S&A – Severien Andrade Advogados

Operação Kamuri desarticula suposta quadrilha de contrabandistas

Dez são presos por contrabando de mídias e equipamentos eletrônicos no RS e SC Quadrilha atuava há 3 anos e sonegou cerca de R$ 4,5 milhões de tributos 03 de abril de 2012 Solange Spigliatti São Paulo, 3 – Ao menos 10 pessoas foram presas nesta terça-feira, 3, acusadas de participar de um esquema de contrabando de mídias e equipamentos eletrônicos no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Segundo a Receita Federal, a quadrilha atuava há cerca de três anos, deixando de recolher cerca de R$ 4,5 milhões de tributos no período. Cerca de 60 policiais federais e 20 servidores da Receita Federal desencadearam a Operação Kamuri e estão cumprindo nove mandados de prisão, 19 mandados de busca e apreensão nas empresas e residências dos suspeitos, além de 14 mandados de busca e apreensão de veículos utilizados na atividade criminosa. A Operação Kamuri tem o objetivo de combater esquema de contrabando de mídias virgens, eletrônicos e produtos de informática e a comercialização dos produtos e conta com o apoio de outros órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e a Brigada Militar. A organização criminosa seria capitaneada por empresários do ramo de comércio de suprimentos de informática, que introduziam irregularmente as mercadorias no País pelas fronteiras do Brasil com Uruguai e Paraguai e que eram comercializadas a partir de suas lojas em Balneário Camboriú, Florianópolis e Itajaí.

Operação Navio Fantasma : Funcionários da Receita Federal participavam do suposto esquema

Vinte são presos por sonegação de impostos em 3 portos do País SÃO PAULO – Vinte pessoas foram presas na manhã desta quinta-feira, 15, durante a Operação Navio Fantasma, ação conjunta entre a Receita Federal e Polícia Federal, desencadeada com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que utilizava portos e aeroportos em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná para importar mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos. A Receita Federal estima que a fraude seja de mais de US$ 50 milhões. Os 60 servidores da Receita e 200 da Polícia Federal estão cumprindo 20 mandados de prisão e 42 mandados de busca e apreensão. No Estado de São Paulo, duas pessoas foram presas na capital, nove em Santos, uma em Sorocaba e uma em Campinas. Foram presas ainda, cinco pessoas no Rio de Janeiro e duas em Curitiba, no Paraná. Os 42 Mandados de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nessas mesmas cidades. Entre os presos estão cinco servidores da Receita Federal, empresários, “laranjas” e despachantes aduaneiros, segundo a PF. As investigações começaram em janeiro do ano passado, segundo a PF, após a Alfândega de Santos, no litoral de São Paulo, ter percebido que mercadorias importadas supostamente encaminhadas para aquele local não chegavam para o desembaraço. A PF estima que a organização criminosa tenha movimentado cerca de 220 toneladas de mercadorias. De acordo com a PF, a quadrilha importava mercadorias que declarava para o fisco como sendo de baixo valor agregado, como partes e peças para manutenção de navios atracados no Porto de Santos, mas importava tablets de marca renomada, telefones celulares, relógios e armações de óculos de grife. O bando também importava irregularmente mercadoria de importação controlada, como equipamentos médicos e munição. A Justiça Federal em Santos decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos. Foi realizada a apreensão judicial de cargas já retidas pela Receita Federal no decorrer da investigação.

