Ferramentas de auxílio ao exportador
Inmetro e Fiesp assinam convênio para facilitar inserção de empresas no comércio internacional 04/04/2011 – Fonte: MDIC O Inmetro e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) assinaram convênio para facilitar a inserção de pequenas e médias empresas no comércio internacional por meio do conhecimento das exigências técnicas feitas aos produtos exportados. A parceria prevê o monitoramento das barreiras técnicas às exportações brasileiras. O convênio entre os dois órgãos tem por objetivo informar às empresas associadas da Fiesp as ações do Inmetro como ponto focal do Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC) para que estas empresas não sejam atingidas por barreiras técnicas quando tentarem exportar seus produtos. Além disso, ele possibilitará a participação de empresas brasileiras na revisão de exigências técnicas criadas por outros países, permitindo manifestar seus interesses por meio do governo brasileiro. A parceria tem a importância de trazer esta discussão para o âmbito das empresas, assim como, colocar à sua disposição as ferramentas do Inmetro de superação destas barreiras técnicas. Outra vantagem para a indústria é que as empresas poderão se antecipar para se adaptar às exigências técnicas e aumentar sua participação no mercado externo. Alerta Exportador O convênio Inmetro-Fiesp facilitará o uso do serviço Alerta Exportador pelas empresas filiadas da Fiesp, podendo também ser acessado no site da federação. Trata-se de um serviço gratuito oferecido pelo Inmetro, em que o empresário brasileiro escolhe os países e os produtos de interesse e passa a receber por e-mail as novas exigências técnicas notificadas à OMC. Por meio do Alerta Exportador, uma empresa exportadora passa a conhecer as exigências técnicas que incidem sobre seu produto no mercado para o qual deseja exportar. Desconhecer os novos regulamentos técnicos pode representar grandes prejuízos como, por exemplo, a perda do embarque do produto. Quando uma barreira técnica é detectada, tanto pelas empresas quanto por qualquer outra parte interessada no comércio internacional, será possível ao governo brasileiro tomar as providências para que esta barreira seja removida por meio de um processo de negociação comercial na OMC.
Artigo acerca da natureza do Antidumping
Antidumping reduz oferta de bens e afeta produção POR KLAUBER CRISTOFEN PIRES (Analista Tributário da Receita Federal do Brasil) CONJUR Enquanto o Brasil for a ilha da fantasia keynesianista, muito ainda haveremos de sofrer, pelas injustiças que o estado brasileiro há de causar a nós mesmos e aos nossos compatriotas. Na notícia “Ministério volta a usar dados da Receita no combate à concorrência desleal”, publicada no dia 23 de março, a Agência Brasilanuncia que os dados fiscais, especialmente os relativos às operações de importação, serão encaminhados da Receita Federal do Brasil para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com a alegação de serem usados no combate à concorrência desleal. Sempre que o estado inova ao tomar medidas restritivas dos direitos civis e da propriedade privada da população, ele o faz mediante a promessa solene de que os dados ou o patrimônio que passará a manipular serão utilizados exclusivamente para os fins até então propostos. Esta é a parte do mingau que está mais na borda, e portanto, fria. Logo, logo, ele chegará ao centro do prato. Foi assim quando se abandonou o padrão-ouro, primeiramente garantindo o resgate total das células, depois parcialmente, até que enfim o papel-moeda tornou-se de circulação forçada, totalmente inconversível. Foi assim quando se criaram os impostos e contribuições sobre o faturamento e o lucro, a nulificar expressa cláusula do Código de Direito Comercial de 1850 que assim estipulava no seu artigo 17: “Nenhuma autoridade, juízo ou tribunal, debaixo de pretexto algum, por mais especioso que seja, pode praticar ou ordenar alguma diligência para examinar se o comerciante arruma ou não devidamente seus livros de escrituração mercantil, ou neles tem cometido algum vício”. Foi assim quando foram criadas a CPMF e a Cide, sob juras de amor à pátria de que seriam usadas tão somente para as áreas de saúde e na recuperação da malha viária, respectivamente. Quais os motivos que podem levar alguém a praticar um preço inferior ao seu próprio custo ou ao preço normal de mercado? Ora, a situação de liquidar um bem cuja manutenção demasiada nos estoques já se tornou antieconômica já é bastante explicativa. Há casos, tais como as passagens de avião, que a iminência da decolagem torna desejável a venda a qualquer preço, quer seja para arrecadar qualquer valor que ajude a pagar o combustível mas também com a expectativa ao menos de se formar uma nova clientela para os próximos voos. Possivelmente a melhor literatura sobre o assunto seja da autoria do professor Domick Armentano, autor