S&A – Severien Andrade Advogados

Artigo acerca da dissolução de sociedades e redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio

Súmula do STJ e sociedades empresárias Ricardo Castilho – Opinião Jurídica – Valor 18/05/2011 É oportuno apontar as agruras por que passam os empresários em nosso país. Excesso de leis e de tributos geram um ambiente hostil ao empreendedor, constituindo severo entrave ao desenvolvimento nacional. É nesse contexto que o STJ, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, vem tentando construir um ambiente de segurança jurídica com a edição de diversas súmulas no campo do direito empresarial e também no tributário. Todavia, nem sempre de forma feliz. Recentemente, o STJ editou a Súmula nº 435, visando a encerrar grande celeuma doutrinária e jurisprudencial. Eis seu teor: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” A súmula sedimenta entendimento do tribunal fundado em interpretação do art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da responsabilidade pessoal, entre outros, do diretor ou sócio-gerente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Quem já tentou encerrar uma empresa em nosso país conhece as dificuldades e o perigo que essa súmula representa. Com efeito, pelo menos no caso do pequeno empresário, a regra revelada pela experiência cotidiana é que, diante do insucesso da empresa ou da perspectiva nebulosa que se lhe apresenta, o empreendedor simplesmente feche as portas e deixe de prosseguir com a empresa, sem qualquer comunicação à Junta e à Receita. Isso é muito comum, e se deve não apenas ao custo inerente ao procedimento (a infinidade de guias, as sempre polpudas multas e o tempo e a paciência despendidos), mas, sobretudo, ao fato de que, no Brasil, a dissolução extrajudicial somente se faz possível após o integral cumprimento das obrigações tributárias pela sociedade e pelos sócios responsáveis. Essa súmula mostra que nem diante do insucesso da empresa o sócio está protegido Ora, não é difícil concluir que se o empresário encontrou dificuldades para prosseguir com seu negócio, também haverá de enfrentar dificuldades em satisfazer a ânsia do Fisco, ainda mais com nossa carga tribuária. Pois agora, com a súmula, consolidou-se o entendimento de que o empresário que simplesmente fecha suas portas terá que enfrentar a presunção de que dissolveu irregularmente sua empresa, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Cabem aqui algumas ponderações. A súmula tem o mérito de fazer referência a “sócio-gerente”, afastando a responsabilização do sócio que não influenciava no desenvolvimento das atividades da empresa ao tempo da dissolução. Além disso, é imprescindível que se considere, como o próprio STJ vem fazendo, ser incabível, em nosso ordenamento, a figura da responsabilidade objetiva, isto é, o fato da dissolução irregular acarretar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente não implica que este necessariamente será condenado ao pagamento. Não: apenas se, de fato, tiver agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder na forma do art. 135, III, do CTN é que será condenado. A súmula explicita, todavia, que é ônus dele, sócio-gerente, ilidir a presunção que agora pesa contra si. Deverá ele, portanto, fazer a prova (nesse sentido: AgRg no REsp 1091371/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 05/11/2010). Dito de outro modo, a presunção de que estamos tratando é relativa – comporta prova em sentido contrário. Por fim, por mais que esteja implícita a ideia, nunca é demais ressaltar: estamos falando da possibilidade de “redirecionamento” da execução fiscal, o que significa, por óbvio, que o Fisco deve sempre tentar obter a satisfação de seu crédito, de início, da própria sociedade, que é a devedora principal. Seja como for, súmulas como esta demonstram que nem diante do insucesso retumbante da empresa está o sócio protegido. Bem ele, que constituíra a sociedade para proteger seu patrimônio. É de se indagar se essa tendência em se procurar satisfazer o Fisco, sob todas as formas, é salutar para nossa economia. Afinal, inegável o desestímulo que posicionamentos como esse trazem a milhares de empreendedores em todo o Brasil, que não conseguiriam dissolver regularmente suas empresas nem se quisessem, ante a infinita burocracia reinante: comunicação à receita, ao município, ao Estado, ao FGTS, ao INSS… A centralização e simplificação desse procedimento de extinção desagradam a quem? Ricardo Castilho é pós-doutor em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); doutor em direito das relações sociais pela PUC-SP; diretor-presidente da Escola Paulista de Direito (EPD) titular do Castilho Advogados & Associados

