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Continua a guerra da CNI contra os benefícios fiscais estaduais

CNI tenta nova estratégia jurídica no Supremo A Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou uma estratégia jurídica nova para tentar evitar a prática, arquitetada por muitos Estados, de derrubar leis questionadas no Judiciário e, logo em seguida, editar novas regras com conteúdo semelhante, prejudicando o andamento da ação. A tática está sendo testada numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a política de incentivos fiscais à importação no Estado de Santa Catarina. No ano passado, a CNI entrou com uma ação contra dispositivos do programa Pró-Emprego, que reduzem para 3,4% o ICMS na importação. Tendo em vista o questionamento no Supremo, o governo de Santa Catarina se antecipou e revogou as normas questionadas. O Estado se viu confrontado com uma provável derrota, já que os incentivos foram concedidos à margem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O STF já decidiu diversas vezes que esse tipo de procedimento é inconstitucional. Mas logo depois de revogar a legislação, o Estado editou uma nova lei que, na prática, mantém os benefícios. O secretário da Fazenda de Santa Catarina, Ubiratan Rezende, chegou a admitir ao Valor que o objetivo era desarmar as ações judiciais questionando o programa. Com a revogação das normas, as Adins perderiam o objeto. A CNI se valeu então de outro estratagema: apresentou um aditamento ao pedido inicial feito na Adin, solicitando ao STF não só que analise a lei antiga, mas que também se posicione sobre as normas subsequentes – mesmo tendo sido promulgadas depois do ajuizamento da ação. “O STF sempre teve um posicionamento de que, se a norma não existe mais, ela não será julgada”, diz o gerente jurídico da CNI, Cassio Borges. “Mas o tribunal se viu diante de situações em que fica evidenciada uma fraude contra o próprio julgamento.” A CNI sustenta no pedido que o Estado de Santa Catarina “arquitetou burla à jurisdição constitucional, encaminhando projeto de lei para revogar os dispositivos atacados e recriando-os, com as mesmas características, por outra lei.” O secretário-adjunto da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges, contesta as argumentações. “Não é possível dizer que houve burla à Constituição antes mesmo de a lei ser julgada”, afirma. De acordo com ele, a nova legislação “acaba com os benefícios fiscais a partir do momento em que outros Estados também acabarem com eles”. A tática da CNI tem como base julgamentos recentes em que o STF resolveu analisar leis já revogadas, quando houver “fraude à jurisdição”. Os ministros identificaram situações em que as normas eram derrubadas logo antes do julgamento – mantendo, no entanto, seus efeitos no passado, enquanto novas regras passavam a garantir os mesmos benefícios no futuro. Ou seja, a ação judicial se tornava inócua. No caso mais recente, os ministros julgaram uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei semelhante. O Supremo identificou uma tentativa de fraude à jurisdição, para prejudicar o julgamento da Adin. Agora, além de tentar manter a Adin em tramitação, a CNI tenta inserir no mesmo processo a discussão da nova legislação. “A nova lei só existe por conta de uma revogação fraudulenta, então pedimos ao STF que não deixe morrer a Adin e analise o novo dispositivo”, explica Cassio Borges. A CNI também já moveu Adins contra incentivos à importação nos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás. O governo de Santa Catarina diz que acabar com os benefícios de forma abrupta teria efeitos “muito danosos” para as empresas. “Santa Catarina está fazendo uma saída gradual, que não acabe com os incentivos da noite para o dia, para que as empresas não sejam obrigadas a mudar seu perfil de custos enquanto outros Estados não mudarem”, diz o secretário-adjunto Almir Gorges. “A partir do momento em que não houver incentivos nos outros Estados, o legislador não autoriza o Executivo a conceder novos benefícios.”

