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Benefícios Tributários fazem Fiat preferir instalar fábrica em Pernambuco

Com ajuda do governo federal, Fiat terá fábrica em Pernambuco Empresa foi diretamente beneficiada por uma alteração na medida provisória que prorrogou até 2020 o regime tributário especial para montadoras no Nordeste 09 de dezembro de 2010 | 23h 00  Cleide Silva e Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – Com ajuda do governo federal, a Fiat vai abrir sua segunda fábrica de automóveis no País, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. A montadora receberá incentivos fiscais por meio do regime automotivo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que recentemente teve a vigência prorrogada até 2020. Para usufruir dos benefícios especiais, válidos apenas para empresas já inscritas no programa, a Fiat está adquirindo a TCA, fabricante de chicotes elétricos instalada no município desde a década de 1960. A nova fábrica deve ser anunciada na próxima terça-feira, quando o presidente Lula estará em Pernambuco. Em nota divulgada na quinta-feira, a Fiat limitou-se a confirmar que mantém com o governo estadual “conversações em torno da oportunidade de investimentos no Estado”. O investimento para a nova fábrica faz parte dos R$ 10 bilhões que a Fiat aplicará no País entre 2011 e 2014. O presidente da empresa, Cledorvino Belini, já havia antecipado que R$ 7 bilhões serão gastos na ampliação da fábrica de Betim (MG) e nas outras unidades de caminhões, autopeças e máquinas agrícolas. A nova fábrica, portanto, está inserida nos R$ 3 bilhões restantes. A Fiat repetirá o que já ocorreu com a Ford, que só instalou uma fábrica na Bahia em razão dos benefícios dados pelo regime tributário especial para montadoras do Nordeste. A Fiat poderá compensar parte do pagamento de PIS e Cofins com créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vigor desde 1996, os benefícios fiscais estavam previstos para terminar no fim deste ano, mas foram estendidos e alterados para favorecer a chegada da Fiat a Pernambuco. Segundo fontes, o governador do Estado, Eduardo Campos, fez o pedido diretamente a Lula. No fim de novembro, o governo federal editou nova Medida Provisória estendendo até 2020 o regime tributário especial para montadoras. A estimativa de renúncia fiscal é de cerca de R$ 4,5 bilhões até 2014. Para ter direito aos benefícios, as empresas habilitadas terão de entregar projetos de novas instalações e programas na área de tecnologia e desenvolvimento até 29 deste mês. Sob medida Um exame mais detalhado revela que a MP foi feita sob medida para beneficiar a Fiat. O regime automotivo para as três regiões foi estabelecido por leis diferentes: a lei 9.440, de 1997, e a lei 9.826, de 1999, conhecida como “Lei Ford”. A MP do governo altera apenas a segunda lei, o que significa que só as empresas habilitadas naquela época terão direito. São elas: Ford, Baterias Moura e TCA. Ficaram de fora a Caoa/Hyundai e a Mitsubishi, que têm fábricas em Goiás, e a General Motors, que tem central de logística em Porto de Suape (PE). Em 1999, quando adquiriu a Troller, a Ford também herdou os benefícios tributários da fabricante brasileira de jipes. Mas a lei estabelecia que isso só era possível porque ambas produziam o mesmo item: carros. Agora, a situação é diferente, pois a TCA produz autopeças e a Fiat quer fazer veículos em Pernambuco. A MP também resolveu esse problema ao criar uma “janela temporal”. Entre 26 de novembro e 29 de dezembro, as empresas habilitadas podem alterar os produtos que terão direito aos benefícios concedidos. Assim, a TCA pode solicitar ao governo que o benefício migre de autopeças para carros. A partir do dia 29, a “janela” será fechada. A TCA tem 500 funcionários e produz chicotes elétricos para a indústria automotiva e agrícola. A empresa pertence ao grupo argentino Pescarmona, que a adquiriu em 1995 da Autolatina, quando a joint venture entre Volkswagen e Ford foi desfeita. Porta-voz do grupo Pescarmona na Argentina confirmou quinta-feira a venda para a Fiat, mas não deu detalhes. Informou ainda que a unidade da TCA local não faz parte do negócio. O presidente da Ford, Marcos de Oliveira, disse que a empresa também deve apresentar projeto para se beneficiar da prorrogação da MP

