Importação de lixo hospitalar acarreta multa de R$.6.000.000,00
Ibama multa em R$ 6 mi empresa de PE que importou lixo hospitalar JEAN-PHILIP STRUCK DE SÃO PAULO A empresa de Pernambuco que importou lixo hospitalar para vender o material como retalho para uso em confecções recebeu três multas que somam R$ 6 milhões. A punição foi imposta pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O órgão afirma que a multa foi dividida entre três unidades da Império do Forro de Bolso, localizadas em Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Toritama, cidades do interior de Pernambuco que são polos de indústria têxtil. Cada unidade foi multada em R$ 2 milhões. Nelas, fiscais do órgão encontraram 25 toneladas de lençóis e fronhas com inscrições de hospitais dos EUA. A empresa dona do navio que trouxe o material também foi multada em R$ 2 milhões. O nome da empresa não foi informado. Além de multar as empresas, o Ibama também defendeu que o material apreendido no porto de Suape seja devolvido aos Estados Unidos. “A atuação do Ibama é no sentido de devolver as 46 toneladas do material apreendido nos contêineres aos Estados Unidos. Quanto aos cerca de 25 toneladas que encontramos e interditamos nas três unidades da empresa que importava o material, infelizmente não tem como devolver. A alternativa é contratar uma empresa especializada em incineração para que o procedimento seja feito com o mínimo de danos para o meio ambiente”, disse o coordenador de Emergência Ambiental do Ibama Pernambuco, Gustavo Moreira. Segundo o coordenador, a Império do Forro de Bolso recebeu outros seis contêineres dos Estados Unidos de produtos com as mesmas características neste ano. A Polícia Civil de Pernambuco deverá responsabilizar a Império do Forro de Bolso por suposto envolvimento em crimes sanitários e ambientais, segundo a Folha apurou.INQUÉRITO A Polícia Civil não vai incriminá-lo porque a Justiça estadual se declarou incompetente para julgar o caso. O processo será repassado à Polícia Federal, que já investiga eventual crime de contrabando praticado pela empresa. Se a ação prosseguir, será julgada pela Justiça Federal. O dono da confecção negou culpa no caso. Ele disse que não encomendou o lixo hospitalar e afirmou que seus materiais são “limpos”. O inquérito será concluído nesta semana. É possível que o laudo técnico não aponte sinais de resíduos biológicos, pois os tecidos já teriam passado por lavagem. HISTÓRICO Com sede em Santa Cruz do Capibaribe (a 205 km de Recife), a Império do Forro de Bolso, nome de fantasia da importadora Na Intimidade, comprou neste ano oito contêineres dos EUA. Os dois últimos carregamentos foram abertos no porto de Suape (PE) e continham lençóis sujos de hospitais americanos, seringas e luvas usadas. O documento dizia que a carga era “tecido de algodão com defeito”. A Folha descobriu que a empresa vendia os lençóis em suas lojas e comprou nove peças, algumas manchadas.
Repetro, um regime aduaneiro multiuso.
Petroleiras usam brechas da legislação e importam até biquínis sem imposto Regime aduaneiro do setor virou caixa-preta: renúncia fiscal não aparece no Orçamento e Receita não consegue fiscalizar operações 17 de setembro de 2011 Iuri Dantas, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – Petroleiras e suas prestadoras de serviços usam brechas na legislação especial de tributação do setor de petróleo e gás para importar biquínis, mesas de sinuca, selas, pregos, cabides, bijuterias e até papel higiênico sem pagar impostos nos últimos dez anos. Dados obtidos pela reportagem mostram que regras frouxas desfiguraram o regime aduaneiro especial conhecido como Repetro e transformaram o mecanismo em caixa-preta sem controle do Congresso ou da Receita. Criado em 1999, o Repetro é a maior renúncia fiscal de tributos externos do País: R$ 47 bilhões em impostos que o governo abriu mão de arrecadar nos últimos dez anos. Mas essa renúncia fiscal não consta do Orçamento e as operações não aparecem no sistema de comércio exterior, o que torna difícil medir com precisão o valor do benefício. Analistas dizem que a desoneração pode alcançar três vezes o valor estimado e chegar a R$ 150 bilhões. O Ministério da Fazenda não quis se pronunciar sobre o assunto. As dificuldades para monitorar o regime são intransponíveis, segundo especialistas. O problema está na forma como a legislação define que produtos podem ser importados. As regras preveem, por exemplo, a importação de “partes e peças” para garantir a operação de maquinário. Pelo menos 50 prestadores de serviço, mais a Petrobrás, OGX, Shell e Chevron, utilizaram