S&A – Severien Andrade Advogados

Eletroeletrônicos brasileiros: 70% se destinam à América Latina e à Europa

Brasil exporta 70% de eletroeletrônicos a Europa e América Latina em 2010 DE SÃO PAULO | Fonte: Folha de São Paulo A América Latina e a União Europeia serão o destino de 70% das exportações de eletroeletrônicos brasileiros neste ano. O valor das vendas será de US$ 5,4 bilhões, informa reportagem a coluna Mercado Aberto para a Folha. A estimativa é da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica).

Cartaxo analisa sua administração na RFB

Em despedida, Cartaxo diz que foi “ao chão da fábrica” para pacificar Receita   MÁRIO SÉRGIO LIMA | Fonte: Folha de São Paulo DE BRASÍLIA O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, apresentou nesta quinta-feira um balanço de sua administração à frente do órgão. Ele afirmou que assumiu em um período turbulento, quando a antecessora Lina Vieira foi demitida, e teve de “ir ao chão da fábrica” para pacificar o Fisco e implementar mudanças de procedimentos. Cartaxo assumiu de forma interina em julho do ano passado e foi confirmado em agosto do mesmo ano. Contudo, sua permanência para o ano que vem foi inviabilizada após o escândalo do vazamento de dados sigilosos de líderes tucanos, que foram encontrados com integrantes da campanha de Dilma Rousseff, segundo informou a Folha. Quando chegou ao cargo, Cartaxo, que será substituído por Carlos Alberto Freitas Barreto, disse que encontrou a Receita questionada pelas quedas de arrecadação e com problemas na atuação da antecessora. Além de pacificar o órgão, Cartaxo afirmou que tinha como missões recuperar a arrecadação e modernizar a atuação do Fisco. “Tivemos ainda de enfrentar a esteira da crise econômica mundial. E tivemos ganhos de gestão. Não houve aumento de impostos, então nós tivemos de melhorar o controle e fechar as brechas. Foram medidas normativas e operacionais”, afirmou Cartaxo, para justificar as seguidas altas de arrecadação interrompidas no mês passado. Cartaxo evitou culpar os seus antecessores pelo que classificou como deficiências operacionais que podiam ser observadas em todas as áreas do Fisco. Ele ressaltou a importância de implementação de melhoras tecnológicas e disse que seus focos foram em avanços tanto no atendimento dos contribuintes como na fiscalização para evitar perdas de arrecadação.

Aumento da arrecadação em dezembro e mudanças à vista na Receita Federal

Receita prevê arrecadação de R$ 80 bi em dezembro O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real entre 10% e 11% 15 de dezembro de 2010 Adriana Fernandes, Fabio Graner e Eduardo Rodrigues – Agencia Estado BRASÍLIA – O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, afirmou hoje que após o resultado abaixo do esperado em novembro, de R$ R$ 66,797 bilhões, a arrecadação federal em dezembro deve chegar a R$ 80 bilhões. O secretário, no entanto, disse não saber se esse resultado será suficiente para fechar as contas do governo, alcançando a meta de superávit primário de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB). O superávit primário representa a economia do governo para pagamento dos juros da dívida pública. Segundo ele, o resultado de novembro foi “apenas um soluço”. O desempenho da arrecadação, disse Cartaxo, deve se recuperar a partir de dezembro. O secretário previu ainda que a arrecadação federal deve fechar o ano com um crescimento real (descontada a inflação) entre 10% e 11%. Até novembro, a arrecadação apresenta um crescimento real de 9,12%. Cartaxo falou na chegada à cerimônia de Registro do Balanço de Governo 2003-2010, que será realizada nesta manhã, no Palácio do Planalto. De saída Cartaxo, praticamente admitiu que está deixando o cargo no final do ano. Ao ser questionado sobre sua saída, o secretário respondeu bem-humorado: “O presidente Lula desce a rampa e eu, o elevador”. O mais cotado para assumir a presidência da Receita é o ex-secretário adjunto da Receita Federal e atual presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, segundo fontes, já teria conversado com Barreto para assumir o comando da Receita. Segundo assessores de Mantega, o atual secretário de Política Econômica, Nelson Barbosa, vai assumir a secretaria executiva. O secretário de Acompanhamento Econômico, Antonio Henrique Silveira, vai permanecer no cargo. Para a vaga de Barbosa, o escolhido foi Márcio Holland, professor da Fundação Getúlio Vargas. Mantega deve anunciar na próxima semana a formação de toda a sua equipe.

