S&A – Severien Andrade Advogados

Prefeitura do Recife realiza conciliação com contribuintes

Recife fecha acordos para resgatar R$ 6 milhões Fonte: CONJUR A Central de Conciliação da Capital de Pernambuco e a Procuradoria da Fazenda de Recife resgataram R$ 6.127.889,85 em dívidas de contribuintes no mutirão de audiências de conciliação, das quais 95% resultou em acordos. O mutirão ocorreu entre os dias 10 e 28 de janeiro de 2011 e o valor arrecadado já supera a arrecadação de janeiro de 2010. O parcelamento dos débitos em 96 vezes e a concessão de descontos no valor da multa e dos juros nos pagamentos à vista foram as vantagens oferecidas pela Prefeitura do Recife para os inadimplentes. Segundo o juiz João Alberto Siqueira, responsável por uma das unidades de atendimento do mutirão, essa foi uma experiência bem-sucedida. “Além de atender os contribuintes convocados, também recebemos as pessoas que nos procuraram após o início do evento. Muitas delas não respondiam processos, mas já queriam negociar seus débitos com o município, aproveitando as condições do mutirão”, contou o juiz. A colaboração dos contribuintes foi tão boa que a diretora da Procuradoria, Noélia Brito anunciou a criação de um núcleo permanente. Inicialmente foram convocados apenas 500 contribuintes que já respondiam processos judiciais pelo não pagamento de impostos e são pessoas físicas e jurídicas com dívidas com valor igual ou superior a R$ 5 mil, com intenção de quitar os débitos em condições mais favoráveis. O valor total devido estava estimado em R$ 26 milhões. Segundo o coordenador adjunto do setor, juiz Ruy Patu, será apresentada à Presidência do Tribunal de Justiça do estado uma proposta de reestruturação das centrais de conciliação. “Estamos pensando em criar um núcleo para atender causas coletivas que envolvam pessoas jurídicas de grande porte. Esse futuro núcleo pode abranger a idéia de facilitar a conciliação entre contribuintes e os municípios”, explicou. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Indústria foi destaque em 2010

Apesar de câmbio desfavorável, indústria foi destaque em crescimento JULIANA ROCHA – Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O aumento das importações, o real valorizado e a concorrência chinesa não impediram a indústria brasileira de crescer mais que o restante da economia. Mesmo setores que reclamam das condições do comércio internacional tiveram desempenho positivo no ano passado, graças ao aquecido mercado interno. As indústrias de brinquedos, têxtil, de calçados e de siderurgia são exemplos das que pedem proteção. Elas registraram aumento nas vendas internas de mais de 9%. No caso do setor siderúrgico, que teve o melhor desempenho entre essas, as vendas internas cresceram 30% e as exportações, 4%. Já a produção industrial do ano passado cresceu 10,5%, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). IMPOSTO MAIOR O setor de brinquedos foi agraciado em 2010 com o aumento do imposto de importação para 35%, o máximo permitido pelo Mercosul. Os outros três setores contam com medidas antidumping (aplicadas nos casos em que o produto é importado por preço menor que o praticado no país de origem) já em vigor e outras em avaliação. Segundo o presidente da Abrinq (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos), Synésio Batista, foi necessário cortar preços para concorrer com os chineses. A estratégia permitiu que o setor roubasse 5% do mercado dos importados. E as empresas faturaram 11% mais que no ano anterior. Os setores apontam que o consumo nacional garantiram o bom desempenho. Mas, preocupados com o cenário internacional, mantêm o discurso de que é preciso criar mecanismos de proteção contra os estrangeiros para evitar prejuízos e a temida desindustrialização. O argumento da indústria foi aceito pelo governo. A ordem da presidente Dilma Rousseff é tomar medidas para aumentar a competitividade brasileira. No alto escalão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, proteção comercial é considerada uma obrigação. Mas a ajuda não será indiscriminada, nem serão eleitos “os setores vencedores”, avisou a secretária de Desenvolvimento da Produção, Heloísa Menezes. O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, diz que o governo está fazendo um diagnóstico dos setores que mais sofrem os efeitos do real valorizado e da competição chinesa antes de fechar a política industrial. O governo pretende levar ao Congresso a redução de impostos da folha de pagamento. Mas o Ministério da Fazenda admite que não é uma discussão fácil porque as centrais sindicais querem que o Tesouro cubra o rombo que a medida vai causar na receita da Previdência.