Reversão de perdimentos

Juízes e fiscais revertem apreensão de importados Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São PauloA Receita Federal tem aplicado cada vez mais aos importadores a chamada pena de perdimento. A medida é a apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos. Segundo a Superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo), só neste ano o órgão apreendeu no Estado R$ 480,12 milhões em produtos. Em 2010, foram R$ 414, 28 milhões. Por falta de provas, porém, decisões judiciais vêm revertendo algumas dessas penas. Neste ano, pelo menos R$ 28,2 milhões em mercadorias retornaram às empresas. Em 2010, R$ 44 milhões foram devolvidos. Uma empresa de armarinhos, que atua em São Paulo, obteve uma sentença para liberar dois contêineres de mochilas, bolsas e carteiras importadas da China e Taiwan. As mercadorias haviam sido bloqueadas pela Receita Federal, no Porto de Santos, por suspeita de subfaturamento na operação. Para o Fisco, os preços declarados nas faturas estavam abaixo do valor de mercado, o que implicaria em recolhimento menor de tributos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que deve recorrer da decisão. Pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, a pena de perda do produto é aplicável, dentre outros casos, quando há falsificação ou adulteração de documentos necessários ao embarque e ao desembaraço aduaneiro. Para o juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 2ª Vara Federal de Santos, a adulteração não foi comprovada pelo Fisco. Na decisão, ele entendeu que a declaração de valores diferentes ao da transação real gera outro tipo de punição. “A existência de subfaturamento, na forma que entendeu o legislador, não configura fraude aduaneira sujeita ao perdimento, mas à multa”, diz na sentença. Com isso, a empresa teria que pagar US$ 100 mil referentes à diferença do imposto declarado, acrescidos de multa de 100%. Para o advogado da empresa Felippe Breda, do Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a aplicação do perdimento para casos de subfaturamento está em descompasso com a legislação. “Se a autoridade não concorda com o valor informado da transação comercial tem que seguir a valoração aduaneira”, afirma o advogado referindo-se à Instrução Normativa da Receita nº 327, de 2003, que estabelece as regras para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadoria importada. Em outro caso, recente decisão da própria delegacia da Receita, livrou uma empresa de eletroeletrônicos de pagar R$ 332,43 milhões como pena de perdimento. Quando o fiscal não encontra a mercadoria declarada, a pena é convertida em multa de valor equivalente. Por maioria dos votos, a 2ª Turma da delegacia de julgamento em Fortaleza – formada por cinco auditores fiscais – declarou o auto de infração nulo porque o fato que teria gerado a autuação não ocorreu. Em razão do alto valor, o Fisco é obrigado a apresentar recurso de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por isso, o superintendente da Receita da 3ª Região, Moacyr Mondrado, não quis comentar a questão. Nos autos, o fiscal afirma que não localizou mercadorias que deveriam estar no terminal de Manaus e não existia documentos que comprovassem sua devolução ao depósito. O terminal teria recebido da indústria R$ 606,32 milhões em produtos e retornado apenas R$ 274,88 milhões. “Presume-se desta forma sua saída da Zona Franca de Manaus [da diferença entre os dois valores]”, diz. “Pela falta de clareza na demonstração do fato, não permitindo a verificação da perfeita subsunção do fato concreto à hipótese prevista na lei, ausência de manifestação acerca de elementos probatórios apresentados na fase fiscalizatória e imprecisões na identificação do autuado e cálculo da matéria tributável, torna-se imperativo decretar nulo o auto de infração”, afirma o relator da decisão. Segundo a advogada Priscilla Versatti, que representou a empresa no processo, quando o produto vai para um terminal é emitida uma nota fiscal de depósito. Ao ser remetido para fora da Zona Franca, a indústria deve emitir uma segunda nota fiscal de transferência. Nesse momento, o armazém deve emitir uma nota fiscal de “retorno simbólico” da mercadoria. “Como o armazém não emitiu essa nota, ao não encontrar as mercadorias no terminal, o fiscal federal presumiu a saída ilegal dos produtos”, diz. No processo, a advogada demonstrou que a operação estava amparada por documentos que comprovam a saída. “Além das notas fiscais, os documentos que provam o transporte das mercadorias foram apresentados”, afirma. Segundo ela, o Fisco não conseguiu provar o que presumiu. Além dos problemas criados pelas apreensões, esse tipo de situação pode ocasionar problemas internos às empresas. Segundo Yun Ki Lee, advogado do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, a auditoria interna da companhia pode buscar responsáveis pela pena fiscal. Para ele, o problema do caso de Manaus é que o fiscal apoiou-se apenas em indícios. “Se a mercadoria não estava mais lá, a fiscalização deveria fazer o encontro de contas com notas fiscais e de transporte da empresa”, diz. Após o fim do processo, as mercadorias sujeitas ao perdimento podem ser leiloadas, doadas para instituições sem fins lucrativos, incorporadas por órgãos públicos ou destruídas, se importadas ilegalmente.