o Repetro neste ano, segundo levantamento do Estado. “A política de agregação de valor na cadeia de petróleo e gás é essencial para o Brasil, mas é preciso ter regras transparentes e fiscalização efetiva para não se tornar um faz de conta”, avaliou o consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior. Brechas. Uma mudança promovida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em 2009, eliminou a exigência de mais rigor no programa. Em vez de uma lista de produtos específicos que podem ser beneficiados, a mudança permite que as companhias de petróleo e gás forneçam uma “descrição” genérica dos bens que desejam importar. A modificação dificulta o controle pela Receita e prejudica a indústria nacional. Dados da Receita obtidos pelo Estado mostram que é a falta da identificação dos produtos permite importar papel higiênico e roupas de cama no interior dos navios. Materiais como correntes, cordas, fios, parafusos e pinos, representam impostos não recolhidos de R$ 400 milhões. Tubos, válvulas, máquinas, bombas e motores não pagaram R$ 3,8 bilhões em impostos. As empresas dizem que vão importar uma embarcação, mas aproveitam a brecha para trazer, no navio, os produtos de consumo para a tripulação e para os funcionários aqui no Brasil. Seria o mesmo que um usineiro aproveitar o conteiner de uma destilaria para importar facões para cortar cana e banheiros químicos para botar na plantação. Se a regra previsse a “individualização” dos produtos beneficiados pelo Repetro, o fiscal poderia cobrar o imposto. “Identificar”, para os fiscais da Receita, é apenas constatar que o artigo diante dele é mesmo, por exemplo, o capacete de um operário de plataforma. “Individualizar” é dizer que o chapéu recebe código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e que paga um alíquota definida. Exportação ficta. O Repetro atua em duas frentes. Permite que empresas brasileiras “exportem” produtos sem incidência de PIS/Cofins e IPI para exploração de campos no País, a chamada exportação ficta. Na segunda modalidade, empresas podem importar equipamentos, máquinas, partes e peças por período “temporário”, para não prejudicar a indústria. As regras são tão imprecisas que as petroleiras importam artigos que depois da perfuração ficam presos ao fundo do mar.
Acusado de participar ativamente de fraudes em importações tem habeas corpus negado
Arquivado habeas corpus de acusado de integrar quadrilha de contrabando A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a pedido de Habeas Corpus (HC 109679) impetrado em favor de D.E.S.S., preso preventivamente no dia 28 de junho deste ano, quando foi deflagrada a Operação Pomar, que investigou uma suposta organização criminosa acusada de contrabandear mercadorias e remeter o dinheiro ilegalmente para o exterior. D.E.S.S. é acusado de integrar uma das duas quadrilhas investigadas na operação, que foi coordenada pelo Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal. A prisão dele foi decretada pela 2ª Vara Federal de São Paulo e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, que negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do acusado. O mesmo ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia que o Supremo afastasse a Súmula 691, que impede que a Corte julgue habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. Os advogados apresentaram vários argumentos. Por exemplo, sustentaram que o decreto prisional não estaria pautado em elementos concretos e que D.E.S.S. não teria patrimônio de alguém com participação importante em qualquer tipo de quadrilha. A ministra Carmen Lúcia alegou que o exame dos pedidos formulados no habeas, no momento, “traduziria dupla supressão de instância”, já que o TRF-3 e o STJ ainda não apreciaram o mérito dos habeas impetrados naquelas cortes. Ela acrescentou que, “sem adentrar o mérito”, é possível observar que, no caso dos autos, “foram indicados os aspectos concretos para se decretar a prisão preventiva”. A ministra ressalta que o juiz que determinou a prisão pontuou que interceptações telefônicas realizadas na operação policial demonstram a existência de indícios suficientes de que o acusado teria participação de grande importância na associação criminosa organizada para praticar diversos delitos, como falsidade documental e ideológica, uso de documento falso, descaminho, corrupção ativa, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O juiz acrescentou que a organização teria movimentado vultosas quantias de dinheiro. Ainda segundo a ministra, “os atributos pessoais do (acusado), enquanto constatação