Emenda constitucional deve observar cláusula pétrea

Aumento de alíquota de CSLL em 1996 foi irregular Fonte: CONJUR O Supremo Tribunal Federal decidiu que foi irregular o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 18% para 30%, entre janeiro e junho de 1996. O entendimento unânime teve repercussão geral reconhecida, e, portanto, deve ser aplicado a todos os processos idênticos. A decisão, tomada na sessão do Plenário do STF desta quarta-feira (2/2), foi baseada no respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal das contribuições sociais. De acordo com o princípio, as leis que instituem ou modificam contribuições sociais só podem ser exigidas 90 dias após terem sido publicadas. No caso, como a Emenda Constitucional 10/96, que aumentou a alíquota, tinha sido publicada no dia 7 de março de 1996, o aumento de 30% só poderia ter sido cobrado a partir de 7 de junho do mesmo ano, e não de janeiro, como foi feito. Com a decisão, de janeiro a junho daquele ano passou a vigorar a alíquota de 18%, prevista na Lei 9.245 de 1995. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do acórdão, a tese apresentada pela União de que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica a Emendas Constitucionais não pode ser aceita, já que esse princípio é uma garantia individual dos contribuintes, e, portanto, cláusula pétrea, que não pode ser suprimida por emendas constitucionais. A Emenda Constitucional 10/96 foi publicada um dia após o prazo da Emenda Constitucional de Revisão 1/94, que estabelecia a alíquota em 30%, ter expirado. Para o ministro relator, apesar do objetivo da Emenda 10/96 ter sido manter a alíquota de 30%, ela a teria restaurado, já que “é um novo texto e veicula nova norma”. Sobre a retroação da Emenda, que apesar de ter sido publicada em março, estabelecia a aplicação da alíquota desde janeiro, o ministro também a considerou ilegal, já que, diferentemente das hipóteses de retroação do artigo 106 do Código Tributário Nacional, essa retroação prejudicou o contribuinte ao invés de beneficiá-lo. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional da 3ª Região, com sede em São Paulo, que decidiu favoravelmente à Japan Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Nota sobre o Novoex

Secex divulga nota sobre funcionamento do Novoex 31/01/2011 Fonte: MDIC A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgou, nesta segunda-feira (31/1), nota  sobre o funcionamento do Novo Sistema Siscomex Exportação Web (Novoex). A nota informa que as operações de exportação relativas a cotas, drawback e registros de crédito estarão temporariamente indisponíveis no Novoex e deverão continuar a ser registradas no sistema ambientado no Sisbacen. A Secex informa ainda que as operações de registro de exportação não-vinculadas a cota, drawback e registros de crédito continuarão disponíveis em ambos sistemas. 