Brasil ainda peca combatendo a falsificaçao de origem

Combate à falsificação ainda é pontual SÃO PAULO – O governo federal está tentando coibir a falsificação da origem de produtos “made in Mercosul”, mas os processos ainda são “pontuais” e baseados em denúncias feitas pelo setor privado. Conforme apurou o ‘Estado’, estão em andamento hoje duas investigações: veículos fabricados pela chinesa Lifan no Uruguai e glifosato produzido pela empresa Atanor na Argentina. Nos últimos dois anos, a Receita Federal realizou oito investigações de origem, seis referentes a produtos do Mercosul. Em sete, ficou comprovada fraude. Segundo o coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Dario da Silva  Brayner Filho, o órgão aplicou R$ 40 milhões em multas e cobrança de impostos atrasados. Ele explicou que, nesses casos, o órgão autua os últimos cinco anos de operação da empresa e cobra o imposto de importação equivalente ao devido por produtos de fora do Mercosul. “É uma investigação trabalhosa, que pode exigir visita ao país de origem para verificação. Hoje temos mais casos de investigação de subfaturamento (falsificação do valor do produto na nota fiscal)”, disse Filho. Entre os casos já finalizados pela Receita Federal, com apoio do Ministério do Desenvolvimento, estão investigações de origem relevantes. A pedido da Usiminas, o governo verificou se chapas e bobinas de aço galvanizadas enviadas do México pelas empresas Posco e Daewoo cumpriam os requisitos de agregação de valor exigidos. A conclusão foi negativa e o Imposto de Importação passou a ser cobrado. A Receita Federal também desqualificou a origem de dois produtos vindos da Argentina: fibras de poliéster fabricados pela Mafissa e compressores de gás da Agira. Em contrapartida, confirmou que o valor agregado exigido estava sendo cumprido pelas caminhonetes Hilux fabricadas pela Toyota na Argentina. As investigações envolvendo veículos costumam ser as mais sensíveis para os demais países do Mercosul, que tentam atrair montadoras para seus territórios com vantagens fiscais. De acordo com Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a entidade se reuniu na semana passada com funcionários da Receita para tentar criar uma força-tarefa e repassar mais informações que permitam aos fiscais aduaneiros verificar o descumprimento de regras de origem. “Esse tipo de abuso aumentou muito”, diz Giannetti. Negociação. Boa parte dos problemas enfrentados pelas empresas brasileiras, no entanto, só seria resolvida por uma renegociação das regras de origem com os países do Mercosul. Segundo uma fonte do governo, o Brasil tenta avançar nas negociações, mas não é fácil, porque Paraguai e Uruguai resistem. Outro tema polêmico até no Brasil é o drawback Mercosul. O drawback permite importar insumos sem pagar tarifa de importação, desde que o produto final seja exportado. Pelas regras do Mercosul, o destino da exportação pode ser outro país do bloco, o que não ocorre em uniões aduaneiras como a União Europeia. Quando foi criado, o drawback Mercosul era temporário, mas já foi renovado inúmeras vezes e o próximo prazo só vence em 2016. Embora vários setores no Brasil reclamem, outros utilizam bastante o mecanismo. Uma fonte do governo diz que não há consenso sobre o assunto e é preciso “tomar cuidado para não dar um tiro no pé”.