de duas elucidativas obras: Antitrust: a case for repeal e Antitrust and Monopoly: Anatomy of a police failure. Nestas obras, o autor investiga os 50 maiores casos de processos contra empresas americanas sob a alegação de promoverem concorrência desleal, e demonstra com dados precisos que estas entidades, na verdade, estavam promovendo melhorias na alocação de recursos econômicos, cujos principais resultados haviam sido astronômicos aumentos de produção e vertiginosas quedas de preço, sem dizer da incrível melhoria tecnológica dos seus produtos. (…) As combinações de preços e de redução de estoques ou de estabelecimentos (cartéis e trustes), a participação majoritária no mercado (domínio econômico), as estratégias ousadas de vendas (dumpings) tão alardeadas em teoria têm mostrado que empiricamente são ineficazes quando postas em prática em um mercado verdadeiramente livre, desde que os demais agentes envolvidos no processo aprendem a se adaptar. Preços altos atraem concorrentes, de modo que o praticante de dumping não tem como garantir um mercado monopolístico para si, mesmo que eventualmente tenha sido bem-sucedido. Por outro lado, preços altos também atraem soluções alternativas: se o feijão preto está caro, os consumidores podem substituí-lo pelo marrom ou pelo grão-de-bico ou quiçá, pela soja. Quando os Rockfellers implementavam uma política de preços de combustíveis abaixo do custo, seus concorrentes fechavam suas bombas, de modo que eles se viam forçados a suportar todo o prejuízo sozinhos. Quando mudaram de estratégia para começar a comprar estabelecimentos de perfuração de poços e vendas de combustíveis, seus concorrentes começaram a abrir firmas da noite para o dia, só para vender-lhes. E foi assim até que, depois de muito prejuízo, desistiram da ideia de “dominar” o mercado. Como bem ensinado por Armentano, grande parte da legislação antitruste nasceu por iniciativa de empresários incompetentes que visavam utilizar-se da força do estado para manter uma reserva de mercado para os seus empreendimentos mal-sucedidos. A doutora Mary Bennet Petterson pegou bem o espírito da coisa ao enunciar: “o que a lei antitruste visa não é proteger a concorrência, mas os concorrentes” (The Regulated Consumer, 1971). Porém, o que significa proteger concorrentes a pretexto de proteger a concorrência? O primeiro resultado concreto da aplicação de um programa dedumping é enriquecer os consumidores, já que com a economia que realizam podem adquirir mais de outros produtos à disposição no mercado. Logo, os efeitos mais visíveis e realizáveis de medidas antidumping são a diminuição da oferta de bens, o encarecimento e o sucateamento da produção nacional, que se vê protegida do único julgamento realmente legítimo em um sistema de livre mercado: o crivo do consumidor. E, de quebra, temos o sigilo fiscal jogado na lata de lixo, com todas as consequências para a corrupção e para o estabelecimento de outras nefastas medidas interventivas governamentais.
Argentina cria medidas anti-dumping contra produtos brasileiros
Argentina sobretaxa importação de compressores brasileiros Medida sobretaxa em 33% a exportadora brasileira Mayekawa e em 79% os demais exportadores brasileiros do produto 16 de março de 2011 Marina Guimarães, da Agência Estado BUENOS AIRES – O ministério de Indústria da Argentina vai aplicar medidas antidumping para importação de compressores de gases do Brasil. A medida, que foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, se fundamenta em relatórios de organismos técnicos ligados à Secretaria de Indústria e Comércio, e estabelece uma sobretaxa de 33% para exportadora brasileira Mayekawa e de 79% para os demais exportadores brasileiros do produto, por um período de cinco anos. Pelas normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática de dumping ocorre quando um produto é vendido no país importador por um preço menor do que o valor de venda no mercado doméstico do país exportador. “Estamos defendendo nosso mercado interno da concorrência desleal”, argumentou a ministra argentina Débora Giorgi, por meio de uma nota divulgada à imprensa. “Não podemos permitir danos à indústria nacional que impliquem a deterioração das condições de nossos trabalhadores”, completou a ministra. Segundo a medida publicada hoje, as investigações apontaram “a existência de preços de dumping, que provocaram dano ao conjunto da indústria nacional e, em alguns casos, inferiores ainda aos custos de produção, refletindo em um forte aumento das importações e em sua participação no mercado à custa da produção local”. O governo da Argentina já havia ampliado suas barreiras contra importações na semana passada. Giorgi aumentou, de 400 para 600 itens, a lista de produtos que precisam de licenças prévias para importação. Desse total, mais de 200 itens fazem parte da pauta exportadora da indústria têxtil brasileira para a Argentina.