Importadores de pneus apontam subfaturamento

Fonte: ANFIRf A ABIDIPA – Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Produtos Automotivos aponta a necessidade de o Governo Federal – através do DECEX – rever a tabela de parametrização de preços para concessão de licença de importação de pneus. De acordo com a ABIDIPA, os parâmetros atuais podem ser facilmente burlados por importadores de má fé, que subfaturam os preços de seus produtos com a intenção de reduzir seus custos de importação. Com esse quadro, acabam prejudicados os importadores que cumprem suas obrigações fiscais e também os fabricantes estabelecidos no país que, devido aos concorrentes desleais, se obrigam a pratica de preços muitos baixos, operando por vezes no prejuízo. No atual quadro, as importadoras de má fé podem subfaturar seus produtos em cerca de 25%, nos pneus aros 12”, 13”e 14”; em torno de 30%, nos pneus aros 15” e 16”; e em torno 50% podendo chegar a 100% nos chamados pneus high performance que vão dos aros 17 a 24”. A sugestão é que a parametrização deixe de considerar somente o peso dos produtos, mas leve em consideração também o aro de cada pneu. “Alguns importadores, recebem nota fiscal superfaturada ou utilizam do artifício de trades que fazem a intermediação da importação de mercadorias para trocar os envoices e encaminhar as mercadorias com preços subfaturados e reduzindo impostos e custo do produto”, analisa o presidente da ABIDIPA, Rinaldo Siqueira Campos. “É difícil quantificar o prejuízo porque os dados contábeis dessas empresas nem sequer aparecem e seus estoques são voláteis, entram rapidamente e são comercializados na mesma velocidade”, informa Siqueira Campos. A informação é de que essas empresas que fazem a importações subfaturadas ou contrabandeadas utilizam do artifício de importar os produtos por uma companhia e fazer a distribuição, dentro do Brasil, por outras empresas. E mais, essas distribuidoras, no Brasil, têm durabilidade média de seis meses. Ou seja, abrem-se várias empresas e fecham-se outras. ”Para nunca serem alcançadas pela receita federal. A vida útil é pequena e geralmente em nome de laranjas” conta Siqueira Campos. Como se isso não fosse bastante, essa competição desleal, ainda existe o crescente e lucrativo comércio do contrabando de pneus via Paraguai. Lá, há três anos, havia uma empresa que importava três contêineres de pneus/mês. Hoje, nesse procedimento irregular, está próximo de 200 contêineres/mês. Cada contêiner trás entre 1000/1200 pneus. O modus operandi desse contrabando já é de conhecimento das autoridades brasileiras. No entanto, esta operação só tem crescido e se dá da seguinte forma: A mercadoria entra no MERCOSUL pelo Porto Livre de Montevidéu depois segue para dois destinos, Cidade Del leste e de Pedro Juan Caballero. Dessas localidades, o produto entra no Brasil. De cada quatro contêineres que entram no Brasil por esse procedimento, apenas um paga os tributos para disfarçar a operação”, denuncia o presidente da ABIDIPA. A estimativa da ABIDIPA é de que os importadores idôneos se vêem desmotivados a agirem dentro da legalidade, pois a impunidade e a possibilidade de lucro fácil com essas operações estimulam a pratica do subfaturamento e do contrabando junto com a impunidade que vem mostrando-se a realidade do dia a dia. “O governo brasileiro, para inibir a entrada de pneus baratos no país tem tomado medidas de proteção contra os pneus chineses. Mas na opinião da ABIDIPA não é o valor do produto chinês que causa esse descalabro, mas sim o subfaturamento e o contrabando. E o subfaturamento é permitido legalmente nos parâmetros estabelecidos pelo DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