Artigo sobre o Projeto de Lei que visa combater a lavagem de dinheiro em paraísos fiscais

Uma lei para combater o crime organizado Heráclio M. C. Neto e Filemon R. de Oliveira | Jornal Valor Econômico 15/12/2010 “Nossas propostas incluirão o fim dos paraísos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotráfico, da corrupção e do terrorismo. Não é possível combater eficazmente essas manifestações perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou”, disse o presidente Lula num evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais “Valor” e “The Wall Street Journal”, em 2009. De fato, na penúltima reunião do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos paraísos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) para exigir a identificação do beneficiário final das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro, parecer favorável do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputado federal Osmar Júnior (PCdoB-PI). Atualmente, a legislação vigente distingue o tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo às primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exigência é insignificante, bastando que qualquer interessado crie em algum paraíso fiscal uma “empresa de fachada”, sem identificação do beneficiário final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um “laranja”. Assim, ao permitir a inscrição no CNPJ de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresentação do quadro de sócios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente propicio para todo tipo de crime por parte dessas “empresas fantasmas”. Nesse sentido, a indicação do beneficiário final das pessoas jurídicas é imprescindível para a responsabilização civil, criminal e tributária e obedece à recomendação do Grupo de Ação Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi). Sem o quadro de sócios, o Estado fomenta ambiente propício para o crime Aprovado o PL nº 5.696, caberá à Receita Federal do Brasil a regulamentação da nova lei, a fim de ensejar às empresas de todos os países a adequação legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas físicas, para a indicação do beneficiário final e do QSA, como se depreende da exposição de motivos. Como asseverou o deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no relatório do PL nº 5.696, aprovado por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior: “É salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no país, estas também se submetam às mesmas exigências previstas para as empresas nacionais”. A ordem econômica na Constituição Federal de 1988 legitima a preocupação do presidente Lula, porque os princípios da atividade econômica no Brasil estão sendo descumpridos. O princípio da soberania nacional é atingido, quando o sigilo ensejado pela inscrição indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identificação da autoria de crimes cometidos por “empresas fantasmas” criadas em paraísos fiscais. Por sua vez, o princípio da livre iniciativa é vilipendiado pela concorrência desleal, quando o não recolhimento de tributos é acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabilização tributária dos sócios e administradores. Demais disso, é impossível defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque não sabemos quem são os responsáveis por infrações cometidas por essas “empresas de fachada” que atuam na Amazônia, por exemplo. Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalidação desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Entretanto, a lacuna criada pela não exigência de identificação do quadro de sócios e administradores para inscrição no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jurídicas “fantasmas” e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente até o desenlace previsível de crimes, mas sem responsáveis identificáveis. É o que se depreende da leitura dos relatos das operações da Polícia Federal. Ora, o PL nº 5.696 prevê o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional representados pelo Sinprofaz em nota conjunta de apoio à sua aprovação. A aprovação do Projeto de Lei nº 5.696 fortalecerá a atividade econômica e a livre concorrência no Brasil. Isso ensejará o combate preventivo e eficaz, e não apenas retórico ou reativo contra “pés-de-chinelo”, ao crime organizado internacional, ao narcotráfico, à corrupção e ao terrorismo como pretendem o presidente Lula, a presidente eleita Dilma Rousseff, que já disse que priorizará a questão da segurança pública, e toda a sociedade brasileira. Heráclio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira são procuradores da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Vídeos sobre a Advocacia Aduaneira