Incentivo fiscal estadual é isento de CSLL e IRPJ

Incentivo fiscal é isento de Imposto de Renda e CSLL Adriana Aguiar | De São Paulo 18/05/2011 Valor Mais uma empresa obteve no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decisão que livra o valor restituído de ICMS por Estados como forma de incentivo fiscal do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da 1ª Turma da 4ª Câmara da Primeira Seção do Carf, que seguiu entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais – última instância do órgão – proferido em decisão do ano passado.O caso analisado pela 1ª Turma envolve uma indústria de calçados que recebeu benefícios fiscais concedidos por leis do Rio Grande do Sul e da Bahia. A empresa foi autuada em 2007 pela Receita Federal por não recolher o Imposto de Renda e a CSLL dos valores restituídos de ICMS pelos Estados entre 2002 e 2005. A fiscalização enquadrou esses incentivos fiscais de ICMS como subvenções para custeio, que são transferências de recursos para auxiliar a empresa a cobrir seus custos e despesas operacionais. Diante dessa classificação, incidiriam os tributos sobre o valor restituído de ICMS. No entanto, a indústria recorreu administrativamente da decisão ao argumentar que esses incentivos tratam de subvenções para investimento, já que teriam o intuito de colaborar com a expansão econômica do Estado. Nessa condição, não caberia o recolhimento dos impostos. Na decisão, o relator do caso, conselheiro Maurício Faro, analisou as leis dos Estados que deram os benefícios. Para ele, a Lei gaúcha nº 11.028, de 1997, “busca fomentar a manutenção e a ampliação da atividade industrial e a geração de empregos diretos e indiretos, o que demonstra seu caráter de incentivo aos investimentos”. A mesma intenção teria a lei baiana nº 7.024, de 23 de janeiro de 1997, que instituiu o Programa de Incentivo ao Comércio Exterior (Procomex), que visa estimular as exportações de produtos fabricados no Estado. De acordo com Faro, “o benefício possui nítida característica de subsidio ao investimento haja vista que condiciona a concessão à fabricação de mercadorias por novos estabelecimentos e utilizando-se de mão de obra da região metropolitana de Salvador”. O voto do conselheiro foi seguido pela maioria. Ele ainda citou precedentes da Câmara Superior do Carf e do antigo Conselho de Contribuintes, favoráveis à tese das empresas. No caso analisado em 2010 pela Câmara Superior, os conselheiros avaliaram o benefício fiscal concedido pela Lei nº 1.939, de 1989, do Estado do Amazonas. Eles entenderam que esse tipo de incentivo fiscal seria enquadrado como subvenção para investimento, pois o objetivo desses benefícios seria o de atrair investimentos para integração, expansão, modernização e consolidação dos setores econômicos do Estado. A companhia tinha sido autuada pela Receita Federal em 2003. Segundo o advogado Adolpho Bergamini, a nova decisão manteve a coerência em relação aos precedentes. Para ele, o relator se aprofundou na análise das legislações estaduais com relação aos propósitos das subvenções e, no fim, entendeu que houve investimento por parte do contribuinte. Assim, o Conselho alterou decisão de primeira instância que não chegou, segundo o advogado, ao verificar a ementa, a analisar as leis propriamente ditas e se pautou em argumentos genéricos para manter a autuação do Fisco.