TJ do Rio decide pela legalidade do protesto de dívida ativa

É legal protesto em cartório de dívida ativa Fonte: CONJUR / Valor Econômico O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou constitucional a Lei 5.351/08. Com isso, o governo estadual poderá voltar a protestar em cartório certidões de dívida ativa. Como a decisão tem efeito vinculante, todos os desembargadores da corte terão de seguir o entendimento. A informação é do jornal Valor Econômico. Em julgamento desta segunda-feira (31/1), foram analisadas duas representações de inconstitucionalidade contra a lei. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) e a outra, pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). As ações alegavam que a Fazenda do Rio tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas. O subprocurador-geral do Rio de Janeiro, Sérgio Pyrrho, acabou convencendo os desembargadores ao traçar um paralelo entre as formas de cobrança de dívidas adotadas pelo Estado e pelas companhias privadas. “As mesmas empresas que estão insatisfeitas com a possibilidade de protestos não hesitam em protestar seus clientes devedores.” Pyrrho afirmou, ainda, que as empresas também podem cobrar judicialmente seus clientes por meio da execução cível, o que, segundo o subprocurador, é mais rápido do que a execução fiscal, tanto nos prazos dados pela ação como no tempo que se leva para ter um julgamento. Atualmente, há cerca de mil execuções cíveis em tramitação no Estado e aproximadamente 100 mil execuções fiscais. Durante a sustentação oral, Pyrrho também argumentou que, se o Estado fosse impedido de protestar, as pessoas sempre optariam por pagar primeiro suas dívidas com empresas privadas, que podem negativar os nomes de seus clientes. “As execuções fiscais já não andam por conta da sobrecarga do Judiciário e queremos ter a mesma possibilidade de cobrar que as empresas privadas têm”, afirmou. Ao Valor, o subprocurador afirmou que a prática será retomada. “Quando as ações judiciais começaram, achamos por bem suspender a medida, ainda que não houvesse liminar nos impedindo. Mas agora devemos voltar a protestar”, disse. Já o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que defendeu os deputados, disse que vai recorrer. Ele acredita que essa discussão só vai ser finalizada no Supremo Tribunal Federal. “As empresas privadas não têm as mesmas prerrogativas do que o Poder Público na hora de cobrar suas dívidas, como a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que pode vetar a participação de contribuintes em processos de licitação”, afirmou ao jornal. Para o advogado “esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte”. Os protestos A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores, segundo dados do Valor. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais. Mesmo assim, há pelo menos três decisões favoráveis a empresas no Tribunal de Justiça do Rio. A prática de protestar contribuintes já tinha ganhado força com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de abril de 2010, para a edição pelos tribunais estaduais de ato normativo sobre o tema. O governo federal e os estados de São Paulo, Rio Grande do Norte e Pará, entre outros, publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos na dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal. Já Goiás decidiu optar por outro caminho. Desde 2007, os devedores são incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa. Processo 0034728-53.2009.8.19.0000 Processo 034654-96.2009.8.19.0000

Balança comercial gera superávit em janeiro

Balança comercial tem superávit de US$ 424 milhões em janeiro No mês passado, as exportações somaram US$ 15,215 bilhões e as importações atingiram US$ 14,791 bilhões 01 de fevereiro de 2011 Eduardo Rodrigues, da Agência Estado BRASÍLIA – A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 424 milhões em janeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira, 1º, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O resultado ficou perto do piso do intervalo previsto pelos analistas consultados pelo AE Projeções, que ia de um superávit de US$ 400 milhões a US$ 1,33 bilhão, e situou-se abaixo da mediana projetada, de US$ 1 bilhão. Segundo o MDIC, no mês passado, as exportações somaram US$ 15,215 bilhões, com média diária de US$ 724,5 milhões, enquanto as importações chegaram a US$ 14,791 bilhões, com média de US$ 704,3 milhões. No primeiro mês de 2010, a balança havia registrado déficit de US$ 179 milhões. Em relação à média diária de embarques em janeiro do ano passado, houve crescimento de 28,2%, enquanto ante dezembro houve queda de 20,3%. Nas importações, o valor foi 22,7% superior à média registrada no primeiro mês de 2010 e 4,2% superior ao apurado em dezembro passado. O resultado mensal positivo ocorreu apesar dos saldos negativos registrados em três das cinco semanas do mês. No quarta semana de janeiro, a balança comercial brasileira teve déficit de US$ 22 milhões. Entre os dias 24 e 30, as exportações totalizaram US$ 3,632 bilhões e as importações, US$ 3,654 bilhões. Na quinta semana (dia 31), houve déficit de US$ 244 milhões, com US$ 647 milhões em vendas e US$ 891 milhões em compras do exterior.

