S&A – Severien Andrade Advogados

Suposições não são verdades absolutas. E, portanto, não embasam acusação de subfaturamento

Suposições não embasam acusação de subfaturamento Por Raul Haidar O Secretario da Receita Federal anunciou recentemente que será criado um órgão destinado a combater o subfaturamento nas importações. Tal combate teria como alvo principal a importação de mercadorias vindas da China. Declaração atribuida ao secretário menciona o uso de preços menores do que os reais naquelas operações, com o propósito de reduzir os impostos incidentes no Brasil, especialmente o imposto de importação, o IPI e o ICMS. O país importa livremente há mais de vinte anos e a informação traz consigo a falsa idéia de que não haja controle eficaz nessa atividade sob o ponto de vista tributário ou, pior ainda, o registro de que servidores públicos tenham sido negligentes no seu dever de fiscalizar. A fiscalização como regra tem sido eficaz. A Receita Federal do Brasil é uma das mais eficientes do mundo e seus auditores são selecionados de forma rigorosa. Prova disso é o crescimento da arrecadação ao longo dos anos, mesmo nas épocas em que a economia estava quase estagnada. O país parava, mas a arrecadação continuava crescendo. Como é pouco provável que os contribuintes ficassem mais patriotas quando ganhavam menos , a explicação está no crescimento da carga tributária e no funcionamento dos controles fiscais. Assim, soa ridícula ou pelo menos curiosa a afirmação de que existiria na RFB um setor de inteligência , uma vez que os fatos atestam que não há nessa área do serviço público ninguém que possa ser considerado intelectualmente prejudicado ou, como se diria vulgarmente, não há nenhum burro que tenha sido aprovado nesses concursos. Assim, a palavra inteligencia foi usada no sentido de órgão de espionagem, quase sempre uma fábrica de provas ilícitas. Tais considerações colocam em discussão a possibilidade de que, mais uma vez, o Fisco possa lavrar autos de infração de grandes proporções, caso não leve em conta certas regras básicas que norteiam a atividade tributária. Pode ser que para fortalecer reinvidicações salariais de funcionários, justificar aumento do numero de servidores ou desviar a atenção do povo de outras questões, criem-se ações fiscalizatórias de grande repercussão na mídia e nenhum resultado prático na arrecadação. Muitas empresas importadoras já foram acusadas de subfaturamento. Uma delas sofreu auto de infração cobrando mais de trezentos milhões de dólares a títulos de impostos e multas. O caso teve repercussão na mídia , mas o contribuinte conseguiu provar a regularidade de seu procedimento já na esfera administrativa. O próprio fisco reconheceu que estava errado, que não havia provas do subfaturamento. No caso mencionado as mercadorias eram veículos, cujo preço de mercado pode ser conhecido com muita facilidade no mundo inteiro. Mas avaliar ou arbitrar valor de mercado para certas mercadorias como matérias primas, tecidos, roupas, brinquedos, calçados, bijuterias, peças, etc. é quase impossível. Nessas mercadorias há valores agregados de difícil quantificação, relacionados com as respectivas marcas ou “grifes”, excesso momentâneo de oferta no mercado, uso de estoques de mercadorias de modelos antigos, fora de linha, dificuldades financeiras do exportador, instabilidade política no país de origem, etc. Tudo isso interfere no preço da mercadoria no mercado internacional. Por isso é que uma acusação de subfaturamento só se sustenta com base em prova evidente, clara, insofismável, ou seja, com a prova documental de que houve um pagamento por fora , um conluio entre importador e exportador. Sem uma prova robusta, o que existe é fantasia, presunção, hipótese, ou seja, nada que valha como prova. Um automóvel Mercedes é um automóvel Mercedes, aqui ou em qualquer lugar. Mas certas mercadorias tem preços diferenciados não só em função da marca ou “grife” que trazem de fábrica, mas também do lugar onde são vendidos no varejo. Eu mesmo comprei um relógio certa vez, com nota fiscal e garantia numa loja do centro da cidade, pela metade do preço que me pediram num shopping. A loja da cidade não subfaturou, mas apenas deixou de cobrar os custos que não tem por ser uma loja simples, administrada pelo próprio dono e seus familiares, localizada num prédio modesto. O subfaturamento, seja na importação ou nas operações de mercado interno, passa, necessariamente, por duas etapas: primeira, o conluio que deve existir entre o adquirente e o fornecedor; segunda, a prova de que aquele tenha pago a este uma diferença entre o valor real da operação e o valor “subfaturado”. Já observamos casos em que não havia qualquer prova razoável seja do conluio, seja do pagamento da diferença. E, como é curial, cabe ao Fisco fazer a prova dos fatos que alega, não podendo a autuação basear-se em meros indícios ou presunções. Nesse sentido, há inúmeras decisões tanto de tribunais administrativos quanto judiciais, podendo ser citadas as seguintes: “Indício ou presunção não podem por si só caracterizar o crédito tributário.” (2º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, acórdão 51.841, in “Revista Fiscal” de 1970 , decisão nº 69). “Processo Fiscal – Não pode ser instaurado com base em mera presunção. Segurança concedida.” (Tribunal Federal de Recursos, 2ª Turma, Agravo em Mandado de Segurança nº 65.941 in “Resenha Tributária” nº 8) Invariavelmente, as autuações relacionadas com “sub faturamento” são precedidas de diversas diligências, realizadas sem que delas o contribuinte autuado tenha sido previamente notificado. Nesses casos, as provas assim obtidas podem ser questionadas, pois a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, ordena que: “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” O chamado “princípio do contraditório e ampla defesa”, consubstanciado no dispositivo constitucional acima transcrito, não se compadece com qualquer mecanismo de procedimentos em que atos processuais se realizem sem a presença do acusado e sem que se lhe permita contraditar testemunhas ou “depoentes”. A questão das diligências fiscais, ou “investigações” como gostam de usar os agentes do Fisco, está regulada no Código Tributário Nacional, cujo artigo 196 é bem claro: “Art. 196 – A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que