Santa Catarina cria manobra para dar segurança aos benefícios fiscais

SC muda o incentivo à importação para evitar punição no Supremo VALOR 17.05.11 Júlia Pitthan | De Florianópolis Suzete Sandin/Tempo Editorial Ubiratan Rezende, secretário da Fazenda de SC: nova lei será apresentada para atrair centros de distribuiçãoO governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um pacote de mudanças na política de benefícios à importação. Depois de cerca de 140 dias de suspensão do Pró-Emprego e revisão da legislação vigente, a equipe, liderada pelo novo secretário da Fazenda, Ubiratan Rezende, decidiu pedir a revogação de cinco artigos do programa que são questionados por quatro processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rezende, a medida pretende garantir segurança jurídica aos investimentos no Estado e desarmar as ações que incidem sobre o programa. O secretário adiantou que a equipe do governo antevia uma decisão desfavorável ao Pró-Emprego e por isso decidiu agir. “Cedo ou tarde teríamos de revogá-los”, disse. Em janeiro, o secretário já havia revogado o artigo 148-A, que tratava sobre benefícios à importação e também era alvo de questionamento jurídico. Apesar de pedir a revogação destes cinco artigos do Pró-Emprego, a Secretaria da Fazenda deve apresentar à Assembleia Legislativa nesta semana a proposta de uma nova lei de benefícios à importação que seguirá uma linha “muito semelhante”, de acordo com Rezende, ao projeto anterior. O secretário não esconde que a decisão é uma manobra jurídica para manter o programa de benefícios à importação em funcionamento, com ajustes e uma nova roupagem, e afastá-lo de novas ações. O pedido de revogação dos cinco artigos do Pró-Emprego tramita em caráter de urgência na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e deve ser apresentado pelo relator, deputado Dirceu Dresch (PT) à Comissão de Constituição de Justiça da casa hoje e aprovado ainda esta semana. De acordo com Rezende, o novo programa seguirá uma linha muito semelhante ao seu antecessor, inclusive em termos de redução dos percentuais de ICMS. No Pró-Emprego, o imposto alcançava 3% mais 0,4% destinado ao fundo social. O secretário adianta que o objetivo principal da nova legislação é estimular a construção de centros de distribuição (CD) em Santa Catarina e que as empresas que apenas importarem para encaminhar a mercadoria para Estados vizinhos não terão o mesmo nível de benefício concedido nos modelos do Pró-Emprego. Segundo Rezende, o objetivo é estimular o desenvolvimento de SC como um polo logístico e atrair, na sequência, grandes varejistas para instalarem seus CDs em solo catarinense. Empresas que investirem no treinamento de mão de obra também terão vantagem. O faturamento também será considerado para a concessão do benefício, mas o secretário não adianta qual seria o valor mínimo. Segundo Rezende, a regra é a da maior movimentação econômica com o mínimo de imposto. Em vigor desde 2007, o Pró-Emprego beneficia 721 empresas que investiram R$ 15 bilhões no Estado. No período, isso representou a geração de 73 mil empregos diretos. De acordo com o secretário, os benefícios nos moldes da antiga legislação estão assegurados até 31 de dezembro deste ano. No período em que ficou suspenso, houve a entrada de 32 novos pedidos no Pró-Emprego, que serão avaliados quando a nova legislação entrar em vigor. Segundo Carlos Martins, coordenador dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não é a primeira vez que um Estado revoga programas de benefício ameaçado por Adins. “A maioria dos Estados é contra esse tipo de benefício [para a importação] que está dentro do âmbito da guerra fiscal porque gera emprego e renda fora do país e leva à desindustrialização”, sustentou Martins. Na sua avaliação, a substituição de uma legislação estadual por um mecanismo administrativo que garanta o benefício à importação é uma novidade que precisa ser avaliada. “É uma discussão nova que precisa ser feita”, disse.

Camex descreve novas medidas para o comércio exterior

Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda 17/05/2011 Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incotermsde 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) . A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor. Licenças não-automáticas para veículos Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação. Defesa comercial Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi  objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático. A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.

Mais sobre a briga comercial entre Brasil e Argentina

Dilma descarta ceder à pressão argentina em barreira comercial VALDO CRUZ ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BRASÍLIA O governo brasileiro não vai rever sua decisão de segurar a importação de carros, como exigiu a Argentina, para retomar as negociações visando pôr fim às barreiras comerciais entre os dois países. Segundo a Folha apurou, a orientação do Palácio do Planalto é não ceder às pressões da Argentina para revogar a medida que acabou com a importação automática de veículos, que passou a depender de autorização num prazo de até 60 dias. “Não há sentido em [fixar] precondição para termos reunião. Tanto da nossa parte quanto da Argentina. Estamos sempre dispostos ao diálogo e o diálogo está prosseguindo”, disse ontem o ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio). A declaração de Pimentel se referia à afirmação de sua colega argentina, Débora Giorgi, de que o fim das barreiras ao comércio bilateral só voltaria a ser discutido se o Brasil revogasse a exigência de licença na importação de carros. Na entrevista, o ministro procurou dar um tom diplomático às suas declarações, repetindo que a medida adotada pelo Brasil não é contra a Argentina, mas vale para todos os países e visa proteger o mercado brasileiro. Reservadamente, porém, a equipe de Pimentel deixou claro que não há espaço para recuo, sinalizando que o país pode até endurecer caso a presidente Cristina Kirchner não oriente sua equipe a abrir negociações e rever suas medidas.