Recentes decisões do STF em ADIns contra benefícios externa posição de intolerância do Supremo contra guerra fiscal

STF veda parcelamento de benefício fora do Confaz Maíra Magro | De Brasília | Valor Econômico 02/06/2011 Numa sinalização clara de que não vai admitir a guerra fiscal, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem 14 leis e decretos de sete Estados, que concediam incentivos e benefícios do ICMS a empresas localizadas em seus territórios. A Corte julgou mais de uma dezena de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pelos Estados para questionar benefícios concedidos por outras unidades da federação. O julgamento reafirmou a jurisprudência da Corte, definindo que os Estados não podem conceder qualquer tipo de vantagem envolvendo o imposto sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  Foram derrubados programas de incentivos fiscais de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pará e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, que previam benefícios como redução da alíquota do ICMS, redução do saldo devedor do imposto e da base de cálculo em operações internas e interestaduais. Os programas envolviam mercadorias como máquinas e equipamentos usados em plataformas de petróleo, carros, querosene de avião, laticínios, carne e comestíveis resfriados. A discussão tem como base uma alínea do artigo 155 da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a função de regulamentar a forma em que os incentivos fiscais serão concedidos. A Lei Complementar nº 24, de 1975, diz que esses benefícios dependerão de convênio prévio do Confaz. Para atrair investimentos, os Estados vêm concedendo todo tipo de vantagem de forma unilateral, gerando questionamentos no Judiciário. Nas Adins levadas ao Supremo, alguns Estados alegaram que os benefícios concedidos eram, na verdade, uma espécie de legítima defesa, em razão das vantagens oferecidas por outros Estados. É o caso de São Paulo, cujo Decreto nº 52.381, de 2007, reduziu em 100% a base de cálculo do ICMS na saída de leite longa vida produzido em seu território, para operações dentro do próprio Estado. A procuradora Patricia Helena Arzabe, que defendeu o Estado de São Paulo em plenário, argumentou que não se tratava de incentivo fiscal para atrair investimento, mas de uma salvaguarda contra benefícios concedidos por Estados vizinhos, como Paraná, Minas Gerais e Goiás, nas operações interestaduais. Os ministros, porém, rejeitaram o argumento. Um caso do Rio de Janeiro também chamou a atenção. Diante de uma decisão anterior do STF, que já havia declarado inconstitucional uma lei estadual concedendo incentivos fiscais, contribuintes beneficiados pela norma, que valeu por dois anos, viram-se obrigados a devolver ao Estado os tributos não recolhidos no período. Com isso, o governo baixou outra norma para beneficiá-los nessa devolução – eles foram liberados de encargos, como multa e juros, e tiveram a possibilidade de parcelar ou compensar os valores. Ontem, ao analisar a lei mais recente, o relator ministro Marco Aurélio, declarou que houve “desprezo” e um “drible” à decisão anterior do STF. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes propôs que o STF encontre uma nova forma de encaminhar ações que tratem de guerra fiscal. Muitos benefícios fiscais permanecem em vigor durante anos, gerando ações de revide em outros Estados. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, afirmou que seus votos estavam prontos há três anos. Mas ele optou por levá-los a julgamento em conjunto, para não beneficiar uma ou outra unidade da federação. Peluso sugeriu a possibilidade de conceder liminares imediatamente nas ações sobre a matéria. “O julgamento é um sinal de que o STF não irá mais tolerar medidas unilaterais dos Estados para proteger seus interesses”, diz o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados. O tributarista Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, se diz preocupado com a situação das empresas que foram beneficiadas por leis ou decretos agora declarados inconstitucionais. Para ele, o assunto deveria ser pacificado pelo Confaz.

Identificados e julgados inconstitucionais benefícios de RJ, MS, SP, PR, PA, ES e DF.

