Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 – MDIC e MRE
MDIC e MRE lançam Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 06/12/2010 – Fonte: MDIC O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) fazem o lançamento do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011, a partir das 14 horas, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães, durante a 31ª Reunião do Conselho Nacional do Turismo. O diretor de Políticas de Comércio e Serviços da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC, Maurício do Val, irá apresentar o calendário juntamente com o representante do MRE. O Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2011 é um instrumento oficial do governo que divulga os mais importantes eventos. Trata-se de um esforço conjunto do setor público e da iniciativa privada para a confecção de uma ferramenta estratégica de promoção comercial. Dentre outras coisas, o calendário oferece às empresas brasileiras oportunidades de negócios, eleva a competitividade do empresário nacional frente ao exigente mercado globalizado e permite conhecer as mais recentes inovações tecnológicas de produtos e serviços. Segundo Maurício do Val, a cada ano, a publicação se consolida como uma referência para os diversos setores da economia brasileira. “Com a crescente relevância do Brasil em um cenário globalizado, o calendário é um instrumento de fundamental importância para promoção de produtos e serviços brasileiros e na consolidação das feiras e exposições realizadas no país. Além disso, é de relevância também para outros setores da economia, como o Turismo de Negócios”, comenta. Esta edição conta com a participação de 150 empresas promotoras e 317 eventos aprovados. O prazo de cadastramento para a edição impressa aconteceu de entre maio e agosto deste ano. A distribuição é gratuita no país e no exterior. A inclusão de novos eventos pode ser realizada a qualquer tempo na versão eletrônica do calendário, disponível no Portal do MDIC (www.mdic.gov.br) ou do BrazilTradeNet do MRE (www.btn.gov.br).
Empresa que não ofereceu garantia suficiente permanece excluída do Refis
Empresa não consegue anular exclusão do Refis Uma empresa de serviços auxiliares não conseguiu anular sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de débitos tributários. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A empresa ofereceu duas garantias, que foram rejeitadas por não satisfazerem as exigências listadas no artigo 11 do Decreto 3.431/2000, que regulamenta a execução do Refis. Primeiramente, ofertou em anticrese um imóvel de que era titular do direito de ocupação, mas que pertencia à União. A segunda garantia rejeitada foi a anticrese de imóvel de propriedade do sócio majoritário. Ela não foi aceita devido à intempestividade da oferta, aos irrisórios valores mensais obtidos em regime de anticrese (R$ 6,5 mil) em comparação com o montante do débito tributário (R$ 2,5 milhões) e à ausência de prova quanto à efetiva produtividade do imóvel. Anticrese é um contrato no qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. O comitê gestor do Refis não homologou a inscrição da empresa por entender que ela não detinha qualquer direito de propriedade. O Decreto 3.431/00 admite a anticrese como modalidade de garantia necessária à adesão ao programa. Ela está condicionada à apresentação, pelo interessado, de prova da propriedade dos bens acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais, bem como de laudo circunstanciado elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado atestando a produtividade do bem imóvel (frutos e rendimentos). O relator, ministro Luiz Fux, observou que a empresa “deixou de impugnar o fundamento relativo à irrisoriedade do valor mensal dos frutos oriundos da segunda anticrese em relação ao montante do débito tributário”. Com isso, atraiu a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que diz ser inadmissível Recurso Especial quando não abrange todos os fundamentos em que se assenta a decisão recorrida. Sobre a impossibilidade de exclusão do programa de parcelamento em virtude da apresentação de garantia inidônea, o ministro destacou que os débitos superiores a R$ 500 mil necessitam da prestação da caução ou do arrolamento de bens para homologação da adesão ao Refis. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. REsp 1.103.639
O judiciário na visão dos advogados (paulistas)