isolada, não bastam à liberdade provisória”. Ela cita jurisprudência do Supremo segundo a qual a “presença de condições subjetivas favoráveis ao (acusado) não obsta a segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua manutenção”. Por fim, a ministra Carmen Lúcia afirma que, ao contrário do que sustentou a defesa, a Justiça Federal de São Paulo analisou o pedido de aplicação das novas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que vigoram desde o dia 4 de julho deste ano. Para a justiça federal, essas medidas cautelares não são suficientemente adequadas ao acusado e, portanto, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva “acertadamente”. Acusação Segundo a acusação, D.E.S.S. teria participação direta em todas as etapas necessárias para a viabilização das fraudes, desde que foi criada uma empresa de fachada usada pela organização criminosa, cuidando pessoalmente do desembaraço das cargas importadas fraudulentamente. Informações disponíveis no site da Procuradoria da República em São Paulo dão conta de que a maioria dos clientes das quadrilhas era de importadores de origem asiática, que forneciam peças de roupa para o mercado brasileiro a partir de São Paulo. O montante sonegado em virtude das importações fraudulentas, de acordo com o Fisco, chegaria a R$ 1,4 bilhão. RR/CG
Regras do Mercosul favorecem fraudes
Carro do Mercosul precisa de apenas 2% de peças locais SÃO PAULO – Para circular no Mercosul e nos países vizinhos com os quais o Brasil mantém acordos comerciais, um automóvel pode ter menos de 2% de peças fabricadas na região. Embora a regra estabeleça 60% de conteúdo regional, a conta inclui gastos com publicidade, mão de obra, montagem, manutenção e até viagens pagas a jornalistas para eventos organizados pelas empresas, como lançamentos de produtos. Subtraindo-se dos 60% todos os custos passíveis de inclusão no chamado índice de nacionalização, é possível obter com os órgãos competentes a declaração de origem de um veículo que contenha no máximo 1,4% de componentes fabricados na região. O cálculo inclui as despesas das montadoras e dos fornecedores de peças, que seguem as mesmas regras. Os 40% restantes das peças podem ser importados livremente. “É claro que é uma conta extrema, mas, se as empresas que estão se instalando no País agora quiserem adotar esses critérios, poderão trabalhar com esses porcentuais”, diz o presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), Paulo Butori. O esquema não burla as regras atuais do mercado. Para Butori, o problema está na fórmula adotada pelos governos do bloco, que estabelecem o cálculo do conteúdo local no preço de venda do automóvel, e não no preço de custo, conforme a regra adotada pelos países do Nafta (Tratado de Livre Comércio da América do Norte). As montadoras já instaladas no País trabalham com volumes maiores de componentes locais, principalmente para modelos mais antigos. O vice-presidente de compras para a América do Sul da Volkswagen, Alexander Seitz, diz que a média de nacionalização dos carros da marca é de 75% a 77% – até o ano passado, estava em 80%. A preocupação maior é com novos modelos que serão lançados daqui em diante, os chamados “carros mundiais”, que devem ter mais conteúdo importado, principalmente de países asiáticos. O real forte compensa a importação, mesmo que em alguns casos seja necessário pagar imposto cheio, sem descontos. Para importações de países de fora do Mercosul, a alíquota para trazer autopeças é de 16%. Para carros prontos, é de 35%. Brasil Maior. Segundo o Estado apurou, uma das propostas que está sendo avaliada pelo governo nas discussões do Plano Brasil Maior, de política industrial, é ampliar o conteúdo local dos automóveis para 70% e permitir a importação dos 30% restantes. Com isso, mantendo a conta extrema feita pelo Sindipeças, o índice de 1,4% subiria para aproximadamente 5%. O Sindipeças não confirma essa proposta, mas informa que sugeriu ao governo a revisão na classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que identifica o número de peças importadas e sua origem. “Hoje, se desmontarmos um carro, não é impossível identificar a origem de cada peça”, diz Butori. Um carro feito na Argentina, por exemplo, pode ter inúmeras peças chinesas. O motor comprado de uma fabricante brasileira também pode conter inúmeros componentes de origem asiática, mas, nas contas da montadora, é considerado nacional. O Plano Brasil Maior prevê redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para montadoras que investirem em projetos de inovação e aumento de uso de peças brasileiras.