Alfândegas não cumprem decisão do STF

Receita ainda não cumpre decisão do Supremo sobre aumento do IPI Por Maíra Magro | Valor BRASÍLIA – Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender, até dezembro, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos veículos importados, milhares de carros estão parados nos portos do país aguardando o cumprimento da decisão. Segundo advogados de importadoras de veículos e empresas especializadas no desembaraço aduaneiro, inspetores da Receita Federal ainda não estão cumprindo a determinação do Supremo, com a justificativa de que o acórdão ainda não foi publicado. A Kia Motors, por exemplo, tem mais de 1,2 mil carros parados no porto de Vitória e 2,4 mil em trânsito nos navios. A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) confirmou a situação, mas não soube estimar o número de veículos que aguardam liberação sem aumento do IPI. Segundo o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, que representa diversas empresas especializadas no desembaraço aduaneiro, cada dia de atraso na liberação resulta em prejuízo, devido à aplicação de multas por deixar a mercadoria nos portos e nos navios, além de causar problemas de abastecimento das concessionárias. “É um custo comercial ruim para o país”, diz. Para o advogado, a decisão do STF já deveria estar sendo cumprida, pois a União está ciente do julgamento e, além disso, a ata da decisão já foi publicada no site do Supremo na internet. “Os inspetores da Receita argumentam que é preciso esperar a publicação no Diário Oficial da União”, diz. Segundo Alves, se isso não ocorrer até o começo da semana que vem, as empresas começarão a entrar na Justiça individualmente para pedir o desembaraço dos veículos sem o aumento de até 30 pontos percentuais no IPI – que, segundo decisão do Supremo, somente começará a valer a partir de 16 de dezembro. O advogado Luís Fernando Belém Peres, que defendeu o DEM na ação contra o aumento do IPI, também sustenta que a decisão já pode ser cumprida. Ele mencionou um ofício enviado ontem pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, à presidente da República, Dilma Rousseff, informando formalmente o governo a respeito da decisão do Supremo. (Maíra Magro | Valor)