Anti-dumping sobre objetos de mesa feitos de vidro
Gecex aprova antidumping sobre objetos de mesa feitos de vidro comprados da China, Argentina e Indonésia 01/03/2011 O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de objetos de mesa feitos de vidro (NCM 7013.49.00), quando originários da Argentina, Indonésia e República Popular da China. O direito, que entrou em vigor nesta terça-feira (1°/3), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução n° 8 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem vigência de até cinco anos. O antidumping será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos: Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg) Argentina – Rigolleau S.A 0,18 Argentina – Demais Produtores 0,37 Indonésia 0,15 China 1,70 Os objetos de mesa sobre os quais passa a incidir o antidumping são fabricados com vidro sodo-cálcico e podem se apresentar de diversas formas, mesmo que acompanhados de aparatos adicionais de adorno – tais como tampas, suportes em vidro, metálicos ou acabamentos distintos do vidro. O direito será aplicado sobre conjuntos de mesa, temperados ou não temperados; pratos, temperados ou não temperados (rasos, fundos, para sobremesa, sopa, bolo, torta, para micro-ondas); xícaras; pires; taças de sobremesa; potes (baleiros, porta-condimentos, açucareiros, molheiras, compoteiras); vasilhas e tigelas (fruteiras, saladeiras, sopeiras, terrinas). Estão excluídos do alcance da medida os objetos de mesa, produzidos com vidro boro-silicato (vidro refratário), bem como travessas, jarras, decânteres, licoreiras, garrafas e moringas.
Concessão de licenças entre Brasil e Argentina
Comissão irá monitorar concessão de licenças não-automáticas entre Brasil e Argentina 18/02/2011 Buenos Aires (Argentina) – O ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, anunciou hoje (18/02), em Buenos Aires, a criação de um grupo para monitorar a concessão de licenças de importação não-automáticas entre os governos de Brasil e Argentina. O objetivo é evitar que o prazo para concessão dessas licenças ultrapasse os 60 dias previstos pela Organização Mundial de Comércio (OMC). Ao lado de Pimentel, a ministra da Indústria da Argentina, Débora Giorgi, garantiu que a resolução do governo argentino de aumentar o número de mercadorias sujeitas a licenças não-automáticas não irá afetar o intercâmbio comercial. Os ministros reuniram-se na capital argentina no encerramento da primeira reunião da Comissão de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina em 2011. A criação do grupo é resultado do entendimento dos representantes dos dois governos que reuniram-se desde a quinta-feira (17/2). Os trabalhos foram coordenados pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alessandro Teixeira, e pelo secretário de Indústria argentino, Eduardo Bianchi. A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, também participou da reunião, realizada na sede do Ministério de Indústria da Argentina. Pimentel elogiou as relações comerciais entre os dois países. “São muito boas e trabalharemos para que continuem assim”, disse, durante entrevista coletiva. O ministro brasileiro destacou ainda que o objetivo da comissão é facilitar o intercâmbio comercial com a Argentina. “Resolvemos estabelecer uma comissão de acompanhamento das licenças não-automáticas para que não haja qualquer sombra de dúvida quanto ao fato de que esta resolução não pretende prejudicar as exportações brasileiras. Por outro lado, o Brasil também pretende agilizar as licenças não-automáticas concedidas aos produtos argentinos”, disse. O ministro afirmou também que os dois países pretendem intensificar as relações comerciais – hoje deficitárias para a Argentina -, em vez de promover restrições. Durante o encontro, brasileiros e argentinos discutiram também intercâmbio comercial, integração produtiva, acordos setoriais, lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e promoção comercial.