Tablets terão benefícios tributários

Governo publicará esta semana MP que zera PIS e Cofins dos tablets Medida reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos equipamentos 16 de maio de 2011 Karla Mendes, da Agência Estado BRASÍLIA – A Medida Provisória (MP) que zera a alíquota de PIS e Cofins dos tablets será publicada no Diário Oficial da União e enviada ao Congresso Nacional esta semana, informou nesta segunda-feira, 16, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Nelson Fujimoto. A MP reduz de 9,25% para zero a incidência dos dois tributos nos tablets. A MP é a primeira providência do governo para desoneração dos tablets. Na sequência, será publicada uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”. “Já definimos o problema da classificação”, destacou Fujimoto. Ele lembrou que havia dificuldade para classificar os tablets, que não são nem notebook, nem palmtop, nem smartphone. Agora, com a criação de uma classificação específica, o tablet terá os mesmos benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para fabricação de computadores, que já foram inseridos na Lei do Bem. Ao passar a fazer parte do PPB, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cairá de 15% para 3% em alguns Estados. A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por ser um imposto estadual, ficará a cargo de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota cai de 18% para 7%. Haverá ainda redução do Imposto de Importação (II), mas os percentuais não foram informados. Segundo Fujimoto, a portaria está pronta; só falta a aprovação da presidente Dilma Rousseff. A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP) a partir de julho. A MP, porém, concede o benefício para qualquer empresa que fabricar o equipamento no País.

Agência marítima é isenta de Taxa da Anvisa

Taxa de fiscalização Valor Econômico A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região isentou a empresa Sea World Navegação e Operadora Portuária do pagamento da taxa de fiscalização sanitária, cobrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência marítima, com sede no Rio de Janeiro e representações na Itália, Inglaterra, Bélgica e Espanha, alega no processo que a cobrança vinha sendo feita a cada vez que um navio carregado com carga embarcada pela empresa atracava em um porto brasileiro. A Sea World sustenta que estaria isenta de pagar o tributo por atuar apenas como representante dos donos das embarcações, que, por sua vez, teriam como única incumbência transportar as cargas de seus contratantes. Ou seja, a Sea World não seria produtora, importadora e transportadora de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A primeira instância foi favorável à companhia. A Anvisa apelou. Ao negar o recurso, o relator do caso, desembargador José Antonio Lisboa Neiva, ressaltou que os serviços e atividades citados na Lei nº 9.782, de 1999, que instituiu a taxa, não são explorados pela agência, mas sim pelos verdadeiros proprietários das embarcações.