A notícia abaixo apenas corrobora com a minha posição, especialmente na área Aduaneira que possui o agravante de ser um assunto excessivamente específico, não sendo tão conhecido pela maioria dos magistrados. Advogados avaliam mal o Judiciário | Folhapress, de Ribeirão Preto (SP) 03/12/2010 A Justiça brasileira vai de mal a pior na visão dos advogados que participaram de uma pesquisa da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), coordenada por professores da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP), da Universidade de São Paulo (USP). Numa escala de zero a cem, o “Índice de Confiança na Justiça sob a Percepção de Advogados do Estado de São Paulo” foi calculado em 34,68. Segundo os coordenadores da pesquisa e professores do Departamento de Contabilidade da FEA-RP, Marco Aurélio Gumieri Valério e Cláudio de Souza Miranda, o índice é considerado muito ruim se verificada a percepção para os próximos cinco anos. Dos 706 entrevistados em todo o Estado, apenas 50,4% afirmaram que a Justiça estará melhor (48%) ou muito melhor (2,4%) daqui a cinco anos. O restante afirma que estará pior (36,5%) ou muito pior (13%). Entre outros indicadores, o estudo mostrou que 87,9% dos entrevistados acreditam que a Justiça brasileira é pouco ou nada eficiente. Quanto à igualdade de tratamento, ou seja, sem importar meios econômicos, contatos pessoais ou filiação política, 80,5% dos advogados que responderam à pesquisa julgam que o tratamento é nada igual, ou pouco igual. Já no quesito honestidade, 50,6% acham que é honesta ou muito honesta e 49,4% nada honesta ou pouco honesta. A lentidão foi um dos pontos críticos apontados pelo estudo, já que 99% dos entrevistados disseram que é lenta ou muito lenta. A pesquisa ainda levantou as opiniões sobre os custos para a solução de litígios, apontando que 88,3% acham cara ou muito cara. O acesso para a solução de litígios foi considerado difícil ou muito difícil por 61,9% das pessoas que responderam o questionário. Segundo Valério, o advogado faz a ligação entre o Judiciário e o cidadão, e “sua percepção é transmitida para as pessoas” que representam nas ações. “Ou seja, a avaliação do cidadão sobre a Justiça brasileira pode ser ainda pior”, disse. Em estudo publicado em novembro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população deu nota 4,55 para a Justiça, numa escala de zero a dez. Para os técnicos do instituto, a avaliação mostra que órgãos como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Defensoria Pública realmente têm uma avaliação ruim da população.
A importância da autoridade aduaneira no combate ao tráfico
Aproveitando o gancho dado pelos recentes acontecimentos no Rio de Janeiro, vislumbrei a possibilidade de tecer alguns comentários acerca da importância da atuação da autoridade aduaneira no combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas. Vale ressaltar, em um primeiro momento, que o artigo 15 do Regulamento Aduaneiro, Decreto n.º 6.759/2009, determina o seguinte: Art. 15. O exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro Tal artigo praticamente repete a determinação constitucional contida no artigo 237: Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. De ver, portanto, que cabe ao Ministéria da Fazenda, por meio da Receita Federal do Brasil, exercer o controle sobre o comércio exterior. E este controle, diga-se de passagem, não tem como objetivo averiguar, unicamente, a perfeita quitação dos tributos incidentes sobre as operações de comércio exterior mas, também, verificar a idoneidade da mercadoria, a adequação da mesma às determinações das leis brasileiras, etc. Em suma, fazer toda a checagem necessária para garantir que não ingresse no território nacional qualquer produto que tenha sua circulação proibida por lei. O importador, diga-se, ao importar qualquer produto proibido, pratica o crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. A aduana, especialmente a brasileira, se queixa da falta de pessoal. Diga-se, logo, que não é apenas pessoal que falta. Instrumentos da mais alta tecnologica, em especial scanners de última geração, poderiam ser de utilidade ainda maior que o scanner, pois possibilitaria a verificação das cargas sem que fosse necessária a abertura do conteiner. Outro instrumento que pode ser utilizado é a ajuda da aduana do país de origem das mercadorias. Com uma verificação prévia, bem como se utilizando de uma forma de controle efetiva, na qual fosse possível alertar a aduana de destino acerca de quaisquer suspeitas sobre a mercadoria, possibilitaria o efetivo e pontual controle. Infelizmente, o que presenciamos, na prática, é que as primeiras importações, em sua absurda maioria, passam, por um controle efetivo, sendo parametrizadas no canal vermelho. As demais, salvo exceções, são parametrizadas no canal verde, não sofrendo a fiscalização necessária por parte da aduana. Óbvio que não estamos aqui defendendo a parametrização sempre no canal vermelho. Porém a análise de riscos deve ser efetiva por parte da autoridade aduaneira, assim como os investimentos em materias modernos, que possibilitem ao fiscal exercer o controle com a mobilização mínima de pessoal. Hoje, para uma averiguação daquilo que está contido no conteiner, o fiscal é obrigado a posicioná-lo, deslacrá-lo, retirar tudo o que lá está e identificar, a olho nú, a mercadoria trazida ao país, ou seja, demanda tempo, pessoal, espaço e boa vontade. Talvez um scanner supra, de antemão, tais exigências. Sabemos que os fiscais brasileiros são muito bem preparados, porém a falta de meios impossibilita o seu melhor trabalho. A fiscalização nas zonas de fronteira é tão importante quanto, pois por ela, especialmente pelas vias lacustres, é que passam carregamentos ilegais de armas e drogas. O Brasil, por ser um país de dimensões continentais, possui maiores dificuldades em realizar tais fiscalizações, porém urge realizá-las, principalmente em face da magnitude dos eventos que o país irá sediar nos próximos anos, Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas. NA MINHA OPINIÃO, O INVESTIMENTO EM MEIOS TECNOLOGICAMENTE PRÁTICOS, JÁ SERÃO DE GRANDE SOMA ÀS ATIVIDADES HOJE REALIZADAS PELAS AUTORIDADES DA ADUANA. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. Advogado Aduaneiro
