices e endossos emitidos nos últimos cinco anos. Anterior a 2008, a RF não se manifestava sobre esse assunto, o que levou muitas empresas envolvidas com o comércio exterior a considerarem como um padrão criado por “uso e costume”, a utilização de uma taxa única e fixa sobre o valor FOB para declarar o seguro no registro da DI, sem atentar para a forma adequada do cálculo do seguro e taxa constante da apólice contratada. Esse é um procedimento praticado sem fundamento legal e a partir do ano passado, a RF intensificou a fiscalização em empresas importadoras, especificamente para verificação da declaração do prêmio do seguro na DI. A constatação de irregularidades na informação do valor do prêmio de seguro nas Declarações de Importação expõe o importador ao risco de ser responsabilizado pelo fisco, por não aplicar o procedimento de forma correta. A orientação é para que as empresas envolvidas com os trâmites de importação observem essa questão e informe o valor do seguro no registro da DI de forma correta. Fonte: Netmarinha
Opinião: As novas restrições e as mercadorias ainda não nacionalizadas
Foram veiculadas esta semana notícias indicando as novas restrições criadas pelo Governo brasileiro à importação de determinados produtos, incluindo aí produtos siderúrgicos, produtos utilizados na indústria gráfica, vidros planos, entre outros. Por óbvio, tal notícia pegou os importadores de surpresa, pois do dia para a noite passaram a encarar uma nova dificuldade na sua atividade de importação e, pior, uma dificuldade que exigirá do importador reorganizar o seu tempo, acalmar seus clientes e sofrer para repor o seu estoque com a velocidade anterior. É certo que essas novas exigências decorrem da mais pura prática de defesa comercial, como bem disse o Ministro Fernando Pimentel, ou seja, sobre tal fato não há qualquer dúvida. Cumpre informar, também, que a Licença de Importação, para os casos descritos, deverá ser prévia ao embarque da mercadoria, devendo o importador atentar para tal fato, sob pena de sofrer uma multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não haver atendido o referido mandamento. Porém, uma situação que ainda não foi comentada, e que é crítica, diz respeito àqueles importadores que já haviam embarcado suas mercadorias, ou já tinham suas mercadorias em solo brasileiro quando do vigor das novas regras, que se deu no dia 16.05.2011. No nosso entender, o importador faz jus à importação nos moldes antigos, sem a necessidade de deferimento de Licença de Importação, principalmente nos casos em que a mercadoria já estava em solo nacional porém não havia passado pelo processo de nacionalização. No que concerne à jurisprudência nacional, a maioria exacerbada dos julgados encontrados em pesquisa recente indicam que as normas que deverão ser observadas são aquelas vigentes à data do embarque da mercadoria, porém os órgãos administrativos, em especial o DECEX, que é o órgão anuente no caso da maioria das importações, não entenderá assim. O referido órgão observará, tão somente, a data na qual for registrada a DI no Siscomex, que é o momento em que o referido órgão tomará conhecimento da referida importação e da falta de Licenciamento prévio. No caso, indicamos ao importador que encontra-se em tal situação, a fim de se livrar das taxas de armazenagem que incidirão em decorrência do tempo que levará para o deferimento da Licença requerida, o ingresso na Justiça Federal para desembaraçar, de modo coercitivo, a referida mercadoria. Por outro lado, não custa lembrar aos prezados leitores o fato de poucos juízes conhecerem a fundo a matéria aduaneira, o que poderá ensejar em decisões desarrazoadas e totalmente fora do padrão, inclusive levando em conta, tão somente, os aspectos tributários, o que será um autêntico erro de julgamento por parte do magistrado. Tal fato exigirá extensa e qualificada argumentação, a fim de fazer valer o interesse do importador frente as ´cabeludas´ proteções de mercado criadas pelo Governo brasileiro. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Feriado judaico adia audiência
Audiências em feriado judaico podem ser remarcadas no TJ-RJ Decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para que sejam acolhidos pedidos de adiamento ou de designação de nova data para as audiências que recaiam no feriado judaico do Yom Kipur, “Dia do Perdão”, considerado sagrado do calendário judaico, sendo vedada qualquer atividade na data, inclusive a alimentação. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 30491, impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a nulidade da recomendação, por entender que se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo. Para o ministro Marco Aurélio, “o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, a crença religiosa”. Segundo ele, “em momento algum (o TJ-RJ) adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”. A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais.
Camex descreve novas medidas para o comércio exterior
Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda 17/05/2011 Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incotermsde 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) . A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor. Licenças não-automáticas para veículos Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação. Defesa comercial Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático. A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.