Brasil ainda peca combatendo a falsificaçao de origem
Combate à falsificação ainda é pontual SÃO PAULO – O governo federal está tentando coibir a falsificação da origem de produtos “made in Mercosul”, mas os processos ainda são “pontuais” e baseados em denúncias feitas pelo setor privado. Conforme apurou o ‘Estado’, estão em andamento hoje duas investigações: veículos fabricados pela chinesa Lifan no Uruguai e glifosato produzido pela empresa Atanor na Argentina. Nos últimos dois anos, a Receita Federal realizou oito investigações de origem, seis referentes a produtos do Mercosul. Em sete, ficou comprovada fraude. Segundo o coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Dario da Silva Brayner Filho, o órgão aplicou R$ 40 milhões em multas e cobrança de impostos atrasados. Ele explicou que, nesses casos, o órgão autua os últimos cinco anos de operação da empresa e cobra o imposto de importação equivalente ao devido por produtos de fora do Mercosul. “É uma investigação trabalhosa, que pode exigir visita ao país de origem para verificação. Hoje temos mais casos de investigação de subfaturamento (falsificação do valor do produto na nota fiscal)”, disse Filho. Entre os casos já finalizados pela Receita Federal, com apoio do Ministério do Desenvolvimento, estão investigações de origem relevantes. A pedido da Usiminas, o governo verificou se chapas e bobinas de aço galvanizadas enviadas do México pelas empresas Posco e Daewoo cumpriam os requisitos de agregação de valor exigidos. A conclusão foi negativa e o Imposto de Importação passou a ser cobrado. A Receita Federal também desqualificou a origem de dois produtos vindos da Argentina: fibras de poliéster fabricados pela Mafissa e compressores de gás da Agira. Em contrapartida, confirmou que o valor agregado exigido estava sendo cumprido pelas caminhonetes Hilux fabricadas pela Toyota na Argentina. As investigações envolvendo veículos costumam ser as mais sensíveis para os demais países do Mercosul, que tentam atrair montadoras para seus territórios com vantagens fiscais. De acordo com Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a entidade se reuniu na semana passada com funcionários da Receita para tentar criar uma força-tarefa e repassar mais informações que permitam aos fiscais aduaneiros verificar o descumprimento de regras de origem. “Esse tipo de abuso aumentou muito”, diz Giannetti. Negociação. Boa parte dos problemas enfrentados pelas empresas brasileiras, no entanto, só seria resolvida por uma renegociação das regras de origem com os países do Mercosul. Segundo uma fonte do governo, o Brasil tenta avançar nas negociações, mas não é fácil, porque Paraguai e Uruguai resistem. Outro tema polêmico até no Brasil é o drawback Mercosul. O drawback permite importar insumos sem pagar tarifa de importação, desde que o produto final seja exportado. Pelas regras do Mercosul, o destino da exportação pode ser outro país do bloco, o que não ocorre em uniões aduaneiras como a União Europeia. Quando foi criado, o drawback Mercosul era temporário, mas já foi renovado inúmeras vezes e o próximo prazo só vence em 2016. Embora vários setores no Brasil reclamem, outros utilizam bastante o mecanismo. Uma fonte do governo diz que não há consenso sobre o assunto e é preciso “tomar cuidado para não dar um tiro no pé”.
Apreensão histórica no Porto de Paranaguá
Receita realiza apreensão histórica em Paranaguá A Receita Federal do Brasil no porto de Paranaguá realizou no dia 09/08/2011 a maior apreensão de produtos falsificados de sua história. De uma só vez foram 60 toneladas de produtos contrafeitos, entre eles bolsas, carteiras, relógios, roupas e óculos de marcas conhecidas. Estima-se que o valor da apreensão, a preço de mercado, atinja a casa dos 10 milhões de reais. Os responsáveis pela fraude estão sendo identificados e responderão por crime de contrabando e descaminho, pois informaram à Receita Federal que a carga era composta de outro tipo de mercadoria. De acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Paranaguá, Jackson Corbari, a apreensão ocorreu durante o procedimento chamado de gerenciamento de risco, no qual, através dos sistemas informatizados da RFB, o monitoramento das cargas ocorre antes mesmo de sua chegada ao país. “São novas técnicas de avaliação de operações de comércio exterior que estão sendo implantadas nas unidades aduaneiras de todo o país” explica.