Exportação de serviços e a imunidade tributária – breve análise

É cediço que a legislação brasileira incentiva as exportações, de modo a fazer com que a entrada de recursos provenientes do exterior supere a saída, tornando a balança comercial superavitária. Por isso, ocorre a desoneração tributária nas operações de exportação, tornando o serviço brasileiro vendido ao estrangeiro mais “barato” que aquele vendido no mercado interno. Há problemas nisso? Talvez. A legislação torna complexo o conceito de exportação de serviços, assim como os requisitos para que ocorra a imunidade tributária, tanto no que tange ao ICMS, quanto no que concerne ao ISS. A Constituição Federal, de forma límpida, externa que o ICMS não incidirá sobre os serviços prestados a destinatários localizados no exterior (Art. 155, X, ´a´), assim como determina que a Lei Complementar excluirá da incidência do ISS os serviços exportados para o exterior (Art. 156, §3º, II). Diante de tais determinações, surge a questão: como se dá a exportação de serviços? Basta o contratante estar domiciliado no exterior? O serviço pode ser realizado na própria sede do prestador, localizada em território nacional? O local do resultado importará para fins de não-incidência dos tributos acima mencionados? Solucionando parte das dúvidas, a Lei Complementar nº 116/2003, em seu artigo 2º, I, exclui da incidência os serviços exportados porém, de logo, determina que o serviço, para ser considerado exportado, não basta que tenha sido prestado para residente no exterior, exigindo que o resultado seja, também, verificado no exterior. Todavia, a questão do resultado gera questionamentos de difícil solução, uma vez que, a depender do serviço, o conceito de resultado torna-se complexo, como podemos ter exemplificado em caso julgado recentemente pelo STJ, quando foi considerado que o serviço de reparo de turbinas de avião tem seu resultado auferido no território nacional, quando, no nosso entender, o resultado só poderá ser percebido quando instalada a turbina na aeronave que, diga-se de passagem, não está localizada em território nacional. Ainda mais complexa torna-se a análise dos serviços prestados por representante comercial, quando o mesmo realiza a apresentação dos produtos e a venda é realizada por empresa sediada no exterior, sendo a importadora localizada no Brasil. Apesar da questão parecer bastante clara em um primeiro olhar, colocamo-nos diante dos seguintes questionamentos: a. O serviço de representação comercial tem o seu resultado na mera abertura de negociações? b. O serviço de representação comercial tem o seu resultado no momento em que a mercadoria for exportada do país de origem para o território nacional (Brasi)? c. O serviço de representação comercial tem o seu resultado auferido na chegada da mercadoria importada? d. O serviço de representação comercial tem o seu resultado no momento do pagamento, ou seja, da remessa do valor das mercadorias ao exterior?; ou no momento da entrada dos valores na conta do exportador, localizada no exterior? De ver, portanto, que a depender do ponto de vista e do que for considerado o resultado, teremos a incidência, ou não, do ISS sobre a operação. O que aconselhamos é a realização de uma consulta perante a Prefeitura e, sendo o caso, que seja manejada a ação judicial competente quando a resposta não coincidir com o entendimento do consulente. De mesma forma, a depender do que for respondido na consulta oferecida ao fisco municipal, haverá a incidência de PIS/COFINS sobre os valores percebidos na prestação dos serviços. No entanto, o fisco federal também não possui entendimento uniforme sobre a matéria, cabendo nova consulta ao órgão fazendário federal. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar

Produtos chineses ampliam participação no mercado

Chineses ampliaram fatia de mercado Em 2004, equipamentos asiáticos tinham 2% das vendas; em 2010 chegaram a 40% Marcelo Rehder – O Estado de S.Paulo A importação cresce num ritmo nove vezes maior que o do Produto Interno Bruto (PIB) da indústria nacional. Enquanto o PIB industrial aumentou 36% entre 2004 e 2010, a importação de produtos industrializados subiu 121,4%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Em seis anos, a exportação de industrializados recuou 4,8%. “Quando se nota ao longo do tempo que a importação cresce e a exportação cai, significa perda de competitividade”, diz Mário Bernardini, diretor da Abimaq. São muitos os exemplos de empresas que pagam alto pela conta desse processo. A Paletrans é praticamente o último fabricante que restou no mercado brasileiro de transpallet manual, um equipamento hidráulico para movimentação de mercadorias em supermercados. Outras dez empresas que atuavam no segmento jogaram a toalha nos últimos seis anos, depois de serem nocauteadas pelo preço baixo dos produtos estrangeiros. Uma delas ainda tem produção local, mas traz boa parte dos equipamentos do exterior. “Enquanto eu gasto R$ 230 só de matéria prima, o equipamento chinês sai da fábrica por U$ 110 a unidade”, queixa-se Lineu Matos Camargo Penteado, presidente da Paletrans. “O produto estrangeiro chega ao cliente final no Brasil por R$ 500 a R$ 600. Eu não consigo oferecer o meu para esse mesmo cliente por menos que R$ 700.” A participação de equipamentos chineses se alastra no mercado nacional. Há seis anos, eles detinham apenas 2% das vendas. Hoje, já respondem por quase 40%. Em 2010 foram vendidas 60 mil unidades no País, entre importados e nacionais. “Só a minha empresa fabricou 35 mil, mas o crescimento dos chineses é assustador”, afirma Penteado. Com fábrica em Cravinhos (SP), a Paletrans já foi líder de vendas em países latinos como Argentina e Venezuela. Em 2003, a empresa exportava 30% de toda a produção – hoje esse número não passa de 0,2%. “O problema é o câmbio, porque nós sempre tivemos o custo Brasil e ele não melhorou, mas também não piorou. Já a valorização do real é brutal”, argumenta o empresário. Diferença. Dados do Ministério do Desenvolvimento levantados pela Abimaq mostram que é grande a distância entre o preço de máquinas e equipamentos nacionais e dos importados. O quilo de produtos, como válvula tipo gaveta, sai aqui por US$ 53,30, enquanto na Alemanha é US$ 35,8 e, na China, US$ 4,95. Em seis anos, a produção de máquinas e equipamentos cresceu 30%, menos que a metade do consumo, de 76,5%. A exportação caiu 21% e a importação avançou 167%. A falta de competitividade do produto nacional é problema até para quem quer exportar a preço de custo. A Polimold, que fabrica porta-moldes para indústria de ferramentaria em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, sente isso na pele. Em menos de quatro anos, as vendas externas da empresa caíram pela metade. “Há poucos dias, recebi uma proposta interessante de exportação para a Turquia”, conta Alexandre Fix, um dos sócios da Polimold e presidente da Câmara Setorial de Ferramentaria e Modelação da Abimaq. “Resolvemos mandar nosso preço de custo porque sabíamos que, se não fosse assim, teríamos dificuldades. Mas não levamos: o turco disse que teríamos de reduzir o preço uns 20% a 30%.” O contrato previa a exportação de 70 toneladas de placas de moldes por mês por quase um ano. Para se ter uma ideia, a Polimold, considerada uma das maiores empresas do setor da América Latina, fabrica mil porta moldes por mês. “Os turcos estavam comprando algo entre 15% a 20% disso.” “Essa situação não é de hoje, embora muita gente só tenha acordado agora para o fato”, diz o presidente de uma empresa que fechou a fábrica de componentes eletrônicos na Zona Franca de Manaus. Só nos últimos três anos, mais de uma dezena de fabricantes seguiram o mesmo caminho. O empresário diz que o fechamento de uma unidade dificilmente tem volta, pois significa que “os acionistas não acreditam mais no negócio”.