Empréstimos no exterior regulamentados

Receita regulamenta empréstimos Laura Ignacio | De São Paulo 16/05/2011 | Valor Econômico Empresas e instituições financeiras que fazem empréstimos no exterior passaram a ter regras claras sobre a possibilidade de dedução dos juros pagos nessas operações para o cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que instituiu as novas normas de subcaptalização, a Receita Federal regulamentou a legislação esclarecendo aos contribuintes sobre sua aplicação prática. A regulamentação consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.154. Os bancos nacionais foram beneficiados com a nova norma. Segundo Carlos Pelá, diretor setorial de tributação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a regulamentação resolveu alguns entraves no setor que surgiram com as regras de subcapitalização. As operações de repasse não precisam ser submetidas aos limites de dedutibilidade. Assim, captações feitas por bancos brasileiros no exterior para repassar para clientes no Brasil, sob as mesmas condições da operação externa, ficam de fora das regras de subcapitalização. Além disso, os limites de dedutibilidade não devem ser aplicados às operações em que a empresa brasileira tomar empréstimo de banco nacional, ainda que a operação tenha como avalista ou fiador, pessoa física ou jurídica no exterior. “Esses juros só entram na limitação de dedutibilidade se o credor ficar inadimplente porque o avalista teria que enviar dinheiro ao Brasil para quitar a dívida”, explica o advogado tributarista Luiz Felipe Centeno Ferraz, do escritório Mattos Filho Advogados. Apesar das regras de subcaptalização terem entrado em vigor no ano passado, as empresas não sabiam ao certo como fazer os cálculos do seu endividamento para chegar ao valor exato de IR e CSLL a pagar. A regulamentação deixa claro que esse valor refere-se ao principal e aos juros, mas não menciona a variação cambial. Se o empréstimo é tomado de empresa vinculada no exterior com participação na brasileira, a Lei nº 12.249 diz que deve ser considerada a “média ponderada mensal” do endividamento para o cálculo dos tributos. A regulamentação explica essa média deve ser calculada pelo somatório do endividamento diário, dividido pelo número de dias do mês correspondente. “A fórmula explícita na regulamentação parece ser de fácil compreensão”, afirma o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Mathes Advogados. A regulamentação fixa também que não são dedutíveis na determinação do lucro real quaisquer importâncias remetidas – como juros, pagamentos por serviços e royalties – às pessoas físicas ou jurídicas em paraíso fiscal. A dedução só poderá ser feita se forem comprovados a identificação do destinatário dessas importâncias, a capacidade operacional da pessoa física ou entidade no exterior e o recebimento de bens e direitos ou utilização de serviço. “O único problema é que a regulamentação não explica o que é capacidade operacional”, critica Calcini.

Geladeiras sofrem com litígio comercial entre Brasil e Argentina

Argentina volta a barrar geladeiras do Brasil 13 de maio de 2011 AE – Agencia Estado SÃO PAULO – Os exportadores brasileiros de geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupas voltaram a enfrentar barreiras no mercado argentino. Conforme a reportagem apurou, 35 caminhões da Electrolux estão parados nos depósitos alfandegários da Argentina à espera de autorização para circular no país. Outras empresas do setor também foram afetadas, mas a Electrolux é a mais atingida. Alguns dos caminhões da empresa já estão parados há mais de um mês. Procurada, a Electrolux não deu entrevista. A empresa estuda instalar uma fábrica na Argentina para fugir das barreiras. No mês passado, a Electrolux praticamente não vendeu refrigeradores no mercado argentino. Por causa disso, sua equipe de 150 funcionários, entre administrativo e vendas, está ociosa. Os caminhões dos fabricantes de linha branca estão sendo mantidos em zonas alfandegárias dentro da Argentina. O produto passa pela fronteira, mas só é despachado pelos fiscais da receita federal argentina nessas áreas especiais espalhadas pelo país. O problema é que não são emitidos os documentos necessários para que o produto circule no território argentino. Dessa maneira, o governo da presidente Cristina Kirchner evita as embaraçosas filas de caminhões paradas na divisa com o Brasil. E também cumpre a promessa feita ao Brasil de liberar as licenças não automáticas de importação no prazo máximo de 60 dias previsto na Organização Mundial de Comércio (OMC). Retaliação O governo brasileiro decidiu impor barreiras à importação de carros. O objetivo principal é forçar a Argentina a rever as ações protecionistas contra o Brasil, mas a medida também procura defender as montadoras instaladas no País do avanço dos automóveis asiáticos. Desde terça-feira, os importadores devem solicitar licenças de importação não automáticas, que só são expedidas após análise dos técnicos do governo e podem demorar 60 dias. Não estão incluídos pneus e autopeças, para não prejudicar o funcionamento das fábricas no Brasil. Já estão parados na fronteira com a Argentina 67 caminhões – boa parte pertence à Toyota. Na prática, trata-se de uma retaliação às medidas protecionistas do país contra o Brasil. O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, disse que não é uma retaliação. Segundo ele, as licenças foram adotadas em razão do “fortíssimo” déficit comercial no setor. Porém, segundo uma fonte do governo, as licenças de importação de terceiros países tendem a ser liberadas mais rápido que as da Argentina. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.