Falta de funcionários da Anvisa prejudica importadores no Porto de Suape/PE

Suape é alvo de novas denúncias: Importadores são intimidados por funcionários da Anvisa POSTADO ÀS 10:24 EM 26 DE OUTUBRO DE 2011 O deputado Antonio Moraes (PSDB) foi à tribuna da Assembleia Legislativa fazer novas denuncias envolvendo o Porto de Suape. Desta vez, os funcionários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não estão cumprindo o horário dos plantões de 24 horas, atrasando a liberação dos produtos importados em até trinta dias. Segundo denuncias de alguns importadores pernambucanos, com a mudança do plantão, as cargas acabam ficando mais tempo porque não há funcionários suficientes para providenciar a liberação. De acordo os empresários, alguns funcionários da agência também ameaçam retaliar o importador e demorar ainda mais na liberação da carga. Antonio Moraes ressaltou a importância de haver novas contratações para acabar com o problema. “Se não há funcionários suficientes por que não realizar concurso público ou contratação temporária? Até quando os importadores pernambucanos vão continuar sofrendo com a falta de gestão do poder público?”, indagou o parlamentar.

Fabricantes brasileiros de papeis compram briga contra importações

Grupo abre guerra contra papel importado DE SÃO PAULO Quatro fabricantes de papel-cartão, produto que atende ao nicho do bilionário mercado de embalagens, vão abrir nas próximas semanas um novo front na guerra contra as importações. O alvo: defender o mercado de, pelo menos, R$ 1,5 bilhão, informa reportagem de Agnaldo Brito para a Folha.   A chamada “Aliança Papel-Cartão Sustentável” será uma iniciativa à parte das ações que já são comandadas pela Bracelpa, a associação brasileira do setor de papel e celulose. Elas alegam fortes prejuízos com a expansão das importações de papel-cartão nos últimos anos. São dois os problemas: 1) A importação de papel fabricado por indústrias que não respeitam normas de sustentabilidade, criando uma espécie de “dumping”; e 2) desvio do chamado “papel imune”, produto beneficiado com isenção fiscal no uso editorial. Parte desse produto, alega o setor, é desviado para uso comercial. O setor diz que esses dois problemas permitem o ingresso de papel no Brasil com preços 38% inferiores aos nacionais. “Não há uma única indústria desse segmento que tenha uma margem dessa magnitude”, afirma Antonio Claudio Salce, presidente da Papirus. Os alvos são os asiáticos. “Essas empresas estão sendo expulsas da Europa e dos Estados Unidos. Quando exportamos, somos obrigados a apresentar nossas certificações reconhecidas no mundo. O que queremos é que para entrar no Brasil isso também seja observado”, diz Edgard Avezum Júnior, diretor comercial da Klabin.

Importação Paralela – ilegalidade de assistência técnica

Da leitura da decisão abaixo exposta, nota-se que a importação paralela, em nenhum momento é vedada, o que prova que a jurisprudência brasileira é adepta à doutrina da primeira venda. Porém, a partir do momento em que aquele que importa o produto paralelamente oferece serviços de manutenção, reposição de peças e assistência técnica, resta por extrapolar o permissivo jurisprudencial. Ao meu ver, cabe uma discussão mais ampla.     DIREITO MERCÁRIO. IMPORTAÇÃO PARALELA.   Trata-se, na origem, de ação indenizatória cumulada com preceito cominatório em que sociedade empresária alega que outra empresa vem importando e fazendo o recondicionamento das partes ou peças defeituosas de máquinas copiadoras usadas e acessórios com sua marca, para revenda no mercado brasileiro, adquiridos no mercado internacional. Aduz ainda que a recuperação das máquinas é ilícita, por não ser autorizada, realizada fora dos padrões de qualidade necessária, o que fere seu direito de exclusividade. O tribunal a quo reconheceu a existência de danos advindos de conduta da recorrida, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos da recorrente, julgando improcedente o pedido de indenização por lucros cessantes e danos emergentes. Contudo, a Turma, entre outras questões, entendeu que a extensão dos danos pode ser apurada em liquidação de sentença por artigos. Aduz ainda que tolerar que se possam recondicionar produtos, sem submissão ao controle e aos padrões adotados pelo titular da marca – que também comercializa o produto no mercado –, significaria admitir a inequívoca confusão ocasionada ao consumidor que, ao adquirir produto da marca, espera obter bem de consumo que atenda a determinado padrão de qualidade e confiabilidade que associa ao signo. REsp 1.207.952-AM, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/8/2011.