Ultimamente tenho recebido inúmeros e-mails questionando acerca do dia-a-dia do advogado aduaneiro. Em busca de um material que possa detalhar, de forma mais didática e abrangente a atividade, encontrei uma matéria produzida pela TV Justiça sobre a área. Em uma ótima entrevista com o advogado aduaneiro Antenori Trevisan Neto, autor do livro Aplicação do Acordo de Valoração Aduaneira no Brasil (o qual já li e que desde já indica aos militantes da área), é explicado o dia-a-dia na área. Cumpre salientar que o mesmo possui entendimento idêntico ao meu, demonstrando que a atividade na área Aduaneira deve ser realizada de forma preventiva/consultiva, a fim de adequar o modus operandi do operador de comércio exterior à vasta legislação que rege a matéria. Vejam os vídeos, que estão abaixo, em sequência. Vale muito à pena. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar. [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=vgNP_3IMyYs&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XZqWtF3spA8&feature=related] [youtube=http://www.youtube.com/watch?v=XG-PK55Ep1c&feature=related]

Anti-Dumping; operações de triangulação e origem das mercadorias

A Lei n.º 9.019/1995, que aplica na legislação nacional as regras firmadas no acordo anti-dumping, teve a inclusão do artigo 10-A pela Lei n.º 11.786/2008. Tal inclusão possibilitou a extensão das medidas anti-dumping e compensatórias a mercadorias originárias de terceiros países, desde que ficasse provado que a operação foi realizada por meio de práticas elisivas, ou seja, com o mero intuito de fugir da incidência das referidas medidas. Ocorre que a aplicação dessa extensão tornou-se obsoleta, pois não existia regulamentação para que os órgãos responsáveis, em especial pela CAMEX. Todavia, no presente ano de 2010 foram publicadas duas resoluções CAMEX de ns. 63 e 80/10. A primeira veio regulamentar de modo direto a aplicação dessa extensão de medidas, e a segunda tratou da forma pela qual será determinada a origem da mercadoria, quando houver fundada suspeita da prática elisiva. Saliente-se, ainda, que a resolução CAMEX n.º 80/2010 ainda não entrou em vigor, pois seu artigo 4º determinou que a sua vigência ocorrerá apenas 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Os importadores, principalmente os que lidam com produtos originários do oriente, deverão prestar atenção especial aos certificados de origem e à forma pela qual foi produzida a mercadoria alvo de importação, sob pena de pagar as taxas anti-dumping, encarecendo o custo da importação. A comprovação da prática elisiva, diga-se, poderá ocorrer sem que o importador tenha executado qualquer ato, uma vez que terá sua ocorrência no território dos “países exportadores”. Países exportadores, aqui, faz estrita referência à operação de triangulação que se constitui em prática elisiva na qual, em face da existência de medida anti-dumping, no país C, contra importações originárias do país A, este exporta a mercadoria para o país B, que produz o Certificado de Origem da mercadoria e a envia para o país C. Ocorrem, por vezes, no país B, algumas operações simples de industrialização que, de fato, não alteram a natureza do produto, não sendo, portanto, argumento plausível contra a extensão das referidas medidas. A atenção ao referido assunto é de extrema importância. Abraços., Luciano Bushatsky Andrade de Alencar.

Exportações chinesas crescem

 Exportações chinesas cresceram 34,9% em novembro DA EFE As exportações chinesas cresceram 34,9% em novembro, chegando a US$ 153,330 bilhões, enquanto as importações tiveram alta de 37,7%, indo a US$ 130,430 bilhões, informou nesta sexta-feira a Administração Geral de Alfândegas. Durante novembro, a balança comercial chinesa caiu 15,5%, indo a US$ 22,89 bilhões, frente aos US$ 27,1 bilhões registrados no mês anterior. O superávit de outubro foi o segundo mais alto do ano, atrás apenas de julho, que alcançou US$ 28,73 bilhões. Os preços dos bens imobiliários nas 70 maiores cidades da China subiram 0,3% em novembro com relação a outubro. Além disso, as exportações e importações alcançaram em novembro um novo recorde ao totalizar US$ 283,76 bilhões, frente aos US$ 273,09 bilhões de setembro. O comércio exterior alcançou US$ 2,68 trilhões até novembro, uma alta anualizada de 36,3%. O Produto Interno Bruto (PIB) da China cresceu 9,6% no terceiro trimestre do ano.