STF condena 6 Estados e DF que favoreciam guerra fiscal Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal 01 de junho de 2011 Mariângela Gallucci, da Agência EStado BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: “Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.”   Para os ministros do STF, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal. O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da Federação onde o benefício não é concedido. “O próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros Estados fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação”, disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um recado aos Estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. “Restam aos interessados saber se aceitam o recado”, afirmou. “O Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal contra as exigências da Constituição”, disse Peluso. Entre as 23 leis que foram declaradas inconstitucionais hoje pelo Supremo estão normas que garantiram benefícios para operações envolvendo refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo. Outra lei derrubada pelo STF garantia uma espécie diferenciada de auxílio transporte a policiais. O benefício consistia na isenção de incidência de ICMS na compra de carro popular zero quilômetro. Ao colocar em votação 14 ações contra vários Estados, o STF quis evitar que ocorresse benefício a algum Estado em detrimento de outro.

Santa Catarina cria manobra para dar segurança aos benefícios fiscais

SC muda o incentivo à importação para evitar punição no Supremo VALOR 17.05.11 Júlia Pitthan | De Florianópolis Suzete Sandin/Tempo Editorial Ubiratan Rezende, secretário da Fazenda de SC: nova lei será apresentada para atrair centros de distribuiçãoO governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um pacote de mudanças na política de benefícios à importação. Depois de cerca de 140 dias de suspensão do Pró-Emprego e revisão da legislação vigente, a equipe, liderada pelo novo secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, decidiu pedir a revogação de cinco artigos do programa que são questionados por quatro processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rezende, a medida pretende garantir segurança jurídica aos investimentos no Estado e desarmar as ações que incidem sobre o programa. O secretário adiantou que a equipe do governo antevia uma decisão desfavorável ao Pró-Emprego e por isso decidiu agir. “Cedo ou tarde teríamos de revogá-los”, disse. Em janeiro, o secretário já havia revogado o artigo 148-A, que tratava sobre benefícios à importação e também era alvo de questionamento jurídico. Apesar de pedir a revogação destes cinco artigos do Pró-Emprego, a Secretaria da Fazenda deve apresentar à Assembleia Legislativa nesta semana a proposta de uma nova lei de benefícios à importação que seguirá uma linha “muito semelhante”, de acordo com Rezende, ao projeto anterior. O secretário não esconde que a decisão é uma manobra jurídica para manter o programa de benefícios à importação em funcionamento, com ajustes e uma nova roupagem, e afastá-lo de novas ações. O pedido de revogação dos cinco artigos do Pró-Emprego tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e deve ser apresentado pelo relator, deputado Dirceu Dresch (PT) à Comissão de Constituição de Justiça da casa hoje e aprovado ainda esta semana. De acordo com Rezende, o novo programa seguirá uma linha muito semelhante ao seu antecessor, inclusive em termos de redução dos percentuais de ICMS. No Pró-Emprego, o imposto alcançava 3% mais 0,4% destinado ao fundo social. O secretário adianta que o objetivo principal da nova legislação é estimular a construção de centros de distribuição (CD) em Santa Catarina e que as empresas que apenas importarem para encaminhar a mercadoria para Estados vizinhos não terão o mesmo nível de benefício concedido nos modelos do Pró-Emprego. Segundo Rezende, o objetivo é estimular o desenvolvimento de SC como um polo logístico e atrair, na sequência, grandes varejistas para instalarem seus CDs em solo catarinense. Empresas que investirem no treinamento de mão de obra também terão vantagem. O faturamento também será considerado para a concessão do benefício, mas o secretário não adianta qual seria o valor mínimo. Segundo Rezende, a regra é a da maior movimentação econômica com o mínimo de imposto. Em vigor desde 2007, o Pró-Emprego beneficia 721 empresas que investiram R$ 15 bilhões no Estado. No período, isso representou a geração de 73 mil empregos diretos. De acordo com o secretário, os benefícios nos moldes da antiga legislação estão assegurados até 31 de dezembro deste ano. No período em que ficou suspenso, houve a entrada de 32 novos pedidos no Pró-Emprego, que serão avaliados quando a nova legislação entrar em vigor. Segundo Carlos Martins, coordenador dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é a primeira vez que um Estado revoga programas de benefício ameaçado por Adins. “A maioria dos Estados é contra esse tipo de benefício [para a importação] que está dentro do âmbito da guerra fiscal porque gera emprego e renda fora do país e leva à desindustrialização”, sustentou Martins. Na sua avaliação, a substituição de uma legislação estadual por um mecanismo administrativo que garanta o benefício à importação é uma novidade que precisa ser avaliada. “É uma discussão nova que precisa ser feita”, disse.