IPI – importação pessoa fisica

Não incide IPI sobre carro importado para uso próprio O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença de primeiro grau que garante a restituição do IPI em importação realizada por pessoa física para uso próprio. A Procuradoria da Fazenda Nacional foi condenada a devolver R$ 54.746,99, com juros de mora e correção. O desembargador Federal Carlos Muta julgou ação de inexigibilidade e repetição do IPI, ajuizada por pessoa física, no desembaraço aduaneiro de veículo importado para uso próprio. O contribuinte, representado pelo escritório Fauvel e Moraes Advogados, alegou que encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido da inexigibilidade do IPI importação de veículo automotor, por pessoa física, para uso próprio, repelindo as teses deduzidas pela Fazenda Nacional. A Procuradoria da Fazenda Nacional apelou alegando que, a legislação que afeta o IPI define que o fato gerador do imposto é o desembaraço aduaneiro de produto industrializado estrangeiro, e que é contribuinte a pessoa natural ou jurídica que figure na qualidade de importador e ainda que inexiste ofensa ao princípio da não cumulatividade. Apelação 0022792-44.2009.4.03.6100 Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2011

Agora é a indústria de químicos, aço e alumínio que reclama das importações

Fabricantes químicos, de aço e alumínio levam preocupações a Brasilia Por De São Paulo As indústrias químicas engrossaram a fila de empresários, ao lado dos segmentos siderúrgico e de alumínio, que já procuraram o governo federal para pedir um pacote de medidas de apoio ao setor. “Não queremos simplesmente medidas de proteção à importação”, disse ao Valor Fernando Figueiredo, presidente da Abiquim. O setor químico e petroquímico é um dos que mais apresentam déficit na balança comercial. No início deste mês, o governo anunciou o Plano Brasil Maior, de incentivo à política industrial, como desonerações tributárias, financiamento à inovação, aplicação de recursos em setores de alta e média-alta tecnologia, além do fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas inovadoras. “Consideramos as medidas positivas, mas nosso setor precisa de medidas mais específicas”, afirmou Figueiredo. Em relação à inovação, Figueiredo defende que as indústrias se aliem para formar uma Embrapa do setor químico. A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) é referência no mercado internacional como companhia de fomento a pesquisas. Essa iniciativa ainda é incipiente, mas deve ser levada adiante pelo setor. Os dirigentes da Abiquim estiveram com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) no fim de julho e acordaram em criar um grupo de competitividade da área química, apontando todos os gargalos do setor, a ser levado ao governo em breve. A indústria do alumínio, depois de mais de um ano de encontros, acertou com o governo a formação de um grupo de estudo, envolvendo vários ministérios, para em 90 dias definir pontos que amplie a competitividade dessa indústria no país. O custo elevado da energia é considerado o maior entrave a investimentos. Na indústria do aço, além da carga tributária elevada do país, os representantes apontam o aumento da importação direta e indireta de aço (levando à desindustrialização), a guerra fiscal entre os Estados e o câmbio. Um encontro com a presidente Dilma estava sendo agendado para este mês. (MS e IR)

Portaria SECEX n˚ 28/11

Secretaria de Comércio Exterior abre consulta pública para possíveis alterações no Decreto n˚ 1.602/1995. O referido Decreto trata da aplicação de medidas antidumping.