Governo americano pretende descumprir acordo
Acordo do algodão com EUA corre risco Deputado quer interromper pagamento de compensações para produtores brasileiros 16 de fevereiro de 2011 Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – Está em risco o acordo selado entre Brasil e Estados Unidos na “disputa do algodão”. O acordo compensa o Brasil pelos subsídios americanos aos seus produtores de algodão e evita uma retaliação milionária do País contra produtos vindos dos EUA. O problema ocorre às vésperas da visita do presidente Barack Obama ao País em março. O deputado Ron Kind, de Wisconsin, está tentando incluir uma emenda no orçamento dos Estados Unidos para eliminar os pagamentos concedidos ao Brasil. Os EUA custeiam um fundo de US$ 147 milhões por ano recebido pelo Instituto de Algodão do Brasil, uma entidade privada que financia pesquisas que ajudam no desenvolvimento da cultura do algodão no País. A compensação é um dos pilares centrais de um acordo selado entre os dois países. O Brasil venceu uma disputa contra os EUA na Organização Mundial de Comércio (OMC). O xerife do comércio mundial considerou ilegais os subsídios americanos aos seus produtores de algodão. Os Estados Unidos se recusaram a retirar os subsídios e a OMC autorizou o Brasil a aplicar uma retaliação de US$ 829 milhões contra os americanos, elevando tarifas de importação e quebrando patentes. Após extensas negociações, o Brasil aceitou suspender a retaliação até 2012. Em troca, os EUA começaram a pagar o fundo e alteraram parcialmente alguns subsídios. A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos iniciou ontem a votação de um novo projeto de orçamento, fundamental para permitir que o Executivo americano continue funcionando entre 4 de março e 30 de setembro, quando termina o ano fiscal. Se for aprovado na Câmara, o projeto ainda vai passar pelo Senado. O argumento do deputado é que não faz sentido pagar o fundo para os agricultores brasileiros em época de ajuste fiscal. Segundo analistas sediados em Washington, a emenda de Kind tem chances de ser aprovada, porque existe um apelo por corte de despesas nos Estados Unidos por causa da crise. Em uma audiência no Congresso, o deputado já havia cobrado o chefe do Escritório Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), Ron Kirk, sobre o assunto. Ele disse que os EUA não podem continuar “subsidiando” os agricultores brasileiros. Para resolver o problema, Kind defendeu o fim do apoio aos cotonicultores americanos. Retaliação. O governo brasileiro está acompanhando o assunto com atenção. “Se a emenda passar e os pagamentos forem interrompidos, juridicamente o acordo perde o valor. O governo brasileiro deverá então retomar a discussão sobre a retaliação”, afirmou ao Estado o embaixador do Brasil na OMC, Roberto Azevedo. Ele liderou a equipe brasileira na negociação do acordo com os americanos. A Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), que administra o Instituto de Algodão do Brasil, também está acompanhando as discussões no Congresso americano, mas preferiu não se pronunciar. Para Pedro de Camargo Neto, especialista em comércio exterior e um dos mentores do processo do algodão movido pelo Brasil na OMC, o fundo de compensação aos cotonicultores brasileiros deixou um “holofote” sobre os subsídios agrícolas americanos. Os subsídios incomodam uma parcela da opinião pública. “A reação do deputado é um reflexo desse holofote. Está na hora de o Brasil pressionar pelo fim dos subsídios agrícola em todos os fóruns, inclusive na Rodada Doha”, disse Camargo Neto. Segundo uma fonte do governo brasileiro, é até positivo que o assunto reapareça na visita de Obama, porque forçará uma discussão “no mais alto nível”.
STJ. Necessária averbação de alterações de registros junto aos órgãos anuentes no comércio exterior para fins de autorizações de importação de agrotóxicos.
AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO. O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010. Posted with WordPress for BlackBerry.
Exportação de medicamentos, sem registro, é considerado tráfico de drogas
A minha singela opinião, acerca do caso julgado, diz respeito à quantidade dos medicamentos enviados. No presente caso, como a tentativa do envio dizia respeito a 600 cápsulas, fica implícito o conteúdo negocial da referida exportação. Por isso, salvo o melhor juízo, entendo que o STJ agiu com a indicada prudência no julgamento abaixo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS) para julgar uma tentativa de envio de 600 cápsulas de medicamentos para Portugal. O remetente do pacote interceptado pelos Correios foi indiciado pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, relativo à distribuição e fornecimento de medicamento irregular. A Terceira Seção do STJ entendeu que ficou configurada, no caso, a internacionalização de tráfico de drogas e, por isso, a ação deve ser processada pelo juízo federal. O investigado responde por postar nos Correios, em 8 de abril de 2009, sem registro e sem selo de importação, as drogas Fluexetina, Femproporex e Clordiazepam. O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados (MS). À Justiça estadual cabe o julgamento quando não há interesse da União na lide. O artigo 273 do Código Penal prevê punição para quem falsificar, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), não teria como se afirmar que os medicamentos eram oriundos de importação, pois não tinham o devido registro. O órgão recomendou a remessa do processo para a Justiça estadual, já que a conduta de exportar não estava tipificada no artigo 273, parágrafo primeiro, do Código Penal. Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o resultado – entrega das substâncias para Portugal – não foi obtido, embora esse fosse o destino do pacote. Para a configuração da internacionalização do delito de tráfico de drogas, segundo ela, não se exige que a substância ultrapasse os limites territoriais, bastando que a execução do crime tenha se iniciado no Brasil. A ministra também constatou que as substâncias apreendidas são elencadas como drogas pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, do Ministério da Saúde, que lista substâncias sujeitas a controle especial. O artigo 66 da Lei n. 11.343/2006 ampliou o universo de drogas proibidas, referindo-se não apenas aos entorpecentes, mas às substâncias que se entendem prejudiciais à saúde pública. Por fim, a relatora esclareceu que o enquadramento é provisório, sendo que ao final das investigações o MPF definirá na denúncia qual o tipo penal a ser atribuído à conduta.