ADin contra incentivos fiscais do Piauí

Confederação de metalúrgicos questiona concessão de benefícios fiscais no Piauí Fonte: STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4537) contra um conjunto de leis estaduais do Piauí que oferecem incentivos fiscais relativos ao ICMS para a implantação, relocação e revitalização de indústrias ou agroindústrias ou a ampliação de unidades fabris já instaladas. A CNTM afirma que o tratamento diferenciado do ICMS causa desequilíbrio entre os produtos importados pelo Estado ou lá produzidos em relação ao restante do país, “inclusive no âmbito da siderurgia”. A entidade apela para a conjuntura do mercado siderúrgico, que, segundo a inicial, “apresenta elevados excedentes de oferta, preços fortemente depreciados e condições de financiamento que favorecem, em muito, importações desnecessárias, em grande parte de caráter especulativo, que competem em condições favorecidas com a produção siderúrgica nacional”. Os incentivos fiscais fornecidos pelos Estados, nesse contexto, “geram assimetrias desfavoráveis à indústria nacional”. A confederação afirma que empresas significativas do setor, como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional, apresentaram queda de vendas no mercado interno de 14% e 10%, respectivamente, e que o aumento “artificial” das importações de aço pelo Brasil resultou na eliminação de 15.400 empregos diretos e 61.600 empregos indiretos. Os diplomas legais cuja constitucionalidade é questionada pela CNTM são as Leis Estaduais nº 4.503/1992 e nº 4.859/1996, o Decreto nº 9.591/1996 e os dispositivos que os modificaram. O desrespeito às regras constitucionais sobre a concessão de benefícios fiscais pelos Estados, segundo a Confederação, “violam o pacto federativo e geram indesejável ‘guerra fiscal’ entre os Estados, tão repudiada pela jurisprudência do STF”.  

Multas Tributárias – Dever de obediência ao princípio da proporcionalidade e ao princípio da razoabilidade

Multa acessória Fonte: Jornal Valor Econômico A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) por meio da qual contesta o artigo 3º da Lei do Estado do Rio de Janeiro (de número 5.356, de 2008), que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS. Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657, de 1996, “aumentando de forma aviltante os limites dessas multas”, a norma afrontou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição Federal. Para a entidade, antes da alteração promovida pela lei fluminense, o limite máximo das multas cobradas no Estado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Com a mudança, o limite pode chegar a R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.

Ajuizada ADin contra benefício às importações pelo Estado de Goiás

Guerra fiscal Fonte: Jornal Valor Econômico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 14.186, de 2002, do Estado de Goiás. A norma, segundo a entidade, concede incentivos unilaterais à importação de produtos e insumos, sem a prévia realização de convênio com os demais Estados e o Distrito Federal, conforme previsto na Constituição Federal. A lei estabelece um regime de benefício para as importações feitas por indústrias, estabelecimentos comerciais e demais contribuintes, assegurado-lhes prazo maior para o pagamento do tributo e uma alíquota de até 4,2% do ônus tributário do ICMS.