Aumentam as exportações brasileiras para a União Europeia

Exportações para a UE sobem abaixo da média desde 2008     As exportações brasileiras para a União Europeia crescem abaixo da média desde 2008, antes da primeira crise financeira global fazer diferença nas vendas ao exterior. Depois de cair bastante em 2009, a recuperação dos embarques para os países europeus ainda é lenta. Em valor, as exportações totais do Brasil aumentaram em 26,5% de janeiro a julho de 2011, na comparação com o mesmo período de 2008. As vendas à Zona do Euro, porém, cresceram em ritmo muito menor, com elevação de apenas 10,8%. Influenciaram para o quadro países como Alemanha, cujas importações com origem Brasil cresceram 9,8% no mesmo período, e Itália, com elevação de 9,8%. Espanha e França tiveram aumento de 9,6% e 3,41%, respectivamente, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento (MDIC). “Além do crescimento da exportação para a União Europeia ter sido pequeno, é preciso lembrar que ele foi sustentado pela alta do preço de commodities”, diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Os principais itens da pauta de exportação brasileira à União Europeia são minério de ferro, soja e café, que representam mais de um terço das vendas do país à Zona do Euro. Os três produtos puxaram o valor exportado aos países europeus e, de forma geral, também puxaram as exportações brasileiras a cada um dos países que integram a UE.     O minério de ferro não aglomerado é o principal item exportado à União Europeia. Os embarques brasileiros saltaram de US$ 1, 57 bilhão de janeiro a julho de 2008 para US$ 3,2 bilhões no mesmo período deste ano. O café não torrado teve elevação semelhante, saindo de US$ 1,29 bilhão para US$ 2,32 bilhões no mesmo período. O farelo de soja também teve crescimento significativo, de 27%. Castro diz que o crescimento dos valores exportados deve-se à forte elevação de preços. O minério de ferro, lembra, saltou de US$ 58 a tonelada na média de 2008 para uma média de US$ 128 a tonelada, levando em consideração a média até agosto. O café também apresentou aumento de preço vigoroso, saindo de US$ 2,6 mil a tonelada na média de 2008 e a projeção para 2011, diz Castro, é de chegar a US$ 4,3 mil a tonelada. A soja subiu menos, assinala, de US$ 447 a tonelada para US$ 487 a tonelada na mesma base de comparação. Ou seja, se não fosse a elevação de preços desses produtos, o crescimento das exportações à Zona do Euro seria menor ainda. Para Fábio Silveira, sócio da RC Consultores, isso revela a alta dependência em relação aos produtos básicos na manutenção das exportações para a União Europeia. Segundo ele, o baixo crescimento das exportações à Zona do Euro na comparação com as vendas totais do Brasil no mercado internacional é um reflexo da lenta recuperação econômica dos países europeus. “Isso se deve ao baixo crescimento das rendas das famílias e da demanda da indústria nessa região.” De janeiro a julho de 2008, as exportações brasileiras à Zona do Euro somaram US$ 27 bilhões, o que representava 24,3% das vendas totais do país no comércio internacional. No mesmo período de 2009 os embarques do Brasil para a região caíram para US$ 19,13 bilhões. Nos sete primeiros meses deste ano as vendas aos países da União Europeia chegaram a US$ 29,9 bilhões. Em razão de um ritmo de crescimento menor das vendas para os países europeus, a fatia da região dentro da exportação total do Brasil caiu para 21,3%. Silveira lembra que não é possível alterar no curto prazo a pauta de exportação brasileira aos países da Zona do Euro. “Isso não pode ser alterado rapidamente, levando em conta também que nossa produção industrial está cada vez mais fragilizada”, diz. “Por isso há um receio muito grande de como uma eventual desaceleração da economia chinesa em razão da nova crise financeira possa afetar o Brasil”, completa. Para Castro, a redução de preços das commodities agrícolas não deve trazer grande impacto para as exportações à União Europeia ou para a balança comercial do Brasil, de forma geral. “A maior parte das exportações já foi contratada e os preços já foram definidos”, diz ele. De janeiro a julho, a balança comercial entre o Brasil e a União Europeia mantém superávit para o país de US$ 4, 5 bilhões. Para Castro, a repercussão da crise nas exportações brasileiras deverá começar a aparecer dentro de dois ou três meses. O receio maior está no efeito na nova crise financeira global nas exportações brasileiras a partir do ano que vem. Além do receio de que a demanda chinesa possa contribuir para a queda do preço de produtos básicos, a incerteza maior em relação à recuperação de mercados como o europeu e o americano pode fazer também com que as commodities deixem de ser um ativo financeiro interessante.

Notícia Siscomex 034/11

26.8.2011 – Notícia Siscomex nº 034 – Novo Tratamento Administrativo – SISCOMEX   Com base na Portaria SECEX 23/2011, informamos novo tratamento administrativo siscomex para as importações dos seguintes produtos classificados nas NCM 4802.56.10, 4810.13.89, 4810.13.90, 4810.19.89, 4810.19.90, 4810.29.90, 4802.55.92, 4802.56.93, 4802.57.93, 4802.54.99, 4802.55.99, 4802.56.99, 4802.57.99, 4810.92.90.   Esses produtos estão sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático para fins de acompanhamento estatístico, prévio ao embarque no exterior, com anuência DECEX/CGLI, desde o dia 18.08.2011.   Departamento de Operações de Comércio Exterior   Fonte: Noticia SISCOMEX – notícia de 24.8.201 1