Ipad chega ao mercado brasileiro em 03 de dezembro
Situação incomoda até importadores Associação que reúne empresas que trazem máquinas do exterior avalia que nível adequado para o dólar seria acima dos R$ 2,00 30 de novembro de 2010 | 0h 00 | Fonte: Jornal Estado de São Paulo Marcelo Rehder – O Estado de S.Paulo No fim do ano passado, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) recebeu uma visita tão inesperada quanto insólita. O então presidente da Associação Brasileira de Importadores de Máquinas e Equipamentos (Abimei), o chinês Thomas Lee, bateu na porta da entidade com uma agenda para tratar com representantes da indústria nacional. Primeiro, ele propôs a criação de uma força tarefa para ir à Receita Federal tentar coibir o contrabando. Assunto do interesse de ambas as entidades: máquinas ingressavam de forma ilegal no País a um custo que chegava a US$ 5 mil o contêiner, atrapalhando os negócios de importadores oficiais e da indústria. A surpresa, no entanto, veio quando Lee disse que a questão do dólar era outro assunto que ele gostaria de trabalhar com os fabricantes nacionais. “Mas o dólar já está muito baixo”, disparou o vice-presidente de Competitividade da Abimaq, Fernando Bueno, conforme ele mesmo contou ao Estado. “O dólar está muito baixo para nós também”, afirmou o importador. “Meu cliente não está comprando nem a minha máquina nem a sua. Está trazendo o produto pronto, já transformado”, argumentou. A assessoria de imprensa da Abimei confirmou que um nível para o dólar acima de R$ 2 é uma das bandeiras da entidade. Isso porque, com o câmbio nas cotações atuais, mais vale trazer o produtos acabados para o País do que importar maquinário para produzir bens localmente. Na realidade atual, diz a entidade, perdem tanto os fabricantes locais quanto os importadores de máquinas. Hoje, mais da metade (53%) das máquinas e equipamentos vendidos no mercado doméstico brasileiro é importada. Também cresceu a importação de peças para a fabricação de máquinas e equipamentos no País. “Se jogar tudo numa cesta, a importação já responde por 65% do consumo brasileiro, incluindo máquinas prontas e insumos”, afirma o vice-presidente da Abimaq. Paulo Francini, diretor do departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), diz que a importação cresce numa velocidade que coloca sob risco a continuidade da indústria de bens de capital. Salto. De janeiro a setembro, o País importou US$ 13,8 bilhões em máquinas e equipamentos. O valor representa um salto de 32% em relação a igual período de 2009. Na conjuntura atual, importar máquinas pode ser um bom negócio até para fabricantes nacionais. Há algumas semanas, a Abimaq concluiu levantamento em que foram relacionados os 500 tipos de máquinas e equipamentos mais ameaçados pelo avanço das importações. O objetivo da entidade era alertar os fabricantes e discutir com eles quais medidas poderiam ser tomadas para diminuir o problema. “Mandei mais de 500 e-mails sobre o assunto para as fabricantes cadastradas e recebi menos de 40 respostas”, conta o presidente da Abimaq, Luiz Aubert Neto. “As demais empresas continuam vendendo, mas já não fabricam mais no País.” ___________________________________________________________ Opinião pessoal: O Ipad se tornará, se já não é, uma ferramenta “must-to-have”, pois permite de forma rápida e prática o acesso a todas as informações possíveis, desde e-mail, até leituras próprias. Enfim, aconselho a compra.
Nota rápida: Qualidade dos portos brasileiros
Pesquisa realizada recentemente pela LCA Consultores, sob encomenda da da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que será divulgada na próxima segunda-feira, aponta a baixa qualidade dos portos brasileiros. O referido levantamento concluiu que, na América do Sul, os portos brasileiros só superam os venezuelanos em qualidade, ficando abaixo dos demais. Desta feita, é necessária a mobilização pública e particular para que possamos melhorar tal estrutura, vez que são entraves indiretos para a evolução do comércio exterior, prejudicando nossos exportadores e nossos importadores. Como um país que pretende ser alçado à condição de potência pode ter uma estrutura portuária tão precária a ponto de ser apontado como o segundo pior da América do Sul? Com a palavra, nossos ilustríssimas autoridades. Forte abraço e bom final de semana. Luciano Bushatsky A. de Alencar.