A importância da autoridade aduaneira no combate ao tráfico

Aproveitando o gancho dado pelos recentes acontecimentos no Rio de Janeiro, vislumbrei a possibilidade de tecer alguns comentários acerca da importância da atuação da autoridade aduaneira no combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas. Vale ressaltar, em um primeiro momento, que o artigo 15 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n.º 6.759/2009, determina o seguinte: Art. 15.  O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro Tal artigo praticamente repete a determinação constitucional contida no artigo 237: Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. De ver, portanto, que cabe ao Ministéria da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, exercer o controle sobre o comércio exterior. E este controle, diga-se de passagem, não tem como objetivo averiguar, unicamente, a perfeita quitação dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior mas, também, verificar a idoneidade da mercadoria, a adequação da mesma às determinações das leis brasileiras, etc. Em suma, fazer toda a checagem necessária para garantir que não ingresse no território nacional qualquer produto que tenha sua circulação proibida por lei. O importador, diga-se, ao importar qualquer produto proibido, pratica o crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. A aduana, especialmente a brasileira, se queixa da falta de pessoal. Diga-se, logo, que não é apenas pessoal que falta. Instrumentos da mais alta tecnologica, em especial scanners de última geração, poderiam ser de utilidade ainda maior que o scanner, pois possibilitaria a verificação das cargas sem que fosse necessária a abertura do conteiner. Outro instrumento que pode ser utilizado é a ajuda da aduana do país de origem das mercadorias. Com uma verificação prévia, bem como se utilizando de uma forma de controle efetiva, na qual fosse possível alertar a aduana de destino acerca de quaisquer suspeitas sobre a mercadoria, possibilitaria o efetivo e pontual controle. Infelizmente, o que presenciamos, na prática, é que as primeiras importações, em sua absurda maioria, passam, por um controle efetivo, sendo parametrizadas no canal vermelho. As demais, salvo exceções, são parametrizadas no canal verde, não sofrendo a fiscalização necessária por parte da aduana. Óbvio que não estamos aqui defendendo a parametrização sempre no canal vermelho. Porém a análise de riscos deve ser efetiva por parte da autoridade aduaneira, assim como os investimentos em materias modernos, que possibilitem ao fiscal exercer o controle com a mobilização mínima de pessoal. Hoje, para uma averiguação daquilo que está contido no conteiner, o fiscal é obrigado a posicioná-lo, deslacrá-lo, retirar tudo o que lá está e identificar, a olho nú, a mercadoria trazida ao país, ou seja, demanda tempo, pessoal, espaço e boa vontade. Talvez um scanner supra, de antemão, tais exigências. Sabemos que os fiscais brasileiros são muito bem preparados, porém a falta de meios impossibilita o seu melhor trabalho. A fiscalização nas zonas de fronteira é tão importante quanto, pois por ela, especialmente pelas vias lacustres, é que passam carregamentos ilegais de armas e drogas. O Brasil, por ser um país de dimensões continentais, possui maiores dificuldades em realizar tais fiscalizações, porém urge realizá-las, principalmente em face da magnitude dos eventos que o país irá sediar nos próximos anos, Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas. NA MINHA OPINIÃO, O INVESTIMENTO EM MEIOS TECNOLOGICAMENTE PRÁTICOS, JÁ SERÃO DE GRANDE SOMA ÀS ATIVIDADES HOJE REALIZADAS PELAS AUTORIDADES DA ADUANA. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. Advogado Aduaneiro

Receita apreende mercadorias alvos de contrabando, sonegação e descaminho na Rua 25 de março

Receita apreende R$ 7 milhões em mercadorias durante megaoperação na 25 de Março DE SÃO PAULO – FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO A Receita Federal, com o apoio das Polícias Federal e Militar, apreendeu R$ 6,95 milhões em mercadorias durante três dias da operação “Receita de Natal”. A megaoperação de combate ao comércio irregular teve início na segunda-feira nas imediações da rua 25 de Março. Entre as mercadorias apreendidas, estão celulares, roupas, tênis, artigos eletrônicos, calculadoras, GPS, câmeras fotográficas, sons automotivos, jogos, brinquedos, isqueiros, pilhas, produtos de informáticas, perfumes, relógios e DVD players. De acordo com a Receita Federal, trabalham na Operação Receita de Natal 100 servidores da carreira de auditoria da Receita Federal, com apoio de 80 policiais militares, e mais 20 policiais federais. O alvo da operação são 170 lojas, num total estimado de até 1.000 pontos de venda, que segundo a Receita têm “fortes indícios da prática de crimes de sonegação, descaminho e contrabando”.

Tânia Bulhões condenada

Justiça condena Tânia Bulhões por formação de quadrilha 22 de novembro de 2010 | 17h 55 SOLANGE SPIGLIATTI – Agencia Estado SÃO PAULO  A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle foi condenada hoje a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas, mais pagamento de multa, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi dada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. Segundo o TJ, Tânia está proibida de viajar ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial, pelo tempo fixado na sentença de pena privativa de liberdade (quatro anos) e deverá prestar serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos. Além disso, foi aplicada 20 dias-multa, sendo que foram considerados pagos pelo fato de ter ficado acordado no procedimento de delação premiada que a prestação pecuniária determinada naquela oportunidade abrangeria quaisquer outros valores a serem pagos por Tânia em decorrência da sentença.