Licenciamento de Importação deferido não pode ser modificado por lei superveniente, mesmo sem o registro da DI
Acordo de cotas Fonte: Jornal Valor Econômico O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido um contrato de importação de produtos têxteis que excede cota estabelecida em acordo internacional, por ter sido firmado antes da vigência da nova norma reguladora. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma, que não atendeu a recurso da Fazenda Nacional contra julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. No caso, duas empresas fecharam contrato de importação de produtos têxteis com fornecedores chineses, obtendo as licenças de importações em março de 2006. Em abril do mesmo ano, passou a vigorar norma que impõe o controle de cotas de importação. Com isso, foram exigidas licenças emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. O órgão é responsável pelo controle de mercadorias adquiridas da China, após o estabelecimento de acordo entre esse país e o Brasil. As empresas recorreram ao Judiciário. O TRF acatou o pedido, considerando que o acordo Brasil-China, que deu origem à norma reguladora Portaria Secex nº 10, de 2006, foi firmado após o contrato de importação, não sendo aplicável no caso. A Fazenda recorreu ao STJ, alegando que os procedimentos para obter a licença de importação seriam anteriores ao Registro da Declaração de Importação, que caracteriza o início do despacho aduaneiro de importação.
Dilma externa intenções de desvalorizar o Real.
Dilma acena com medidas no câmbio João Domingos, de O Estado de S. Paulo SEUL, Coreia do Sul – A presidente eleita Dilma Rousseff disse que considera ruim para o Brasil o fato de o País estar na reunião do G-20, em Seul, com o título de detentor da moeda mais valorizada do grupo dos países mais ricos. “Isso não é bom para o Brasil. Vamos ter de olhar cuidadosamente, tomar todas as medidas possíveis”, afirmou ela. Mas Dilma não quis adiantar quais medidas tomará. “Se eu tivesse as medidas, não diria aqui”, afirmou a presidente eleita, durante entrevista coletiva no hotel em que está, em Seul, cerca de duas horas depois de se encontrar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o qual voltará sábado ao Brasil, no avião presidencial. Dilma revelou que, ao contrário do presidente Lula, que foi à reunião do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, assim que tomou posse, em 2003, ela não irá à próxima reunião do fórum, prevista para janeiro. A presidente eleita disse também que não pretende fazer um giro internacional, para se apresentar. Talvez, vá a um ou outro lugar, afirmou, Dilma comentou ainda o fato de ter sido eleita pela revista Forbes a 16.ª pessoa mais importante do mundo, recusando o título de atração do G-20. “Olha, eu acho que atração é presidente no exercício do cargo. Presidente eleita não é atração, é notícia só.” Problema grave Dilma disse que o problema do dólar fraco é grave. Mas não adiantou nada que possa fazer para tentar enfrentar a situação além das medidas que já vêm sendo tomadas pelo governo brasileiro, como o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as aplicações no País provenientes do exterior. “Acho que há uma questão que é grave para o mundo inteiro. Até o Alan Greenspan (ex-presidente do Banco Central americano, o Federal Reserve) está falando isso. Mas essa á uma questão que sempre causou problema, porque a política do dólar fraco faz com que o ajuste americano fique na conta das outras economias.” Em seguida, ela disse que terá uma posição similar à que está sendo defendida agora pelo governo do Brasil, que acusa os Estados Unidos de promoveram uma guerra cambial. Para Dilma, a desvalorização do dólar gera um protecionismo camuflado. Quanto à sugestão encampada pelo Brasil, de substituir o dólar por uma cesta de outras moedas, Dilma disse que é mais uma posição entre as várias que surgiram sobre o assunto. O melhor, para ela, seria não haver desvalorização do dólar. “Essa seria a solução. Mas nós não controlamos o Federal Reserve.” A presidente eleita lembrou ainda que a moeda chinesa está muito desvalorizada porque está atrelada ao dólar.