Defesa administrativa aduaneira como ato privativo do advogado aduaneiro
Na prática aduaneira, muitas são as empresas que preferem agir por conta própria, só terceirizando determinadas atividades quando se deparam com algo muito técnico, ou quando estão impedidas de realizar a tal atividade por conta própria. Os intervenientes no comércio exterior, por vezes, preferem responder a intimações e realizar defesas administrativas fazendo uso dos seus funcionários, os quais, na imensa maioria das vezes, ou não possuem qualquer prática jurídica, ou sequer tem conhecimento da matéria a ser debatida no processo administrativo fiscal. É de curial importância ressaltar que as intimações fiscais, por mais simples que possam parecer, podem resultar em danos imensuráveis ao interveniente no comércio exterior, vez que, em sua maioria, findam com uma representação fiscal para fins penais, isso porque, no ato de apresentar informações, ou defesa, o contribuinte peca em determinadas circunstâncias que poderiam ter sido observadas de maneira peculiar, caso tivessem sido realizadas por um especialista da área. O advogado, diga-se, é a pessoa preparada para realizar a defesa dos interesses dos seus clientes. A apresentação das informações, quando solicitadas, deve ter por próposito rebater, tão-somente, aquilo que foi solicitado na intimação. Acreditar que ampliar as informações, ou utilizar argumentos com base em matérias que sequer foram alvo de questionamentos não é o melhor caminho, uma vez que pode abrir os olhos da Autoridade Aduaneira para determinadas questões prejudiciais ao interveniente no comércio exterior. A defesa administrativa aduaneira, ainda, apesar de dever ser feita por advogado, deve ser discutida pelos principais partícipes na área de comércio exterior da pessoa jurídica: administrador, despachante aduaneiro, contador e advogado aduaneiro, isso porque, por vezes, o advogado não está ciente de determinados acontecimentos que podem ser cruciais na apresentação da defesa. Por isso que aconselhamos, principalmente para as pessoas jurídicas que pretendam atuar na área de comércio exterior, que possuam um acompanhamento jurídico constante, pois o olhar de uma consultoria jurídica preventiva servirá para evitar que seja externado qualquer ato que para a Autoridade Aduaneira soe como ilegal. De mesma forma, uma consultoria possibilitará uma defesa mais completa, focada principalmente na resolução do problema, em face do consultor (advogado) ter prévio conhecimento da matéria específica, possuindo mais que os costumeiros 30 (trinta) dias para elaborar a tese de defesa da autuada. Ainda, frise-se, o advogado é instruído, desde a graduação até o seu atuar cotidiano, a utilizar a palavra (escrita ou oral) ao seu favor. Em suma, as frases devem ser escritas (ditas) de forma a informar ao sujeito nada mais senão o que foi questionado, não levando ao conhecimento do interlocutor aquilo que possa ser prejudicial, ou que não deva ser externado em determinado momento. Diga-se, no mesmo diapasão, que, no insucesso de uma defesa administrativa, caberá o uso de remédio judicial, o qual é, por lei, ato privativo de advogado. E, no caso dos advogados que atuam no consultivo, que conhecem toda a questão a ser debatida no judiciário, a tarefa será ainda mais técnica, pois o conhecimento da matéria dará ao jurista anos-luz de vantagem frente a qualquer outro que se depare com a matéria na iminência da resposta aos prazos, que são exíguos e exigem uma administração desumana do tempo. Não desconsideramos, aqui, o papel do contador, do corpo administrativo, do despachante aduaneiro ou dos diretores da empresa. O que deve ser reconhecido é que a expertise de cada um deve ser direcionada à sua atividade-fim, e não a atividades que são de execução prioritária de outros profissionais. Ou seja, despachante aduaneiro trabalha no desembaraço, contador na contabilidade, corpo administrativo nas tarefas cotidianas internas da pessoa jurídica, administrador / sócio nos interesses da pessoa jurídica e advogado, no caso o aduaneiro, analisando, abalizando, defendendo e orientando a pessoa jurídica a atuar, da forma indicada pela legislação aduaneira, no comércio exterior. Um abraço., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar
Blog sobre temas contábeis
Prezados, Segue o link do blog de um grande parceiro e amigo, Pedro Henrique Martins Barros, voltado para temas de auditoria e contabilidade. Recomendo e assino embaixo. http://auditcont.wordpress.com/