Benefícios Tributários fazem Fiat preferir instalar fábrica em Pernambuco

Com ajuda do governo federal, Fiat terá fábrica em Pernambuco Empresa foi diretamente beneficiada por uma alteração na medida provisória que prorrogou até 2020 o regime tributário especial para montadoras no Nordeste 09 de dezembro de 2010 | 23h 00  Cleide Silva e Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo SÃO PAULO – Com ajuda do governo federal, a Fiat vai abrir sua segunda fábrica de automóveis no País, em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. A montadora receberá incentivos fiscais por meio do regime automotivo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que recentemente teve a vigência prorrogada até 2020. Para usufruir dos benefícios especiais, válidos apenas para empresas já inscritas no programa, a Fiat está adquirindo a TCA, fabricante de chicotes elétricos instalada no município desde a década de 1960. A nova fábrica deve ser anunciada na próxima terça-feira, quando o presidente Lula estará em Pernambuco. Em nota divulgada na quinta-feira, a Fiat limitou-se a confirmar que mantém com o governo estadual “conversações em torno da oportunidade de investimentos no Estado”. O investimento para a nova fábrica faz parte dos R$ 10 bilhões que a Fiat aplicará no País entre 2011 e 2014. O presidente da empresa, Cledorvino Belini, já havia antecipado que R$ 7 bilhões serão gastos na ampliação da fábrica de Betim (MG) e nas outras unidades de caminhões, autopeças e máquinas agrícolas. A nova fábrica, portanto, está inserida nos R$ 3 bilhões restantes. A Fiat repetirá o que já ocorreu com a Ford, que só instalou uma fábrica na Bahia em razão dos benefícios dados pelo regime tributário especial para montadoras do Nordeste. A Fiat poderá compensar parte do pagamento de PIS e Cofins com créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vigor desde 1996, os benefícios fiscais estavam previstos para terminar no fim deste ano, mas foram estendidos e alterados para favorecer a chegada da Fiat a Pernambuco. Segundo fontes, o governador do Estado, Eduardo Campos, fez o pedido diretamente a Lula. No fim de novembro, o governo federal editou nova Medida Provisória estendendo até 2020 o regime tributário especial para montadoras. A estimativa de renúncia fiscal é de cerca de R$ 4,5 bilhões até 2014. Para ter direito aos benefícios, as empresas habilitadas terão de entregar projetos de novas instalações e programas na área de tecnologia e desenvolvimento até 29 deste mês. Sob medida Um exame mais detalhado revela que a MP foi feita sob medida para beneficiar a Fiat. O regime automotivo para as três regiões foi estabelecido por leis diferentes: a lei 9.440, de 1997, e a lei 9.826, de 1999, conhecida como “Lei Ford”. A MP do governo altera apenas a segunda lei, o que significa que só as empresas habilitadas naquela época terão direito. São elas: Ford, Baterias Moura e TCA. Ficaram de fora a Caoa/Hyundai e a Mitsubishi, que têm fábricas em Goiás, e a General Motors, que tem central de logística em Porto de Suape (PE). Em 1999, quando adquiriu a Troller, a Ford também herdou os benefícios tributários da fabricante brasileira de jipes. Mas a lei estabelecia que isso só era possível porque ambas produziam o mesmo item: carros. Agora, a situação é diferente, pois a TCA produz autopeças e a Fiat quer fazer veículos em Pernambuco. A MP também resolveu esse problema ao criar uma “janela temporal”. Entre 26 de novembro e 29 de dezembro, as empresas habilitadas podem alterar os produtos que terão direito aos benefícios concedidos. Assim, a TCA pode solicitar ao governo que o benefício migre de autopeças para carros. A partir do dia 29, a “janela” será fechada. A TCA tem 500 funcionários e produz chicotes elétricos para a indústria automotiva e agrícola. A empresa pertence ao grupo argentino Pescarmona, que a adquiriu em 1995 da Autolatina, quando a joint venture entre Volkswagen e Ford foi desfeita. Porta-voz do grupo Pescarmona na Argentina confirmou quinta-feira a venda para a Fiat, mas não deu detalhes. Informou ainda que a unidade da TCA local não faz parte do negócio. O presidente da Ford, Marcos de Oliveira, disse que a empresa também deve apresentar projeto para se beneficiar da prorrogação da MP