A crescente importação de produtos de média e alta tecnologia

Importação de produtos de alta e média tecnologia quase triplica em seis anos Compras externas de veículos, máquinas, equipamentos e eletroeletrônicos cresceram 177% entre 2004 e 2010, aponta estudo da Abimaq Marcelo Rehder, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – A indústria brasileira perde espaço em ritmo acelerado para produtos importados nos setores mais dinâmicos da economia nacional. Nos últimos seis anos, quase triplicou a importação de produtos do chamado grupo de média- alta tecnologia, que inclui de veículos automotores e outros equipamentos de transporte a eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos. Um levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), entregue há cerca de duas semanas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mostra que o consumo desses itens deu um salto de 76% entre 2004 e 2010, mas a produção local cresceu só 40%. E a diferença foi suprida por importações, cujo crescimento atingiu 177% nos seis anos. A situação é agravada pelo desempenho no grupo de produtos de alta tecnologia, que em boa parte já é dominado pelos importados. No entanto, o diagnóstico acaba sendo dificultado pelos produtos de menor intensidade tecnológica, cujo quadro ainda favorável puxa para baixo a média da participação de importados no consumo global de industrializados. “Todo mundo fala que a indústria está indo bem, mas precisa ver de qual indústria está se falando”, diz o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto. O real valorizado encarece as exportações ao mesmo tempo em que torna as importações mais baratas. Com os custos da produção pressionados para cima pela carga tributária, logística, energia e mão de obra, entre outros fatores que compõem o chamado custo Brasil, as empresas alegam não ter como competir com os importados. Para manter parte do mercado, os fabricantes locais importam componentes e até produtos totalmente fabricados no exterior. Para especialistas, é prematuro dizer que o País passa por um processo de desindustrialização generalizado. Nos setores considerados de baixa tecnologia, que incluem os segmentos mais intensivos em mão de obra, como alimentos e bebidas, calçados, têxtil e vestuário, na média, a participação de importados no consumo passou de 3% em 2004, para 5,8% no ano passado. É pouco se comparado com a evolução no grupo de média -alta tecnologia, em que os estrangeiros dobraram a sua fatia, de 14,9% para 30,6% do total. A situação não é tão tranquila para o grupo de média -baixa intensidade tecnológica, entre os quais estão produtos de metal, metalurgia básica, borracha e plástico. Em seis anos, a parcela dos importados no consumo cresceu de 7,1% para 16,9%. Problemas. Mas nada se compara aos produtos de alta tecnologia, como químicos, material eletrônico e equipamentos médico-hospitalar e de comunicação, em que a produção não acompanha nem de longe o crescimento do consumo. A fatia dos estrangeiros chegou a 36,9%, ante 24,6% em 2004. A importação de equipamento médico-hospitalar cresceu 268% e hoje responde por 65,5% do consumo brasileiro. “Os setores de média-alta e alta tecnologia estão sendo desindustrializados”, afirma o diretor do Departamento de Competitividade, Economia e Estatística da Abimaq, Mário Bernardini, responsável pelo estudo. Para ele, a situação é dramática porque a perda de competitividade faz com que as empresas deixem de ganhar dinheiro, pois têm de baixar seus preços para competir com os importados. O que à primeira vista parece favorecer o consumidor. “A questão é que, baixando o lucro, a empresa não tem dinheiro para investir e vai ter de importar ou fechar as portas”, frisa Bernardini. Um exemplo é o da indústria de material eletrônico, em que a importação dobrou em seis anos e já responde por 56% do consumo brasileiro. A taxa média de investimento em seis anos foi de apenas 3,8% da receita líquida, quando deveria ser acima de 5%. “Com uma rentabilidade baixíssima e sentindo que o preço de venda tem chance de cair ainda mais, quem vai querer se arriscar a investir? É preciso ter retorno para haver investimento”, diz o presidente da Câmara Setorial de Ferramentaria e Modelação da Abimaq, Alexandre Mix.