Santa Catarina deverá suspender benefícios à importação

Decreto deve suspender a concessão de regimes especiais na importação em SC Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina Em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) interpostas no Supremo Tribunal Federal, o secretário de Estado da Fazenda, Ubiratan Rezende, propôs ao governador Raimundo Colombo a edição de decreto para suspender a concessão de regimes especiais na importação de mercadorias para comercialização. A medida impede a concessão de novos benefícios pelo prazo de 120 dias, período em que os programas de incentivo à importação serão reavaliados. Mantém, entretanto, aqueles  já concedidos. Santa Catarina adotou nos últimos anos uma política fiscal agressiva em relação aos incentivos para importação de mercadorias. Reduziu a carga tributária para atrair investimentos. Isso favoreceu o crescimento do volume de importações por meio dos portos catarinenses, mas acabou provocando questionamentos no STF por parte de outras unidades da Federação e de empresas de outros estados. Extrato Pró-Emprego 781 empresas aderiram desde 2007 R$ 14,2 bilhões foram investidos por essas empresas na economia catarinense com a gereação de 64,4 mil empregos diretos   Número de empresas por setor que aderiram ao programa: Indústria em geral – 329 Comércio em geral – 380 Geradoras de energia – 56 Terminais portuários – 7 Centros de distribuição (atacados) – 4 Centros comerciais/shoppings centers – 3 Hospitais – 2 Total – 781  

Mais uma ADIN contra benefício tributário estadual por falta de convalidação do CONFAZ

Confederação contesta no STF lei estadual sobre ICMS A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos apresentou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que concede benefícios fiscais como forma de atrair empresas a se instalarem em seu território. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade da Lei 13.616, de 30/6/2005, e o Decreto do Poder Executivo Estadual 27.902, de 2/09/2005, do Ceará, que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará (Proinex). O Proinex destina-se “a atrair para o Estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação, através da assunção de compromissos, por parte do Estado, em favor de fornecedor de insumos empregados na industrialização realizada pelo estabelecimento exportador, em contrapartida da redução do preço de fornecimento dos referidos insumos”. Mas, segundo a CNTM, dentre “os possíveis compromissos por parte do Estado” no bojo do Proinex em prol do “fornecedor de insumos” de “estabelecimento exportador” está a concessão de “crédito presumido de ICMS”, ou seja, uma desoneração tributária sem que tenha havido convênio interestadual que o autorize, circunstância que caracteriza a chamada “guerra fiscal”. A confederação entrou com ADIs semelhantes contra leis do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pernambuco e Goiás. Segundo a confederação, além de afrontar “o dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal) o tratamento tributário diferenciado do ICMS no bojo do Proinex trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIn contra benefício fiscal paranaense seguirá rito abreviado

Guerra Fiscal: ação da CNTM contra lei paranaense seguirá rito abreviado Fonte: STF (http://www.stf.jus.br/) O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar o rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4493. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) contra uma lei do estado do Paraná que concede incentivos fiscais para importação de produtos e equipamentos via portos, aeroportos e rodovias paranaenses. A adoção do rito abreviado, previsto na chamada Lei das ADIs (Lei 9.868/99), leva a Corte a julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise liminar “em face da relevância da matéria”, como salientou o ministro Joaquim Barbosa em seu despacho no processo. Além de adotar o rito abreviado, o ministro solicitou informações ao governo do Paraná e à Assembleia Legislativa daquele estado para instruir o julgamento da ação. Assim que forem recebidas tais manifestações, o relator já determinou que os autos sigam para vista da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia Geral da União. Além dessa ação contra a lei paranaense que permitiu a isenção de ICMS nas operações de importação, a confederação dos metalúrgicos ajuizou uma outra ADI (4494), pelos mesmo motivos, porém contra uma lei estadual  de Santa Catarina. No caso dessa última, o relator é o ministro Celso de Mello. Esta semana também chegaram outras duas ações semelhantes questionando leis estaduais de Pernambuco e do Maranhão (ADIs 4498 e 4499). Em ambas, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, são oferecidos incentivos fiscais para empresas importadoras se instalarem e utilizarem os portos e demais portas de entrada dos estados para fazer as operações de importação. A confederação argumenta em todos os casos que leis estaduais que promovam tratamento tributário diferenciado entre os estados, promovendo a guerra fiscal entre eles, fere o princípio constitucional do federalismo. Sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 155, determina a realização de convênio entre os estados para concessões de incentivos relativos a ICMS.