Operação da PF e RFB identificou fraudadores por “capacidade econômica incompatível”
Operação da PF visa fraudes em importação com perda de R$ 1,4 bi DE SÃO PAULO A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou uma operação para desmantelar duas quadrilhas responsáveis por prejuízos aos cofres públicos estimados em R$ 1,4 bilhão. Foram expedidos 17 de mandados de prisão e 67 mandados de busca e apreensão, para cumprimento em oito Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Alagoas, Espírito Santo, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal. As duas quadrilhas, parte de uma mesma organização criminosa, fraudavam operações de comércio exterior, para remeter valores para fora do país ilegalmente, usando por meio disto vários “laranjas”. Quatro anos de investigação apontaram dezenas de pessoas jurídicas com capacidade econômico-financeira incompatível com as importações realizadas. Um “exército” de 301 policiais federais, 136 auditores da Receita Federal participam da operação. Os acusados vão sofrer acusações de descaminho, sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsidade ideológica, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Aumenta o número de agrotóxicos contrabandeados apreendidos
Apreensão de agrotóxico tem alta de 137% LUCIANA DYNIEWICZ – Folha de São Paulo DE SÃO PAULO O volume de agrotóxicos contrabandeados apreendidos nos Estados do Sul aumentou 137% em 2010. Foram apreendidos R$ 4,3 milhões em mercadorias no ano passado, contra R$ 1,8 milhão em 2009, de acordo com a Receita Federal. O chefe da Repressão de Contrabando da Receita no Paraná e em Santa Catarina, Sérgio Lorente, aponta como causas a safra recorde registrada no ano passado e a queda na cotação do dólar. Os agrotóxicos comercializados ilegalmente não têm licença para serem usados no Brasil e, segundo testes, seu conteúdo muitas vezes não condiz com o rótulo, afirma Paulo Renato da Paz, superintendente da Receita no Rio Grande do Sul. Normalmente, um defensivo precisa passar por testes nos ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente para ser registrado. O Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defensivos Agrícolas) afirma que o processo de licenciamento custa cerca de US$ 3.000 e leva em média três anos para ser concluído. Sem precisar de registro e sem ser tributado, o defensivo contrabandeado fica até 50% mais barato. Como esses agrotóxicos não passam por controle de qualidade, não é possível saber o impacto que causam ao ambiente e às pessoas, diz o coordenador de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel. A mercadoria ilegal costuma vir da China e entrar no Brasil pelo Paraguai ou pelo Uruguai. Os produtos que combatem plantas dani-<qj>nhas em lavouras de trigo são os mais contrabandeados atualmente. O Sindag calcula que deixou de faturar US$ 650 milhões em 2010 por causa do contrabando.
Depósitos da RFB cheios de mercadorias apreendidas
Receita tem R$ 2 bilhões em produto ilegal Burocracia atrasa decisão sobre o destino de mercadorias apreendidas, e depósitos estão abarrotados 13 de março de 2011 Renata Veríssimo, de O Estado de S. Paulo BRASÍLIA – O aperto da fiscalização contra o contrabando, o descaminho e a falsificação esbarra nos depósitos abarrotados da Receita Federal. Pelo menos R$ 2 bilhões em mercadorias apreendidas estão esperando uma destinação. A administração desse estoque preocupa o Fisco, que tem buscado mecanismos mais ágeis para liberar espaço nos depósitos e reduzir o custo da armazenagem. “Para continuarmos fazendo novas apreensões, precisamos dar vazão ao estoque”, diz o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Marcelo Souza. A meta é fechar 2011 com o estoque 20% menor, mesmo com a expectativa de aumento das apreensões. Só no ano passado, foram recolhidas mercadorias no valor de R$ 1,2 bilhão. Mas apenas 40% do estoque estão disponíveis para leilão ou doação. A maior dificuldade é a demora nas decisões judiciais. Muitas mercadorias ficam sob custódia da Receita até que a Justiça decida se haverá ou não a devolução ao contribuinte. Grande parte das ações envolve veículos que estão estragando nos pátios. Outro problema é o rito para destruição de mercadorias. Como alguns produtos podem causar danos à saúde, a Receita precisa de espaços adequados e, às vezes, tem de contar