Nos Estados Unidos, desrespeito à legislação fiscal termina em crime

Wesley Snipes se entrega para cumprir pena de 3 anos O ator americano Wesley Snipes se entregou nesta quinta-feira (9/12) a uma prisão federal no estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos, segundo a Agência Reuters. Ele foi condenado em 2008 a três anos por fraude fiscal. A defesa de Snipes pretende pedir revisão da sentença. De acordo com Ed Ross, porta-voz do sistema federal prisional dos EUA, Snipes chegou à Instituição Correcional Federal McKean, na cidade de Lewis Run, pouco antes do meio-dia do horário local (15 horas em Brasília). “Ele se rendeu pouco tempo atrás e está agora dentro da prisão.” Segundo Ross, o ator passará por um procedimento de orientação e começará a cumprir sua sentença. Snipes foi condenado por uma corte da Flórida por não ter relatado devoluções de impostos entre 1999 e 2001. Cada uma das infrações renderia no máximo um ano de prisão. Ele foi considerado inocente de outras cinco acusações. Segundo a Reuters, o advogado do ator, Daniel Meachum, acredita que o caso contém irregularidades e planeja pedir revisão da sentença.

Assunto de suma importância para os importadores não-exclusivos

Justiça europeia discute responsabilidade do eBay Por Aline Pinheiro | Fonte: CONJUR O Tribunal de Justiça da União Europeia vai definir em breve qual a responsabilidade do site de compra e venda eBay, o pai do Mercado Livre, quando há violações ao direito de marca. Nesta quinta-feira (9/12), o advogado-geral do tribunal, Nilo Jääskinen, entendeu que a responsabilidade pelas violações é dos usuários do site, e não do eBay. Jääskinen divulgou seu parecer num processo movido pela L’Oréal na Justiça do Reino Unido. Antes de decidir, o Judiciário britânico remeteu o caso para que a corte da União Europeia possa interpretar de acordo com as regras do mercado comum europeu. O eBay funciona como uma grande página de classificados online. Internautas publicam anúncios de produtos quem querem vender ou mesmo procuram o que comprar nas suas páginas. Para melhorar o acesso e a publicidade do que é anunciado pelos usuários, o eBay compra palavras-chaves de sites de busca, como o Google. Assim, uma vez digitadas essas palavras, o anúncio correspondente no eBay aparece com destaque. Na Justiça britânica, a L’Oréal reclama que marcas de sua proprietária foram compradas como palavras-chaves. Assim, o internauta que procura por determinadas marcas da L’Oréal acaba sendo conduzido a produtos à venda no eBay e que violam o direito de marca da empresa. No processo, a L’Oréal aponta uma série de infrações, como o comércio de produtos sem embalagem e de amostras que não podem ser vendidas para os consumidores. Para o advogado-geral do Tribunal de Justiça europeu, realmente a venda de produtos sem autorização da dona da marca e o comércio sem embalagem, parte da identidade do produto, violam o direito de marca da L’Oréal. No entanto, no parecer enviado à corte, o advogado sustenta que o eBay, a primeira vista, não pode ser responsabilizado. Caso o site seja comunicado de uma infração cometida no seu domínio e não exclua o tal produto que viola o direito de marca, aí sim ele pode ter de responder pela violação. Sobre a compra de palavras-chave que correspondem a marca de produtos da L’Oréal, o advogado Nilo Jääskinen considerou que não significa necessariamente induzir o consumidor ao erro. Em março deste ano, em outra consulta, o Tribunal de Justiça da União Europeia já se debruçou sobre o assunto e permitiu que o Google venda aos anunciantes palavras-chaves que correspondem às marcas dos concorrentes. Para a corte, isso não viola o direito das marcas, desde que os anúncios que aparecem uma vez buscadas essas palavras deixem claro de qual empresa é o produto oferecido.