Benefícios fiscais para Copa e Olímpiada : Cuidados necessários

Investidor deve ficar atento para conseguir isenção Por Ludmila Santos / FONTE: CONJUR (http://www.conjur.com.br/) Os investidores que pretendem ser beneficiados com as isenções fiscais, por investimentos na Copa do Mundo 2014 e nos Jogos Olímpicos 2016, deverão ficar atentos às modificações da legislação tributária. Segundo o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, algumas “regras do jogo” para a concessão dos benefícios ainda não estão regulamentadas. Além disso, a burocracia para concessão da isenção também atrapalha. Por isso, é importante que os projetos sejam apresentados com muito critério. “Quando se trata de isenção de tributos, nossa preocupação é em relação à regulamentação, pois nem todos os projetos foram votados pelo Congresso. E se o pacote de benefícios não está regulamentado, ou está, mas de forma precária, fica difícil saber como o projeto deve ser formatado. Isso pode trazer entraves no processo ou mesmo problemas com a Receita Federal”, destacou o advogado, que participou na quinta-feira (11/11) do Seminário Mega Eventos Esportivos: Brasil 2014 – Rio 2016, promovido por TozziniFreire em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK). O evento reuniu especialistas do setor privado e representantes do setor público para troca de experiências e debates sobre modelos de negócio para a Copa e as Olimpíadas no Brasil. Tributos federais Para atender a exigências da Fifa, e também mostrar aos investidores internacionais que o Brasil é um porto seguro para bons negócios, o governo lançou um pacote de isenção total de impostos federais para fornecedores de serviços, máquinas, veículos, materiais de imagem e outros setores necessários para o mundial. Entre os benefícios, há o regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol, o Recom, que permite a empresas que façam empreendimentos para o evento esportivo, comprem equipamentos, matérias-primas e serviços sem incidência de Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI. A Receita Federal estima que, até o final das obras, a renúncia fiscal com o Recom deve chegar a R$ 340 milhões. Mas se por um lado o pacote pode atrair mais investimentos, inclusive da iniciativa privada internacional, também gerar dor de cabeça. Para Zaninetti, o Recom é um dos regimes de tributação que dão o tom da preocupação e do cuidado que o investidor deve ter ao pedir a isenção. Isso porque o pacote é regulamentado pela Medida Provisória 497, que já foi reeditada. E se não for votado pelo Congresso em breve, perderá sua validade. No âmbito do Ministério do Esporte, o Recom foi regulamentado apenas na quinta-feira (11/11). “As empresas têm de estar atualizadas, por meio de órgãos de classe, conselhos ou por meio dos canais das entidades que estão cuidando dessas regularizações. Caso contrário, elas podem cometer falhas nos projetos, não cumprir prazos ou deixar de apresentar documentos, perdendo, consequentemente, a chance de ter a isenção”. Outro ponto que deve ser considerado pelos investidores é a adequação dos projetos para que os benefícios sejam estendidos a possíveis parceiros, vinculando o contrato de importação a empresas subcontratadas, por exemplo. Zaninetti destacou que existe uma gama de pacotes que não são específicos para a Copa, mas possuem incentivos atraentes para quem quer aproveitar os negócios com os eventos esportivos. É o caso do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi – Lei 11.488/07), criado para atrair investimentos privados para o país. O dispositivo permite a suspensão do PIS/Cofins nas aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para a utilização ou incorporação de infraestrutura nos setores de transporte, portos, saneamento básico e irrigação. Outro benefício é a suspensão da exigência do PIS-Importação e da Cofins-Importação quando os bens ou materiais de construção forem importados diretamente pela empresa beneficiária do Redim. “Essa isenção é importante não só para o investidor, que pode desonerar seu negócio em até 20% do valor total com as isenções, mas também para os contribuintes, uma vez que os projetos podem acelerar obras de infraestrutura necessárias e que estão paradas”, destacou Zaninetti. A Lei 10.451/02 concede isenção do Imposto de Importação e do IPI incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados exclusivamente ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras para competições em jogos olímpicos e mundiais. Já a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) prevê a dedução do Imposto de Renda devido por pessoa física ou jurídica dos valores despendidos para patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. A dedução do IRPJ é limitada em 1% e não é permitida sobre os valores do lucro real e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSL). Esfera estadual Na esfera estadual, há os Convênios ICMS 39/09, 108/08, 133/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esses dispositivos autorizam os estados a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios que serão utilizados na Copa de 2014, bem como isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros (aparelhos, máquinas, equipamentos) destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. O que acontece é que, no caso do Convênio 133, que se destina apenas às Olimpíadas, feitas somente no Rio de Janeiro, muitos estados ainda não publicaram leis que reconheçam esta medida, como São Paulo. “Por isso, o investidor deve analisar como será o trâmite de importação das mercadorias ao pedir essa isenção. Se ele for fornecer equipamentos para um projeto no Rio, por exemplo, mas a mercadoria chega ao Brasil pelo Porto de Santos, pode ter de pagar o ICMS mesmo que o benefício tenha sido concedido”. A fiscalização Sobre as críticas de que o “pacote de bondades” do governo federal dará margem para fraudes, Zaninetti destacou que é mais fácil um fornecedor que conseguiu a isenção ser punido por irregularidades em seu projeto do que alguma empresa ser beneficiada sem necessariamente estar dentro do escopo dos pacotes de desoneração tributária. “A Receita Federal tem como fazer o controle dessas operações, pois possui uma execução dinâmica. Mas, nesse momento em que as regularizações estão caminhando, os fiscais podem não se