com o apoio de indústrias com grandes fornos para incinerar mercadorias. Só no ano passado foram destruídos R$ 8,84 milhões em cigarros. Todo início de dezembro, no Dia de Combate à Pirataria, a Receita faz mutirão nacional de destruição de mercadorias apreendidas. Souza diz que o Fisco deve criar mais um dia de mutirão para acelerar as destruições. Segundo ele, no mutirão de dezembro é eliminado o equivalente a dois meses de apreensão. Pela legislação, produtos piratas ou falsificados como CDs, brinquedos, réplicas de armas, cigarros, mercadorias estragadas ou com validade vencida, além de itens levados a leilão por duas vezes sem sucesso, devem ser inutilizados para evitar que voltem ao mercado. Os produtos enviados para destruição representam 30% do estoque. O restante vai a leilão ou é doado para órgãos públicos ou para entidades beneficentes. O leilão ainda é o mais usado – 29,3% das destinações em 2010 foram por este mecanismo – e reforçou a arrecadação em R$ 250 milhões no ano passado. Esse valor vem subindo a cada ano. Em 2009, foram R$ 145 milhões e, em 2008, R$ 62 milhões. “O viés da Receita é aumentar a arrecadação com leilões”, afirma o subsecretário. Pela lei, 40% do arrecadado vão para a Seguridade Social e 60% para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). A Receita implantou em dezembro leilões eletrônicos destinados apenas a pessoas jurídicas. Para Souza, a tendência é que leilões presenciais sejam mantidos apenas para pessoas físicas. O Fisco espera arrecadar R$ 250 milhões em 2011 apenas com vendas pela internet.
Importação ilegal não suprime garantia
“Contrabando” não invalida a garantia Consumidor pode ser denunciado à Receita se reclamar garantia de produto que entrou irregularmente no país Ação pode levar até três anos nos tribunais de pequenas causas; na Justiça comum, caso se arrasta por até dez anos O advogado Plínio Prado Garcia, que ganhou ação no STJ contra a Panasonic por filmadora comprada em Miami em 1990 O turista brasileiro que entra no país com um produto acima de US$ 500 sem declará-lo à Receita Federal comete um crime tributário, mas isso não invalida a garantia emitida no exterior nem a relação de consumo estabelecida com o vendedor, segundo advogados e juízes. O consumidor que tiver pendência com a Receita, porém, pode ter dificuldade para reclamar a garantia. Foi o caso de Fernando Quesada Morales, que comprou um notebook da HP no exterior e trouxe o aparelho sem declará-lo à Receita Federal. A empresa disse que não poderia dar garantia ao aparelho porque, além de não fabricar o mesmo modelo aqui, o equipamento tinha entrado ilegalmente no país. O juiz Hamid Charaf Bdine, da 8ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a pendência do consumidor com o fisco não era motivo para a HP não garantir o produto no país. O juiz deu ganho de causa ao consumidor, mas o denunciou à Receita Federal. “Ainda que o produto tenha sido adquirido no exterior e ingressado no Brasil irregularmente, não se pode privar o apelante do direito de postular seu reparo ou substituição”, escreveu. “Uma coisa é a relação de consumo; outra é a tributária. Claro que o juiz que se deparar com isso vai comunicar a Receita”, disse Lucas Cabette, advogado do Idec. Casos como esses costumam se arrastar em média de 1 a 3 anos nos tribunais especiais cíveis (antigos de pequenas causas). Na Justiça comum, vai até dez anos. O advogado Plínio Gustavo Prado Garcia comprou uma filmadora da Panasonic em Miami em 1990. No Brasil, viu que o aparelho tinha defeito de fabricação e procurou a empresa para trocá-lo. Diante da recusa, pagou pela assistência técnica, mas foi à Justiça pedir indenização sob a alegação de que o produto estava na garantia. O caso se arrastou por oito anos. O advogado, que se defendeu na Justiça em causa própria, ganhou no STJ. A sentença teve repercussão internacional e criou jurisprudência para as demais ações que vieram depois. O STJ entendeu que o consumidor compra o produto de uma marca de prestígio internacional por acreditar que terá assistência e garantia caso necessite no país. “Comprei uma câmera da Panasonic porque a empresa estava no Brasil. Só um louco como eu, um advogado agindo em causa própria, para levar adiante uma disputa com a Panasonic por esse valor e por tanto tempo”, disse. Fonte: Mateus Bruxel/Folhapress