Mais sobre a briga comercial entre Brasil e Argentina
Dilma descarta ceder à pressão argentina em barreira comercial VALDO CRUZ ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BRASÍLIA O governo brasileiro não vai rever sua decisão de segurar a importação de carros, como exigiu a Argentina, para retomar as negociações visando pôr fim às barreiras comerciais entre os dois países. Segundo a Folha apurou, a orientação do Palácio do Planalto é não ceder às pressões da Argentina para revogar a medida que acabou com a importação automática de veículos, que passou a depender de autorização num prazo de até 60 dias. “Não há sentido em [fixar] precondição para termos reunião. Tanto da nossa parte quanto da Argentina. Estamos sempre dispostos ao diálogo e o diálogo está prosseguindo”, disse ontem o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio). A declaração de Pimentel se referia à afirmação de sua colega argentina, Débora Giorgi, de que o fim das barreiras ao comércio bilateral só voltaria a ser discutido se o Brasil revogasse a exigência de licença na importação de carros. Na entrevista, o ministro procurou dar um tom diplomático às suas declarações, repetindo que a medida adotada pelo Brasil não é contra a Argentina, mas vale para todos os países e visa proteger o mercado brasileiro. Reservadamente, porém, a equipe de Pimentel deixou claro que não há espaço para recuo, sinalizando que o país pode até endurecer caso a presidente Cristina Kirchner não oriente sua equipe a abrir negociações e rever suas medidas.
Carta do Ministro Fernando Pimentel à Ministra argentina
Acesse a carta do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior redigiu em resposta às críticas vindas da Ministra da Indústria da Argentina. http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1305314036.pdf
Novas regras para seguradoras de cargas
Seguradoras têm novas regras para cargas internacionais A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução Camex (número 21 de 8 de abril de 2011), comunicou que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Na visão de Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais, com esta resolução, coloca-se um ponto final na questão, para quem ainda tinha dúvida, sobre a legalidade de realizar importações com Incoterms CIF (cost, insurance and freight) para transporte aquaviário e CIP (carriage and insurance paid to) para qualquer modalidade de transporte. Estes são os únicos termos em que estão previstos seguros. Nesses termos, o exportador tem que entregar a mercadoria ao comprador, com seguro de transporte internacional. Nessas operações, o importador realiza compra, cuja mercadoria lhe foi vendida já com garantia de seguro de transporte incluído, com apólice contratada pelo exportador no exterior, tendo o importador brasileiro como beneficiário. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro no Brasil. No ano passado, a Susep declarou, em resposta a consulta efetuada sobre o tema, que não existe em sua regulamentação qualquer vedação para os importadores brasileiros obterem seguro através de importações com Incoterms CIF e CIP, e não identifica qualquer irregularidade nas importações com esses termos. Com a resolução CNSP 03/71, não há mais a obrigatoriedade de que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas seja realizado exclusivamente por sociedades seguradoras estabelecidas no Brasil. Embora seja permitida a importação CIF e CIP, existem muitos motivos para que os importadores brasileiros evitem importar com estes termos. Para o importador, é importante observar que, muitas vezes, a seguradora do exportador não possui representante no Brasil, o que torna necessária a contratação de surveyors, por conta do importador, para regular sinistro. Fonte: DCI Ter, 03 de Maio de 2011 11:03
Curso – Análise da tributação no Comércio Exterior
Empresa que erra na declaração de IR deve indenizar empregado
Erro no IR de empresa gera indenização a trabalhador A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil por danos morais e materiais a um caminhoneiro porque declarou à Receita Federal ter pago a ele o valor de R$ 8,5 mil no ano de 2004, sem ele jamais ter trabalhado para ela. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, considerou que o transtorno aconteceu “pois o autor precisou justificar-se no órgão fiscal, de reconhecida rigidez, e, ainda que os fatos não se tenham tornado públicos a não ser pela boca do próprio autor, o dano moral brotou, diretamente, do ato ofensivo da ré, ao equivocar-se quanto à declaração feita à Receita Federal”. No cruzamento de informações, a Receita concluiu que o caminhoneiro sonegou Imposto de Renda e lançou o débito tributário, o que o obrigou a pagar R$ 2,1 mil para continuar a fazer fretes. Ele não pode trabalhar com essa atividade se tiver inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes). A Sulcargas admitiu o equívoco, que teria sido cometido pelo contador, e afirmou ter corrigido o erro com declaração retificadora para solucionar o problema. Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos pelo caminhoneiro. Tanto o autor como a empresa recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.